Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA
DECISÃO
Processo: 0000260-66.1999.8.11.0055..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: J S SQUILLACE, JOSE SAVERIO SQUILLACE
Vistos, O sistema SNIPER busca facilitar a localizar bens e ativos a partir do cruzamento de dados e informações de diferentes bases de dados, destacando os vínculos entre pessoas físicas e jurídicas de forma visual, permitindo identificar relações de interesse para processos judiciais de forma mais ágil e eficiente. Assim, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, defiro a busca por meio da ferramenta SNIPER, no entanto, conforme pesquisa anexa, nenhum bem foi localizado. Ademais, considerando que a medida pleiteada não constitui ato de constrição patrimonial, não sendo, portanto, apta a suspender ou interromper o curso da prescrição intercorrente, mantenho os autos suspensos. Às providências. Cumpra-se. Tangará da Serra/MT, data da assinatura. Anderson Gomes Junqueira Juiz de Direito