Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Processo: 1000351-58.2023.8.11.0004..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: SAID HAMIDA CARVALHO, SUHAILA ABDER RAHIM MOHAMMD
Vistos. 1. DETERMINO a retificação da penhora, a fim de que a constrição recaia exclusivamente sobre a área remanescente de propriedade da parte executada constante na Matrícula nº 48.243 do CRI de Barra do Garças/MT, excluindo-se, por conseguinte, a parcela do imóvel que foi objeto de alienação a terceiros (conforme Av-02), devendo a garantia restringir-se ao patrimônio atual e disponível do devedor. 2. Em decorrência da retificação supra, EXPEÇA-SE novo Termo de Penhora contendo a descrição correta e atualizada da área constrita e, ato contínuo, expeça-se mandado para realização de nova avaliação, devendo o Oficial de Justiça avaliar apenas a gleba remanescente pertencente ao executado e suas respectivas benfeitorias, desconsiderando a área vendida. 3. Por fim, para dar cumprimento integral ao item 6 da decisão de Id. 163518276, INTIME-SE a parte executada para, querendo, manifestar-se acerca da penhora deferida, no prazo legal de 10 (dez) dias, nos termos dos artigos 841 e 847 do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão. 4. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Barra do Garças – MT. MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO