Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS 4.0
DECISÃO
Processo: 1025845-47.2019.8.11.0041..
EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO
EXECUTADO: CONACENTRO COOPERATIVA DOS PRODUTORES DO CENTRO OESTE, ADEMIR CARLOS PINESSO, VANDER CARLOS PINESSO, JAIME ROBEIRO DE SOUSA, EDILSON PINESSO
Intimação - DECISÃO
Vistos. Considerando a distribuição dos Embargos à Execução sob o n.º 1019887-07.2024.8.11.0041, bem como a concessão de efeito suspensivo (art. 919, §1, CPC), DETERMINO a suspensão da presente execução nos termos do art. 921 do CPC. Cito: Art. 921. Suspende-se a execução: (...) II - no todo ou em parte, quando recebidos com efeito suspensivo os embargos à execução; Comprovado trânsito em julgado da mencionada ação, intime-se a Fazenda Pública para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Aguarde-se no arquivo. Intima-se. Cumpra-se Cuiabá, data da assinatura digital. HENRIQUETA FERNANDA C.A.F LIMA Juíza de Direito