Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Diante do acima exposto, com base no art. 932, III, do atual CPC/2015, JULGO PREJUDICADO o presente recurso, ante a ausência de interesse recursal face a prolação de nova sentença e extinção do feito. Intimem-se. Após o transito em julgado, o que deverá ser certificado, e se nada for requerido, ao arquivo com as cautelas de estilo.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Diante do acima exposto, com base no art. 932, III, do atual CPC/2015, JULGO PREJUDICADO o presente recurso, ante a ausência de interesse recursal face a prolação de nova sentença e extinção do feito. Intimem-se. Após o transito em julgado, o que deverá ser certificado, e se nada for requerido, ao arquivo com as cautelas de estilo.
29/09/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
25/07/2023, 17:48
Ato ordinatório
25/07/2023, 17:47
Remessa (outros motivos)
25/07/2023, 15:15
Desarquivamento
25/07/2023, 15:15
Documento
25/07/2023, 15:15
Documento
16/06/2023, 14:19
Documento
16/06/2023, 14:18
Ato ordinatório
29/05/2023, 12:51
Documento
24/05/2023, 17:40
Decurso de Prazo
23/05/2023, 10:54
Publicação
15/05/2023, 01:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2023, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Impulsiono os presentes autos para, nos termos do Provimento nº 31/2016-CGJ, artigo 5º, § 3º, INTIMAR A PARTE REQUERIDA, para que efetue, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais no valor de R$ 641,24, a que foi condenado nos termos da r. sentença id. 110073372 sendo que o valor de R$ 413,40 -refere-se as custas judiciária e o valor de R$ 227,84, refere-se a taxa judiciária. Certifico, ainda, que guia deverá ser emitida pelo site www.tjmt.jus.br, link: Emissão de Guias On Line – Emitir guias, selecionar o serviço da lista – custas finais/remanescentes – preencher o número único do processo e buscar, após conferir os dados do processo – clicar em próximo – preencher os dados solicitados como pagantes o valor das custas e taxas – gerar guia. A parte pagante deverá ser protocolada o comprovante de pagamento no devido processos, para as devidas baixas, sob pena de ser lavrada certidão e encaminhada à Procuradoria Estadual para a devida Execução Fiscal, e/ou ser lavrada certidão para fins de protesto, sem prejuízos das devidas anotações no Cartório Distribuidor desta Comarca, conforme determinação da CNGC/MT.