Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE MATUPÁ
DECISÃO
Processo: 1001434-84.2020.8.11.0111..
REU: JOSE CLEVERTON DE SOUZA MATOS Analisando a resposta apresentada pelo acusado à Id. 58072461, e tudo mais que dos autos consta, verifico não ser nenhuma das hipóteses de absolvição sumária previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal, razão pela qual,
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia de 24 de janeiro de 2023, às 13h30min, por ausência de vaga anterior na pauta. A audiência de instrução e julgamento será realizada de forma híbrida, de forma que aqueles que possuírem meios técnicos para ingressar na sala virtual poderão participar de forma virtual (link abaixo), e aqueles que não possuírem deverão comparecer presencialmente ao fórum desta Comarca no dia e hora designados, para que sejam ouvidos. Para acessar a sala virtual, o PARTICIPANTE deverá observar as seguintes regras e disposições abaixo: a) O participante deverá exibir documento de identificação pessoal com foto; b) A audiência será realizada utilizando-se da ferramenta "Teams" da Microsoft, a qual pode ser acessada por meio de computador que possua câmera e microfone ou por meio de aparelho celular com câmera (neste último caso o aplicativo "Teams" deverá ser baixado no celular para que o usuário consiga ter acesso ao ato), desde já, aviso que poderá ocorrer atraso em razão das audiências anteriores; c) Caso o participante tenha dúvida quanto ao acesso à ferramenta, poderá, a qualquer tempo, solicitar explicações por meio do telefone 065 9 9255-7351; d) Link Oficial para acesso à sala de audiência será: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MGRkMzgyNTItY2I0Yy00Y2QzLWIwMTktM2VjMGQ3Y2NiYTY4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%2286012797-60eb-4fb5-bbaa-c42bd91d2268%22%7d Intimem-se o acusado, o advogado de Defesa, a ilustre Representante do Ministério Público e as testemunhas arroladas pela acusação e Defesa. DETERMINO que o Oficial de Justiça, ao cumprir o mandado, requeira do intimado telefone para contato (fixo ou celular), para que este Juízo faça contato para auxiliar no acesso ao sistema de videoconferência, caso necessário. Outrossim, acaso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para a participação no ato (computador ou smartphone, software a acesso à internet), também deverá ser certificado pelo Oficial de Justiça, para que sua inquirição seja realizada por meio da sala passiva do Fórum da Comarca em que reside. DETERMINO o cumprimento dos mandados nos termos do artigo 212, §2º, do Código de Processo Civil, caso necessário, bem como, caso não seja possível proceder a intimação mediante o uso de recurso tecnológico, o ato deverá ser cumprido presencialmente, conforme estabelece o artigo 6º, da Portaria Conjunta nº. 412 PRES/VICE/CGJ, do Tribunal de Justiça. Cumpra-se expedindo o necessário. Matupá/MT, data inserida no movimento. Anderson Clayton Dias Batista Juiz Substituto