Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315 INTIMAÇÃO Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar acerca da Exceção de Pré-Executividade, requerendo o que entender necessário para o deslindo do feito. CUIABÁ, 13 de março de 2026. Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
16/03/2026, 00:00
Expedição de documento
13/03/2026, 14:12
Petição (Petição (outras))
23/02/2026, 16:49
Decurso de Prazo
19/12/2025, 19:20
Publicação
12/12/2025, 17:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2025, 17:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315 INTIMAÇÃO Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) autor(a) para que, em 30 (trinta) dias INFORME O ENDEREÇO PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO DE REMOÇÃO, bem como requeira o que for necessário para o deslinde da ação. Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC, ou, em caso de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento. CUIABÁ, 9 de dezembro de 2025. Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315 INTIMAÇÃO Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) autor(a) para que, em 30 (trinta) dias INFORME O ENDEREÇO PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO DE REMOÇÃO, bem como requeira o que for necessário para o deslinde da ação. Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC, ou, em caso de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento. CUIABÁ, 9 de dezembro de 2025. Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
10/12/2025, 00:00
Expedição de documento
09/12/2025, 13:52
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 09:12
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 10:44
Publicação
26/08/2025, 12:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2025, 12:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO Intimação da Parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, depositar a diligência para o cumprimento do mandado a ser expedido nestes autos, COMPROVANDO O PAGAMENTO DE DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA, nos termos do Provimento nº 07/2017 – CGJ, que implantou a Central de Processamento de Diligência dos Oficiais de Justiça na Comarca de Cuiabá/MT, senão vejamos: Art. 4º A guia para pagamento das diligências dos oficiais de justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br).§ 1º Ao valor da diligência será acrescido importância referente a tarifa bancária. § 2º Fica autorizado a emissão de uma única guia para realização de diversas diligências, ainda que em zonas de cumprimentos diferenciadas, desde que referentes ao mesmo processo. § 3º Em caso de complementação do valor da diligência, a parte deverá emitir guia específica para essa finalidade, devendo indicar, em campo próprio, o ato que se pretende complementar. § 4º O Sistema de Arrecadação Bancária identificará a compensação do pagamento da guia em até 48 (quarenta e oito) horas. Ainda, a fim de que não se alegue ignorância no futuro, informo que a emissão da guia para pagamento de diligência pode ser acessada pelo link “Emissão de Guias Online”, ou ainda, na aba “serviços” e após no link “Guia”, ambos contidos no sítio www.tjmt.jus.br, ou ainda, diretamente no endereço eletrônico arrecadacao.tjmt.jus.br. Tudo, em caso de não cumprimento, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, §1 º do NCPC. Cuiabá-MT, 22 de agosto de 2025. Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 1017615-21.2016.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: CHRISOSTOMO & REIS PEREIRA LTDA - EPP, HUMBERTO CHRISOSTOMO, ADRIANA REIS PEREIRA
Vistos. 1. Tendo em vista que fora deferida a penhora dos veículos Placa NUF6D58 e NUF6228, bem como tendo os executados sido intimados da indicada penhora, defiro a expedição de TERMO DE PENHORA dos veículo indicados, como a consequente expedição do mandado de remoção no endereço a ser indicado pelo exequente. 2. Após, realizada a remoção do veículo, venham-me os autos para apreciação do pedido de designação do leilão dos veículos penhorados. 3. Ás providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
25/03/2025, 00:00
Expedição de documento
24/03/2025, 08:27
Outras Decisões
24/03/2025, 08:26
Documento
11/03/2025, 13:46
Ato ordinatório
26/02/2025, 09:26
Conclusão (para decisão)
04/09/2024, 09:43
Documento
03/09/2024, 16:41
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 14:23
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 17:31
Publicação
12/08/2024, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/08/2024, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 1017615-21.2016.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: CHRISOSTOMO & REIS PEREIRA LTDA - EPP, HUMBERTO CHRISOSTOMO, ADRIANA REIS PEREIR K
Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução Extrajudicial. Inicialmente, não obstante ter nominado no PJE Exceção de Pré-Executividade, conforme se observa, anexou Embargos à Execução, com pedidos revisionais, indexado no Id. 141465054, assim, intimo os Réus para procederem conforme disposto no art. 914, § 1º do CPC, no prazo de 15 dias, salientando que em caso de descumprimento a petição juntada neste feito não será conhecida. Na mesma oportunidade, tenho que a impugnação apresentada pelo Banco no Id. 143687216 diverge da realidades dos autos pois, não houve apresentação de exceção de pré-executividade, apesar dessa nomenclatura constar no PJE, sendo que seu conteúdo é de Embargos à Execução, portanto, como tal deve ocorrer em apartado, deixo de analisá-la. Superado os pontos relatados acima, observo pela procuração de Id. 141465056 que os Executados constituíram advogados, portanto, deixo de nomear a Defensoria Pública e torno o edital de Id. 134410000 sem efeito. Por todo o exposto acima, tendo em vista a existência de bens dados em garantia (Id. 3233840 - Pág. 27) devendo ser perseguido e, somente em caso de sua insuficiência haverá a possibilidade de busca de outros meios de constrição por meio dos sistemas conveniados ao Poder Judiciário, portanto, indefiro a pesquisa de bens junto ao SISBAJUD, INFOJUD-DRF e ONR-IMÓVEIS. Ante o valor recolhido a título de custas processuais (Id. 131480372/131480373) aliado a manifestação de Id. 131055494 onde o Banco aduz seu interesse nos bens dados em garantia, procedo a restrição de circulação dos bens móveis (extrato anexo). Na mesma oportunidade, ante a localização dos Réus procedo a penhora apenas dos veículos de placa: NUF6D58 e NUF6228, devendo ser considerado o valor de mercado para avaliação (extratos anexos), nomeando a empresa Ré como fiel depositária, visando evitar excesso de execução já que a planilha de Id. 131055497 indica o valor do débito até outubro/2023. Assim, intimo o Banco para requerer o que entender de direito no prazo de 15 dias. Cumpra-se. Paulo Sergio Carreira de Souza Juiz de Direito
09/08/2024, 00:00
Expedição de documento
08/08/2024, 17:07
Outras Decisões
08/08/2024, 17:07
Conclusão (para decisão)
03/04/2024, 11:29
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 15:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO Procedo à intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da Exceção de Pré-executividade id. 141465054 e seguintes.
Publicacao/Comunicacao
Citação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo do Edital: 20 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO PAULO SERGIO CARREIRA DE SOUZA PROCESSO n. 1017615-21.2016.8.11.0041; Valor da causa: R$ 271.641,70; ESPÉCIE: [Acessão, Contratos Bancários, Cédula de Crédito Bancário, Bancários]; TIPO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159); POLO ATIVO: Nome: BANCO DO BRASIL S.A. Endereço: RUA BARÃO DE MELGAÇO, 915, - ATÉ 1745/1746, PORTO, CUIABÁ - MT - CEP: 78025-300 POLO PASSIVO: Nomes: 1- CHRISOSTOMO & REIS PEREIRA LTDA - EPP- CNPJ: 07.478.595/0001-34 2- HUMBERTO CHRISOSTOMO- CPF: 570.187.661-68 3- ADRIANA REIS PEREIRA- CPF: 009.713.901-77 FINALIDADE: CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido. Portanto, ante a diligência negativa proceda-se a citação editalícia dos réus, nos termos do artigo 257, inciso II do CPC, via DJE, o que deverá ser certificado pelo Sr. Gestor, para efetuar o pagamento no montante declinada na planilha de Id. 3233840. RESUMO DA INICIAL: A parte exequente ingressou com Ação de Execução contra a parte executada, ante o inadimplemento do débito, visando o recebimento do valor acima descrito. DESPACHO/ DECISÃO:"ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DESPACHO
Processo: 1017615-21.2016.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: CHRISOSTOMO & REIS PEREIRA LTDA - EPP, HUMBERTO CHRISOSTOMO, ADRIANA REIS PEREIRA K
Edital citação - PODER JUDICIÁRIO DO DECISÃO Vistos etc. Trata-se os autos de Ação de Execução Extrajudicial. Ante a devolução da carta precatória por inércia da parte autora em realizar os atos que possibilitavam a citação do réu Humberto (Id. 1054596113), aplico ao banco a multa de 5% do valor da causa nos termos do art. 77, inciso IV do CPC, devendo o Sr. Gestor tomar as medidas necessárias para o recebimento do seu crédito, visto que foi devidamente admoestado no Id. 96563478 Outrossim, defiro o pleito de Id. 108423862 expedindo-se novamente carta precatória com prazo de 120 dias, visando a citação dos Executados a ser cumprida no endereço: Rua Ponte Preta, n° 119, Bairro Vila Almeida, Campo Grande/MS, ficando desde já a parte autora intimada, via DJE, para recolher as custas de distribuição da missiva, comprovando o pagamento nos autos mediante petição no prazo de 15 dias, para posterior encaminhamento via malote digital, com fulcro no princípio da celeridade processual, tudo sob pena de extinção por manifesto desinteresse, salientando que caso a missiva seja devolvida por ausência de atos que deveriam ser praticados pelo banco, ficará caracterizada resistência indevida, sendo aplicada nova multa prevista no art. 77, IV do CPC, agora no seu grau máximo 20%, indeferindo desde já dilação de prazo. Em caso de silêncio e/ou pedidos protelatórios imprestáveis ao deslinde do feito, intime-se o banco via sistema para cumprir a determinação em 05 dias com a mesma admoestação Decorrido o prazo e não havendo manifestação, concluso para extinção. RETORNANDO A MISSIVA NEGATIVA, proceda-se a citação editalícia dos executados, nos termos do artigo 257, inciso II do CPC, via DJE, o que deverá ser certificado pelo Sr. Gestor, para efetuar o pagamento do montante declinado na planilha de Id. 3233840. Após a certificação, nos termos do artigo 72, inciso I, do CPC, nomeio como curador especial o Defensor Público em atividade no juízo, que deve ser intimado pessoalmente para os devidos fins. Cumpra-se. Paulo Sérgio Carreira de Souza Juiz de Direito". Advertência: Fica(m) ainda advertido(s) o(s) executado(s) de que, expirado o prazo deste edital de citação, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, LIVIA DALL IGNA DE ALMEIDA, digitei. CUIABÁ, 14 de novembro de 2023. Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo 1.205 da CNGC - FORO JUDICIAL - PJMT OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
15/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Citação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo do Edital: 20 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO PAULO SERGIO CARREIRA DE SOUZA PROCESSO n. 1017615-21.2016.8.11.0041; Valor da causa: R$ 271.641,70; ESPÉCIE: [Acessão, Contratos Bancários, Cédula de Crédito Bancário, Bancários]; TIPO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159); POLO ATIVO: Nome: BANCO DO BRASIL S.A. Endereço: RUA BARÃO DE MELGAÇO, 915, - ATÉ 1745/1746, PORTO, CUIABÁ - MT - CEP: 78025-300 POLO PASSIVO: Nomes: 1- CHRISOSTOMO & REIS PEREIRA LTDA - EPP- CNPJ: 07.478.595/0001-34 2- HUMBERTO CHRISOSTOMO- CPF: 570.187.661-68 3- ADRIANA REIS PEREIRA- CPF: 009.713.901-77 FINALIDADE: CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido. Portanto, ante a diligência negativa proceda-se a citação editalícia dos réus, nos termos do artigo 257, inciso II do CPC, via DJE, o que deverá ser certificado pelo Sr. Gestor, para efetuar o pagamento no montante declinada na planilha de Id. 3233840. RESUMO DA INICIAL: A parte exequente ingressou com Ação de Execução contra a parte executada, ante o inadimplemento do débito, visando o recebimento do valor acima descrito. DESPACHO/ DECISÃO:"ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DESPACHO
Processo: 1017615-21.2016.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: CHRISOSTOMO & REIS PEREIRA LTDA - EPP, HUMBERTO CHRISOSTOMO, ADRIANA REIS PEREIRA K
Edital citação - PODER JUDICIÁRIO DO DECISÃO Vistos etc. Trata-se os autos de Ação de Execução Extrajudicial. Ante a devolução da carta precatória por inércia da parte autora em realizar os atos que possibilitavam a citação do réu Humberto (Id. 1054596113), aplico ao banco a multa de 5% do valor da causa nos termos do art. 77, inciso IV do CPC, devendo o Sr. Gestor tomar as medidas necessárias para o recebimento do seu crédito, visto que foi devidamente admoestado no Id. 96563478 Outrossim, defiro o pleito de Id. 108423862 expedindo-se novamente carta precatória com prazo de 120 dias, visando a citação dos Executados a ser cumprida no endereço: Rua Ponte Preta, n° 119, Bairro Vila Almeida, Campo Grande/MS, ficando desde já a parte autora intimada, via DJE, para recolher as custas de distribuição da missiva, comprovando o pagamento nos autos mediante petição no prazo de 15 dias, para posterior encaminhamento via malote digital, com fulcro no princípio da celeridade processual, tudo sob pena de extinção por manifesto desinteresse, salientando que caso a missiva seja devolvida por ausência de atos que deveriam ser praticados pelo banco, ficará caracterizada resistência indevida, sendo aplicada nova multa prevista no art. 77, IV do CPC, agora no seu grau máximo 20%, indeferindo desde já dilação de prazo. Em caso de silêncio e/ou pedidos protelatórios imprestáveis ao deslinde do feito, intime-se o banco via sistema para cumprir a determinação em 05 dias com a mesma admoestação Decorrido o prazo e não havendo manifestação, concluso para extinção. RETORNANDO A MISSIVA NEGATIVA, proceda-se a citação editalícia dos executados, nos termos do artigo 257, inciso II do CPC, via DJE, o que deverá ser certificado pelo Sr. Gestor, para efetuar o pagamento do montante declinado na planilha de Id. 3233840. Após a certificação, nos termos do artigo 72, inciso I, do CPC, nomeio como curador especial o Defensor Público em atividade no juízo, que deve ser intimado pessoalmente para os devidos fins. Cumpra-se. Paulo Sérgio Carreira de Souza Juiz de Direito". Advertência: Fica(m) ainda advertido(s) o(s) executado(s) de que, expirado o prazo deste edital de citação, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, LIVIA DALL IGNA DE ALMEIDA, digitei. CUIABÁ, 14 de novembro de 2023. Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo 1.205 da CNGC - FORO JUDICIAL - PJMT OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
15/11/2023, 00:00
Expedição de documento
14/11/2023, 12:50
Expedição de documento
14/11/2023, 12:50
Ato ordinatório
14/11/2023, 12:50
Documento
10/11/2023, 10:46
Petição (Petição (outras))
10/10/2023, 12:15
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 08:56
Publicação
29/09/2023, 08:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2023, 08:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 1017615-21.2016.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: CHRISOSTOMO & REIS PEREIRA LTDA - EPP, HUMBERTO CHRISOSTOMO, ADRIANA REIS PEREIRA K
Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução Extrajudicial. Inicialmente, constato que a missiva retornou negativa (Id. 121417658 – pág. 04). Portanto, ante a diligência negativa proceda-se a citação editalícia dos réus, nos termos do artigo 257, inciso II do CPC, via DJE, o que deverá ser certificado pelo Sr. Gestor, para efetuar o pagamento no montante declinada na planilha de Id. 3233840. Após a certificação, nos termos do artigo 72, inciso I, do CPC, nomeio como curador especial o Defensor Público em atividade no juízo, que deve ser intimado pessoalmente para os devidos fins. Outrossim, intimo a exequente via DJEN, para informar se tem interesse nos bens dados em garantia (Id. 3233840 – pág. 26) indicando o local onde se encontram, a planilha do débito atualizada e, em caso de desinteresse dos móveis visto a citação editalicia, indicar bens passiveis de penhora e/ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias, salientando que a busca junto aos sistemas SISBAJUD (penhora de ativos financeiros), RENAJUD (bens móveis) e INFOJUD-DRF necessitam de requerimento expresso da parte interessada, devendo proceder o recolhimento das custas correspondente a cada busca, nos termos da Lei Estadual n. 11.077/2020, no valor de R$ 20,00 cada, tudo sob pena de extinção por manifesto desinteresse, indeferindo desde já dilação de prazo. Em caso de silêncio ou pedidos protelatórios, intime-se a parte autora via sistema para que cumpra a decisão, no prazo de 05 dias, sob a mesma admoestação. Não havendo cumprimento da decisão, intime-se a Defensoria Pública para prazo de 15 dias, informar se possui interesse no prosseguimento do feito, nos termos da Súmula 240 do STJ, sob pena de seu silêncio ser considerado anuência a extinção dos autos. Decorrido o prazo e não havendo manifestação, concluso para extinção. Cumpra-se. Paulo Sergio Carreira de Souza Juiz de Direito
28/09/2023, 00:00
Expedição de documento
27/09/2023, 13:23
Expedição de documento
27/09/2023, 13:23
Curador
27/09/2023, 13:23
Documento
07/07/2023, 16:35
Conclusão (para decisão)
04/07/2023, 09:03
Petição (Petição (outras))
27/06/2023, 09:39
Petição (Petição (outras))
23/06/2023, 15:16
Petição (Petição (outras))
23/06/2023, 13:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/06/2023, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO Intimação da parte autora para, no prazo de 10 dias, comprovar o pagamento das custas e taxas judiciárias referentes à distribuição da Carta Precatória expedida nestes autos, bem como, eventuais valores cobrados quando a Comarca Deprecada não possuir Cartório Distribuidor Oficial, bem como, valores referentes ao cumprimento de mandado pelo oficial de justiça na Comarca Deprecada, atos estes a serem diligenciados pelo autor na Comarca Deprecada. Informo, que tais providências visam ao envio da Carta Precatória à Comarca Deprecada via Malote Digital ou PJE, nos termos do artigo 141 da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – Foro Judicial (CNG) que determina o envio ou recebimento eletrônico das correspondências compartilhadas entre as unidades judiciárias do país e entre estas e a Corregedoria-Geral do Estado de Mato Grosso, por meio do Sistema Malote Digital, proveniente do Acordo de Cooperação Técnica nº 004/2008 – CNJ – CSJT – TST – TJRN. Cuiabá-MT, 6 de junho de 2023. Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT
07/06/2023, 00:00
Expedição de documento
06/06/2023, 14:05
Expedição de documento
06/06/2023, 14:05
Expedição de documento
06/06/2023, 13:43
Publicação
05/06/2023, 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2023, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 1017615-21.2016.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: CHRISOSTOMO & REIS PEREIRA LTDA - EPP, HUMBERTO CHRISOSTOMO, ADRIANA REIS PEREIRA K
Vistos etc. Trata-se os autos de Ação de Execução Extrajudicial. Ante a devolução da carta precatória por inércia da parte autora em realizar os atos que possibilitavam a citação do réu Humberto (Id. 1054596113), aplico ao banco a multa de 5% do valor da causa nos termos do art. 77, inciso IV do CPC, devendo o Sr. Gestor tomar as medidas necessárias para o recebimento do seu crédito, visto que foi devidamente admoestado no Id. 96563478 Outrossim, defiro o pleito de Id. 108423862 expedindo-se novamente carta precatória com prazo de 120 dias, visando a citação dos Executados a ser cumprida no endereço: Rua Ponte Preta, n° 119, Bairro Vila Almeida, Campo Grande/MS, ficando desde já a parte autora intimada, via DJE, para recolher as custas de distribuição da missiva, comprovando o pagamento nos autos mediante petição no prazo de 15 dias, para posterior encaminhamento via malote digital, com fulcro no princípio da celeridade processual, tudo sob pena de extinção por manifesto desinteresse, salientando que caso a missiva seja devolvida por ausência de atos que deveriam ser praticados pelo banco, ficará caracterizada resistência indevida, sendo aplicada nova multa prevista no art. 77, IV do CPC, agora no seu grau máximo 20%, indeferindo desde já dilação de prazo. Em caso de silêncio e/ou pedidos protelatórios imprestáveis ao deslinde do feito, intime-se o banco via sistema para cumprir a determinação em 05 dias com a mesma admoestação Decorrido o prazo e não havendo manifestação, concluso para extinção. RETORNANDO A MISSIVA NEGATIVA, proceda-se a citação editalícia dos executados, nos termos do artigo 257, inciso II do CPC, via DJE, o que deverá ser certificado pelo Sr. Gestor, para efetuar o pagamento do montante declinado na planilha de Id. 3233840. Após a certificação, nos termos do artigo 72, inciso I, do CPC, nomeio como curador especial o Defensor Público em atividade no juízo, que deve ser intimado pessoalmente para os devidos fins. Cumpra-se. Paulo Sérgio Carreira de Souza Juiz de Direito
02/06/2023, 00:00
Expedição de documento
01/06/2023, 13:05
Expedição de documento
01/06/2023, 13:05
Decurso de Prazo
03/03/2023, 01:32
Decurso de Prazo
24/02/2023, 03:30
Conclusão (para decisão)
17/02/2023, 14:27
Decurso de Prazo
05/02/2023, 00:37
Decurso de Prazo
02/02/2023, 00:59
Decurso de Prazo
01/02/2023, 01:33
Publicação
31/01/2023, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2023, 01:08
Petição (Petição (outras))
27/01/2023, 19:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO Procedo à intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a Carta precatória juntada no id. 108242320. Cuiabá-MT, 26 de janeiro de 2023. Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT
27/01/2023, 00:00
Expedição de documento
26/01/2023, 13:36
Expedição de documento
26/01/2023, 13:36
Ato ordinatório
26/01/2023, 13:36
Ato ordinatório
26/01/2023, 13:34
Publicação
06/12/2022, 01:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2022, 01:47
Publicação
05/12/2022, 03:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - INTIMAÇÃO Transcrevo a informação prestada pelo cartório distribuidor da Comarca de Campo Grande/MS, id. 105459613: "Devolvo a presente para que seja reencaminhada com a decisão judicial que deferiu gratuidade judiciária, ou não sendo este o caso, com Guia de Recolhimento Judicial do TJMS para a comarca de Campo Grande e o respectivo comprovante de pagamento" Desta forma, procedo a intimação do Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder a distribuição da carta precatória id. 86335579 junto a comarca de Campo Grande/MS, salientando que o não atendimento do presente ato poderá levar a extinção do feito por abandono do autor nos termos do artigo 485 do CPC. Cuiabá-MT, 2 de dezembro de 2022. Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT
05/12/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2022, 02:33
Expedição de documento
02/12/2022, 12:41
Expedição de documento
02/12/2022, 12:41
Expedição de documento
02/12/2022, 12:41
Ato ordinatório
02/12/2022, 12:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO Certifico que encaminhei a carta precatória conforme comprovante id. 105346287. No mais, intimo o Autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, diligenciar junto a comarca deprecada e providenciar todos os atos necessários para o bom cumprimento da cártula na comarca de Campo Grande/MS, devendo ainda, informar este juízo deprecante qual o número do processo registrado no deprecado. Cuiabá-MT, 1 de dezembro de 2022. Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT
02/12/2022, 00:00
Expedição de documento
01/12/2022, 15:11
Expedição de documento
01/12/2022, 15:11
Expedição de documento
01/12/2022, 15:11
Ato ordinatório
01/12/2022, 14:58
Decurso de Prazo
10/11/2022, 21:34
Petição (Petição (outras))
13/10/2022, 16:53
Publicação
10/10/2022, 02:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2022, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1017615-21.2016.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: CHRISOSTOMO & REIS PEREIRA LTDA - EPP, HUMBERTO CHRISOSTOMO, ADRIANA REIS PEREIRA K
Vistos etc. Inicialmente, indefiro o pleito de ID. 86673595 visto o transcurso do prazo sem manifestação da parte. Outrossim, ante a inércia do Banco proceda o encaminhamento da carta precatória via sistema, observando a orientação da CGJ, quanto aos meios de distribuição ao Estado de Mato Grosso do Sul. Encaminhada, certifique e intime o Banco da conclusão desse ato, devendo no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento da distribuição, perante aquele juízo. Faço constar que caso venha a precatória ser devolvida por inércia do credor, inclusive, pela não habilitação naqueles autos, será aplicada a regra do artigo 77 do CPC. Indefiro desde já pedidos de dilação de prazo Cumpra-se. Paulo Sérgio Carreira de Souza Juiz de Direito
07/10/2022, 00:00
Expedição de documento
06/10/2022, 14:11
Expedição de documento
06/10/2022, 14:11
Decisão Interlocutória de Mérito
06/10/2022, 14:11
Conclusão (para decisão)
25/07/2022, 18:02
Petição (Petição (outras))
03/06/2022, 14:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2022, 04:11
Expedição de documento
01/06/2022, 14:18
Ato ordinatório
31/05/2022, 15:26
Ato ordinatório
31/05/2022, 14:27
Petição (Petição (outras))
18/05/2022, 14:15
Publicação
16/05/2022, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2022, 05:22
Expedição de documento
12/05/2022, 15:39
Mandado (não entregue ao destinatário)
29/10/2021, 09:41
Petição (Petição (outras))
29/10/2021, 09:41
Mandado (não entregue ao destinatário)
29/10/2021, 09:40
Petição (Petição (outras))
29/10/2021, 09:40
Mandado (não entregue ao destinatário)
26/10/2021, 10:21
Petição (Petição (outras))
26/10/2021, 10:21
Mandado
21/10/2021, 16:32
Mandado
21/10/2021, 16:31
Mandado
21/10/2021, 16:31
Expedição de documento
21/10/2021, 10:28
Expedição de documento
21/10/2021, 10:28
Decurso de Prazo
30/09/2021, 08:17
Petição (Petição (outras))
22/09/2021, 14:41
Publicação
08/09/2021, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2021, 01:18
Expedição de documento
02/09/2021, 09:56
Mandado (não entregue ao destinatário; entregue ao destinatário)