Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ALTO ARAGUAIA 2ª VARA DE ALTO ARAGUAIA RUA ONILDO TAVEIRA, 143, (66) 3481-1410 - (66) 3481-1211, VILA AEROPORTO, ALTO ARAGUAIA - MT - CEP: 78780-000 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 30 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO DANIEL DE SOUSA CAMPOS PROCESSO n. 1000129-47.2020.8.11.0020 Valor da causa: R$ 30.077,12 ESPÉCIE: [Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública, Juros]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: LEONARDO GOMES DA SILVA Endereço: RUA 85, 410, SETOR SUL, GOIÂNIA - GO - CEP: 74080-010 POLO PASSIVO: Nome: JOSE BARBOSA DE ASSIS Endereço: SITIO NOVA CANNA, LOTE 009, ASSENTAMENTO GATO PRETO, ZONA RURAL, ALTO ARAGUAIA - MT - CEP: 78108-000 Nome: MARIA APARECIDA MENEGATI DE ASSIS Endereço: Fazenda Nova Canaa, Zona rural, ALTO ARAGUAIA - MT - CEP: 78108-000 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO, atualmente em local incerto e não sabido, para manifestar interesse na restituição da quantia bloqueada via SISBAJUD e seus acréscimos legais, com indicação de dados bancários atualizados para expedição de alvará, no prazo de 30 (trinta) dias. Decisão: "Intime-se o polo passivo, via edital com validade de 30 (trinta) dias, para manifestar interesse na restituição da quantia bloqueada via SISBAJUD e seus acréscimos legais, com indicação de dados bancários atualizados para expedição de alvará. Havendo manifestação, expeça-se o respectivo alvará. Decorrido o prazo e nada sendo manifestado, a parte exequente poderá levantar a quantia para ressarcimento pelo adiantamento das custas processuais no decorrer do processo, expedindo-se o necessário após indicação dos dados bancários. Mantendo-se ambas as partes inertes, arquivem-se independente da expedição de alvará, resguardada a possibilidade de desarquivamento quando externado interesse e declinado dados bancários para a expedição do necessário. Às providências. Alto Araguaia/MT, data da assinatura digital. DANIEL DE SOUSA CAMPOS Juiz de Direito em Substituição Legal" E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, CHRYS KELLEN MARTINS RIBEIRO, digitei. ALTO ARAGUAIA, 26 de novembro de 2025. (Assinado Digitalmente) Leonardo Rodrigues de Moraes Gestor(a) Judiciário(a) em Substituição Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.