Execução de Título ExtrajudicialAlienação FiduciáriaExecução de Título Extrajudicial
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
14/11/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Segunda Vara - Comarca de Pontes e Lacerda - SDCR
Partes do Processo
BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Autor
RONNIE VON CASSIANO DA SILVA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
GIANOTTI AMADOR MORAES GOMES
OAB/MT 18216·CPF·Representa: Autor
FLAVIO NEVES COSTA
OAB/MT 12406·CPF·Representa: Autor
RICARDO NEVES COSTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RICARDO NEVES COSTA
OAB/MT 12410·Representa: Autor
RAPHAEL NEVES COSTA
OAB/SP 225061·CPF·Representa: Autor
ALCIDES RAMOS DA MOTA
OAB/MT 28576·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento
03/12/2024, 17:50
Remessa
03/12/2024, 14:26
Custas
03/12/2024, 14:26
Remessa (outros motivos)
26/11/2024, 18:13
Remessa (outros motivos)
16/11/2024, 02:00
Definitivo
16/09/2024, 14:45
Decurso de Prazo
31/08/2024, 02:06
Ato ordinatório
16/08/2024, 15:27
Ato ordinatório
16/08/2024, 13:45
Documento
14/08/2024, 10:55
Petição (Petição (outras))
13/08/2024, 15:50
Publicação
11/08/2024, 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/08/2024, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PONTES E LACERDA
SENTENÇA
Processo: 1002664-38.2018.8.11.0013..
REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REQUERIDO: RONNIE VON CASSIANO DA SILVA
Intimação - SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL promovida pelo BANCO VOLKSWAGEN S.A em face RONNIE VON CASSIANO DA SILVA. Partes qualificadas nos autos. Há acordo firmado entre as partes e juntado aos autos (ID 163093776), pugnando pela homologação judicial e extinção do feito. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Fundamento e decido. DA HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO Tratando-se de direito disponível das partes a composição é o melhor caminho para a solução dos conflitos, neste norte, a homologação do acordo entabulado é medida de direito que se impõe. Desta forma, o magistrado deve se limitar à sua validade e eficácia, entre os quais, se houve a efetiva transação, se a matéria comporta disposição, os transatores são titulares do direito que dispõem parcialmente, capazes de transigir e estão adequadamente representados. E necessária se faz a homologação do acordo entabulado pelas partes, para que dele surtam os efeitos legais e jurídicos entre os demandantes. DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos termos do art. 487, III, ‘b’, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o avençado pelas partes, declarando EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Proceda-se à baixa em eventuais restrições deferidas em face do executado. Expeça-se ofício ao DETRAN com desiderato de ser dada baixa no gravame do veículo. Custas e Honorários na forma acordada (Cláusula Quarta). Em momento oportuno, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado desta e, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. À secretaria, para providências (Assinado digitalmente) Ítalo Osvaldo Alves da Silva Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PONTES E LACERDA
SENTENÇA
Processo: 1002664-38.2018.8.11.0013..
REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REQUERIDO: RONNIE VON CASSIANO DA SILVA
Intimação - SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL promovida pelo BANCO VOLKSWAGEN S.A em face RONNIE VON CASSIANO DA SILVA. Partes qualificadas nos autos. Há acordo firmado entre as partes e juntado aos autos (ID 163093776), pugnando pela homologação judicial e extinção do feito. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Fundamento e decido. DA HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO Tratando-se de direito disponível das partes a composição é o melhor caminho para a solução dos conflitos, neste norte, a homologação do acordo entabulado é medida de direito que se impõe. Desta forma, o magistrado deve se limitar à sua validade e eficácia, entre os quais, se houve a efetiva transação, se a matéria comporta disposição, os transatores são titulares do direito que dispõem parcialmente, capazes de transigir e estão adequadamente representados. E necessária se faz a homologação do acordo entabulado pelas partes, para que dele surtam os efeitos legais e jurídicos entre os demandantes. DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos termos do art. 487, III, ‘b’, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o avençado pelas partes, declarando EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Proceda-se à baixa em eventuais restrições deferidas em face do executado. Expeça-se ofício ao DETRAN com desiderato de ser dada baixa no gravame do veículo. Custas e Honorários na forma acordada (Cláusula Quarta). Em momento oportuno, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado desta e, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. À secretaria, para providências (Assinado digitalmente) Ítalo Osvaldo Alves da Silva Juiz de Direito
08/08/2024, 00:00
Expedição de documento
07/08/2024, 14:00
Trânsito em julgado
07/08/2024, 13:59
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
25/07/2024, 10:41
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 09:18
Conclusão (para decisão)
22/07/2024, 18:38
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 18:32
Decurso de Prazo
10/05/2024, 01:11
Petição (Petição (outras))
02/05/2024, 06:09
Publicação
02/05/2024, 01:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/05/2024, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PONTES E LACERDA
DECISÃO
Processo: 1002664-38.2018.8.11.0013..
REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REQUERIDO: RONNIE VON CASSIANO DA SILVA
Intimação - DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por BANCO VOLKSWAGEN S.A. em face de RONNIE VON CASSIANO DA SILVA. Partes qualificadas no feito. A parte exequente requereu a suspensão da execução, pelo prazo de 90 (noventa) dias, ao ID 153841156. Pois bem. ACOLHO o pedido retro e, por conseguinte, SUSPENDO A EXECUÇÃO, pelo prazo de 90 (noventa) dias. Decorrido o prazo sem manifestação das partes, INTIME-SE o exequente para prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se, expedindo o necessário. (assinado eletronicamente) Ítalo Osvaldo Alves da Silva Juiz de Direito
30/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PONTES E LACERDA
DECISÃO
Processo: 1002664-38.2018.8.11.0013..
REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REQUERIDO: RONNIE VON CASSIANO DA SILVA
Intimação - DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por BANCO VOLKSWAGEN S.A. em face de RONNIE VON CASSIANO DA SILVA. Partes qualificadas no feito. A parte exequente requereu a suspensão da execução, pelo prazo de 90 (noventa) dias, ao ID 153841156. Pois bem. ACOLHO o pedido retro e, por conseguinte, SUSPENDO A EXECUÇÃO, pelo prazo de 90 (noventa) dias. Decorrido o prazo sem manifestação das partes, INTIME-SE o exequente para prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se, expedindo o necessário. (assinado eletronicamente) Ítalo Osvaldo Alves da Silva Juiz de Direito
30/04/2024, 00:00
Expedição de documento
29/04/2024, 17:30
Expedição de documento
29/04/2024, 17:26
Definitivo
26/04/2024, 21:00
Conclusão (para despacho)
26/04/2024, 11:29
Petição (Petição (outras))
26/04/2024, 10:15
Petição (Petição (outras))
24/04/2024, 06:19
Publicação
24/04/2024, 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2024, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PONTES E LACERDA
DECISÃO
Processo: 1002664-38.2018.8.11.0013.
EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
EXECUTADO: RONNIE VON CASSIANO DA SILVA
Intimação - DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de Processo de Execução promovido pelo BANCO VOLKSWAGEN S.A. em face de RONNIE VON CASSIANO DA SILVA. Partes qualificadas no feito. Alvará de levantamento de valores, ID. 134923392. O exequente requer nova busca de ativos financeiros. Custas recolhidas. Pois bem. INDEFIRO, por ora, o pedido, uma vez que a dívida não foi atualizada após o levantamento de valores pelo exequente. INTIME-SE o exequente para promover o andamento do feito, no prazo de 15 dias. Cumpra-se, expedindo o necessário. À secretaria para providências. (assinado digitalmente) Ítalo Osvaldo Alves da Silva Juiz de Direito
22/04/2024, 00:00
Expedição de documento
19/04/2024, 13:50
Outras Decisões
18/04/2024, 21:23
Conclusão (para decisão)
08/01/2024, 12:25
Petição (Petição (outras))
04/01/2024, 08:14
Publicação
18/12/2023, 08:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2023, 11:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PONTES E LACERDA
DESPACHO
Processo: 1002664-38.2018.8.11.0013.
EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A. RÉU/EXECUTADO: RONNIE VON CASSIANO DA SILVA
Intimação - DESPACHO AUTOR/
Vistos, etc.
Trata-se de Procedimento Executivo proposta pelo BANCO VOLKSWAGEN S.A. em face de RONNIE VON CASSIANO DA SILVA. Partes qualificadas no feito. A parte autora/exequente requer a busca por passíveis/informações nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e similares), em desfavor da parte requerida/executada. Pois bem. Com fulcro na Tabela B, item 04, da Lei n.º 11.077, de 10 de janeiro de 2020, que instituiu a cobrança de valores por consulta, referente as custas para realização de pesquisas junto aos sistemas BACENJUD; RENAJUD; INFOJUD; SERASAJUD e assemelhados, DETERMINO: INTIME-SE a parte autora/exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o pagamento das custas devidas, mediante emissão de guia própria no site do Tribunal de Justiça e, posteriormente, providencie a juntada do referido comprovante nos autos, a fim de possibilitar o efetivo cumprimento da medida pleiteada. Com o comprovante nos autos, volte-me conclusos para deliberações. Cumpra-se, expedindo o necessário. À secretária para providências. (assinado digitalmente) Ítalo Osvaldo Alves da Silva Juiz de Direito
15/12/2023, 00:00
Expedição de documento
14/12/2023, 17:32
Mero expediente
13/12/2023, 21:42
Conclusão (para despacho)
01/12/2023, 18:44
Petição (Petição (outras))
01/12/2023, 15:04
Publicação
28/11/2023, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2023, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PONTES E LACERDA
DECISÃO
Processo: 1002664-38.2018.8.11.0013..
REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REQUERIDO: RONNIE VON CASSIANO DA SILVA
Intimação - DECISÃO
Vistos, etc.
Cuida-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, proposto por BANCO VOLKSWAGEN S.A. em face da RONNIE VON CASSIANO DA SILVA. Partes qualificadas no feito. Deferido o pedido de arresto online requerido pelo exequente para determinar o acesso ao sistema informatizado Sisbajud, de modo a verificar os ativos financeiros eventualmente existentes em nome do executado (ID 59803200). Valor bloqueado ao ID 62281370. O executado foi devidamente citado, conforme certidão do Oficial de Justiça ao ID 132299378, mantendo-se inerte. Por derradeiro, ao exequente requereu a expedição de alvará do valor bloqueado ao ID 62281370, bem como apresentou os dados bancários para o depósito do montante ao ID 133561489. Pois bem. EXPEÇA-SE alvará para o levantamento dos valores bloqueados no ID 62281370 em favor do exequente, cujos dados bancários foram informados no ID 133561489. Após, INTIME-SE a parte exequente a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Cumpra-se, providenciando e expedindo o necessário. À secretaria, para providências. (Assinado digitalmente) Ítalo Osvaldo Alves da Silva Juiz de Direito
27/11/2023, 00:00
Expedição de documento
24/11/2023, 15:12
Documento
24/11/2023, 15:11
Expedição de alvará de levantamento
22/11/2023, 10:16
Conclusão (para despacho)
06/11/2023, 09:51
Petição (Petição (outras))
06/11/2023, 06:57
Publicação
30/10/2023, 16:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2023, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 1002664-38.2018.8.11.0013.
AUTORA: REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A. PARTE RÉ:
REQUERIDO: RONNIE VON CASSIANO DA SILVA Certifico para os fins de direito que, conforme certidão negativa do Sr(a). Oficial de Justiça de ID 132299378, e com amparo ao provimento 56/2007 – CGJ, abro vista à parte autora para manifestação. Pontes e Lacerda, 26/10/2023. FERNANDA MIKAELA SOUZA LEITE GRANGEIRO Analista Judiciário(a) - Assinado eletronicamente. Sede do juízo e Informações: Av. Paraná, nº 2598, Bairro: São José, Cidade: Pontes e Lacerda-MT Cep:78250-000 - Fone: (65) 3266-8600.
Certidão - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE PONTES E LACERDA CERTIDÃO NÚMERO DO Tipo: Cível Espécie: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PARTE
27/10/2023, 00:00
Expedição de documento
26/10/2023, 12:41
Decurso de Prazo
26/10/2023, 08:22
Mandado (entregue ao destinatário)
20/10/2023, 08:05
Petição (Petição (outras))
20/10/2023, 08:05
Ato ordinatório
23/05/2023, 18:44
Ato ordinatório
23/05/2023, 18:37
Documento
22/05/2023, 16:05
Petição (Petição (outras))
13/09/2022, 15:04
Publicação
05/09/2022, 02:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2022, 03:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - MM, JUIZ DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DA COMARCA DE PONTES E LACERDA, Venho, respeitosamente, expor e ao final requerer, como abaixo segue. O mandado expedido nos Autos não oferece informações detalhadas sobre o endereço do requerido. Todavia, foi recolhida diligência no valor urbano. Através de diligências e pesquisa no sistema PJE, verifiquei que a propriedade se encontra na região denominada "Anta Morta", anexa à Gleba Triunfo. Tomando a quilometragem necessária para completar a diligência, chego ao valor de R$ 1.488,30 (um mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e trinta centavos). Dessa forma, requeiro a intimação da parte autora para o pagamento do complemento de diligência nesse valor. Aguardo deliberação do Juízo antes de devolver o Mandado por falta da diligência ao oficial. Pontes e Lacerda, 31 de Agosto de 2022.
02/09/2022, 00:00
Expedição de documento
01/09/2022, 11:15
Petição (Petição (outras))
31/08/2022, 16:27
Mandado
21/07/2022, 13:55
Expedição de documento
19/07/2022, 09:58
Petição (Petição (outras))
18/07/2022, 15:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2022, 06:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 1002664-38.2018.8.11.0013.
AUTORA: REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A. PARTE RÉ:
REQUERIDO: RONNIE VON CASSIANO DA SILVA Em observância ao teor do requerimento da parte exequente (IDs 88424273), certifico que eventuais questionamentos relativos ao recolhimento de diligência do oficial de justiça poderão ser direcionados à Central de Mandados da respectiva comarca, no caso, através do telefone (065) 3266-8600. Pontes e Lacerda, 28/06/2022. FERNANDA MIKAELA SOUZA LEITE GRANGEIRO Analista Judiciário(a) - Assinado eletronicamente. Sede do juízo e Informações: Av. Paraná, nº 2598, Bairro: São José, Cidade: Pontes e Lacerda-MT Cep:78250-000 - Fone: (65) 3266-8600.
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE PONTES E LACERDA CERTIDÃO NÚMERO DO Tipo: Cível Espécie: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PARTE
14/07/2022, 00:00
Expedição de documento
13/07/2022, 18:39
Decurso de Prazo
12/07/2022, 18:52
Decurso de Prazo
12/07/2022, 18:51
Decurso de Prazo
12/07/2022, 18:51
Petição (Petição (outras))
11/07/2022, 10:15
Decurso de Prazo
08/07/2022, 14:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2022, 01:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 1002664-38.2018.8.11.0013.
AUTORA: REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A. PARTE RÉ:
REQUERIDO: RONNIE VON CASSIANO DA SILVA Em observância ao teor do requerimento da parte exequente (IDs 88424273), certifico que eventuais questionamentos relativos ao recolhimento de diligência do oficial de justiça poderão ser direcionados à Central de Mandados da respectiva comarca, no caso, através do telefone (065) 3266-8600. Pontes e Lacerda, 28/06/2022. FERNANDA MIKAELA SOUZA LEITE GRANGEIRO Analista Judiciário(a) - Assinado eletronicamente. Sede do juízo e Informações: Av. Paraná, nº 2598, Bairro: São José, Cidade: Pontes e Lacerda-MT Cep:78250-000 - Fone: (65) 3266-8600.
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE PONTES E LACERDA CERTIDÃO NÚMERO DO Tipo: Cível Espécie: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PARTE