Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO
DECISÃO
Processo: 0001442-47.2016.8.11.0005..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE MT
EXECUTADO: JAMYLLE OHRANNE OLIVEIRA PAIVA
VISTOS ETC. Em petitório de ID. 221867745, a parte exequente requer seja quebrado o sigilo fiscal da parte devedora com a finalidade de localização de bens para garantir a execução. Ora, somente em hipóteses extremas está o juiz autorizado a quebrar o sigilo fiscal e buscar, pelas declarações de renda, junto à Receita Federal, bens do devedor para garantir a execução. Neste sentido, manifesta-se a jurisprudência: “AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INFOJUD. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS. RECURSO IMPROVIDO. 1. A utilização do sistema INFOJUD deve ser permitida apenas excepcionalmente, quando esgotadas as diligências extrajudiciais para localização do réu, o que não restou demonstrado nos autos. 2. Consoante jurisprudência, o fato do entendimento adotado ter sido contrário ao interesse da recorrente não autoriza a reforma da decisão. 3. No agravo interno, a Recorrente não traz novos nem fundados argumentos destinados a infirmar as razões de decidir esposadas na decisão monocrática. 4. Agravo interno desprovido.” (TRF – AI nº 0001942-50.2015.4.02.0000 (2015.00.00.001942-8), 3ª Vara Federal Cível (00018334120104025002), 6ª TURMA ESPECIALIZADA, Desembargadora Federal SALETE MACCALÓZ, J: 14/01/2016).
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de ID. 221867745. Intime-se. Cumpra-se. Às providências. Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA Juiz de Direito