Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO INTIMO o BANCO BRADESCO S.A para ciência acerca do ofício expedido nestes autos, id's.142584741 / 142584779, bem como, para que diligencie junto ao CRI DO 5° OFICIO E 2° OFICIO AMBOS DE CUIABÁ/MT a fim de providenciar o pagamento de eventuais emolumentos, salientando desde já, que tal ato deve ser realizado pelo BANCO, entrando em contato com o respectivo CRI e realizando os procedimentos no cartório extrajudicial. Ademais, no prazo de 5 dias, deverá o interessado comprovar nestes autos as ações adotadas. Por fim, ante a realização dos atos por este juízo, o arquivamento do feito é a medida que se impõe. Cuiabá-MT, 27 de fevereiro de 2024. Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT
28/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO INTIMO o BANCO BRADESCO S.A para ciência acerca do ofício expedido nestes autos, id's.142584741 / 142584779, bem como, para que diligencie junto ao CRI DO 5° OFICIO E 2° OFICIO AMBOS DE CUIABÁ/MT a fim de providenciar o pagamento de eventuais emolumentos, salientando desde já, que tal ato deve ser realizado pelo BANCO, entrando em contato com o respectivo CRI e realizando os procedimentos no cartório extrajudicial. Ademais, no prazo de 5 dias, deverá o interessado comprovar nestes autos as ações adotadas. Por fim, ante a realização dos atos por este juízo, o arquivamento do feito é a medida que se impõe. Cuiabá-MT, 27 de fevereiro de 2024. Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT
28/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2024, 13:22
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2024, 13:22
Ato ordinatório
27/02/2024, 13:17
Documento (Ofício)
27/02/2024, 13:12
Documento (Ofício)
27/02/2024, 13:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
SENTENÇA
Processo: 0000709-70.2016.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: MARLI ISABEL TIECHER Y
Vistos etc. Tratam-se os autos de Ação de Execução. Na petição Id. 125880873 a devedora informou a existência de acordo firmado na Ação de Recuperação Judicial devidamente cumprido, o que ensejou no encerramento da recuperação judicial da empresa Castoldi Diesel LTDA e outras, pugnando pela extinção do presente feito. No Id. 129767129 o Banco foi intimado para se manifestar acerca do requerimento formulado. Na petição Id. 133083459 o Banco manifestou concordância com a extinção do feito face a perda do objeto.
Ante o exposto, JULGO E DECLARO EXTINTA a presente Ação, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Com fito de dar maior agilidade ao feito, tendo em vista o reiterado descumprimento por parte das Instituições Financeiras, oficie-se para proceder a baixa das averbações premonitórias efetuadas sobre os imóveis de matrículas n. 37.466 registrado no Cartório do 5º Ofício de Cuiabá/MT, 5.341 e 71.422 ambos registrados no 2º Serviço Notarial e Registral de Cuiabá/MT, bem como da averbação de penhora inserida sobre o último. Saliento que os emolumentos para as baixas acima, será suportado pelo Banco e em caso de não efetivação, deverá suportar o ônus de sua desídia. Ante a ausência de pretensão recursal, arquivem-se os autos com as anotações e baixas devidas. Cumpra-se. Paulo Sérgio Carreira de Souza Juiz de Direito
27/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
SENTENÇA
Processo: 0000709-70.2016.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: MARLI ISABEL TIECHER Y
Vistos etc. Tratam-se os autos de Ação de Execução. Na petição Id. 125880873 a devedora informou a existência de acordo firmado na Ação de Recuperação Judicial devidamente cumprido, o que ensejou no encerramento da recuperação judicial da empresa Castoldi Diesel LTDA e outras, pugnando pela extinção do presente feito. No Id. 129767129 o Banco foi intimado para se manifestar acerca do requerimento formulado. Na petição Id. 133083459 o Banco manifestou concordância com a extinção do feito face a perda do objeto.
Ante o exposto, JULGO E DECLARO EXTINTA a presente Ação, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Com fito de dar maior agilidade ao feito, tendo em vista o reiterado descumprimento por parte das Instituições Financeiras, oficie-se para proceder a baixa das averbações premonitórias efetuadas sobre os imóveis de matrículas n. 37.466 registrado no Cartório do 5º Ofício de Cuiabá/MT, 5.341 e 71.422 ambos registrados no 2º Serviço Notarial e Registral de Cuiabá/MT, bem como da averbação de penhora inserida sobre o último. Saliento que os emolumentos para as baixas acima, será suportado pelo Banco e em caso de não efetivação, deverá suportar o ônus de sua desídia. Ante a ausência de pretensão recursal, arquivem-se os autos com as anotações e baixas devidas. Cumpra-se. Paulo Sérgio Carreira de Souza Juiz de Direito
27/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 14:23
Definitivo
26/02/2024, 14:23
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
26/02/2024, 14:23
Conclusão (para decisão)
24/11/2023, 15:15
Decurso de Prazo
02/11/2023, 00:48
Petição (Petição (outras))
28/10/2023, 21:34
Decurso de Prazo
25/10/2023, 00:54
Decurso de Prazo
24/10/2023, 04:02
Petição (Resposta)
13/10/2023, 08:53
Publicação
29/09/2023, 22:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2023, 22:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 0000709-70.2016.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: MARLI ISABEL TIECHER K
Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução Extrajudicial. Inicialmente, no que tange ao requerimento Id. 106451416 formulado pelo escritório MAR Advocacia que patrocinou o banco anteriormente nesta ação, ressalta-se que tal pedido deve ser formulado em ação autônoma, já que os causídicos foram destituídos pelo exequente. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – IRRESIGNAÇÃO RECURSAL QUANTO A DECISÃO QUE DEIXOU DE FIXAR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – DISCORDÂNCIA DOS PATRONOS DESTITUÍDOS – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO AUTÔNOMA – AUSÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. “[...] "Nos casos em que houve a revogação, pelo cliente, do mandato outorgado ao advogado, este não está autorizado a demandar honorários de sucumbência da parte adversa nos próprios autos da execução relativa ao objeto principal do processo. Nessas hipóteses, o antigo patrono deve pleitear seus direitos (por exemplo, honorários contratuais e indenização pelos honorários sucumbenciais de que foi privado) em ação autônoma proposta contra o ex-cliente" (AgRg no AREsp 757.537/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 16/11/2015). [...]”. (AgInt no AREsp 143.681/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 09/05/2017). (N.U 1006721-36.2021.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, ANTONIA SIQUEIRA GONCALVES, Terceira Câmara de Direito Privado, Julgado em 01/09/2021, Publicado no DJE 15/09/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – EXECUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA NOS PRÓPRIOS AUTOS – INVIALIBIDADE – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. Não obstante a possibilidade de o advogado reclamar nos próprios autos eventual direito aos honorários sucumbenciais, pelo que consta do processo, o agravante foi destituído antes do final da lide, cabendo-lhe, portanto, a via autônoma para buscar o seu crédito. (N.U 1014653-46.2019.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, SERLY MARCONDES ALVES, Quarta Câmara de Direito Privado, Julgado em 22/01/2020, Publicado no DJE 27/01/2020) Outrossim, ante o pedido Id. 125880873, em celebração ao princípio do contraditório, intime-se a parte autora para manifestar no prazo de 15 dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de seu silêncio ser considerado anuência a extinção da ação. Cumpra-se. Paulo Sergio Carreira de Souza Juiz de Direito
28/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2023, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2023, 15:23
Decisão Interlocutória de Mérito
27/09/2023, 15:23
Petição (Petição (outras))
11/08/2023, 14:14
Conclusão (para decisão)
20/06/2023, 12:06
Desarquivamento
20/06/2023, 12:05
Petição (Petição (outras))
05/04/2023, 17:59
Petição (Petição (outras))
03/04/2023, 11:52
Publicação
30/03/2023, 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2023, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO Procedo à intimação da parte autora na pessoa de seu representante RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - OAB MT8184-A para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca do pedido feito pelo advogado Marcos Antonio de A. Ribeiro OAB/MT nº 5.308/A. de id.106451416. Cuiabá-MT, 28 de março de 2023. Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT
29/03/2023, 00:00
Provisório
28/03/2023, 14:14
Ato ordinatório
28/03/2023, 14:14
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2023, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2023, 14:09
Ato ordinatório
28/03/2023, 14:09
Desarquivamento
28/03/2023, 14:05
Petição (Petição (outras))
16/12/2022, 14:06
Ato ordinatório
18/10/2022, 15:05
Decurso de Prazo
20/08/2022, 10:49
Decurso de Prazo
12/08/2022, 11:06
Decurso de Prazo
12/08/2022, 11:05
Petição (Petição (outras))
11/08/2022, 18:14
Publicação
03/08/2022, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/08/2022, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - INTIMAÇÃO Nos termos da decisão id. 90163869 e informação id. 90941532, procedo à intimação da parte autora, via diário e sistema, para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento dos emolumentos junto ao Cartório do 2º Ofício de Cuiabá, comprovando Cuiabá-MT, 1 de agosto de 2022. Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT
02/08/2022, 00:00
Provisório
01/08/2022, 13:14
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2022, 13:14
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2022, 13:14
Expedição de documento (Certidão)
01/08/2022, 13:14
Desarquivamento
01/08/2022, 13:07
Documento (Ofício)
01/08/2022, 13:06
Ato ordinatório
27/07/2022, 10:47
Documento (Ofício)
27/07/2022, 10:46
Provisório
21/07/2022, 18:06
Ato ordinatório
21/07/2022, 17:58
Publicação
21/07/2022, 03:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2022, 03:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 0000709-70.2016.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: MARLI ISABEL TIECHER Y
Vistos etc. Cumpra-se o último despacho: Junte-se a petição que se encontra na capa dos autos, protocolo 139119/2020 de 16/03/2020. Ante o pleito Id. 42551230 - Pág. 5, OFICIE-SE ao 2º Serviço Notarial e Registral de Cuiabá, para que proceda a baixa da AV-12 da matrícula n. 71.422 correspondente a este feito. Em caso de necessidade de recolhimento dos emolumentos, intime-se o Banco Bradesco para que proceda ao pagamento, comprovando nos autos mediante petição. No mais, cumpra-se a parte final da decisão Id. 42551202 - Pág. 18: “SUSPENDO o presente feito até o integral adimplemento da avença firmada entre as partes perante a 1ª Vara Cível de Cuiabá”. Cumpra-se. Paulo Sérgio Carreira de Souza Juiz de Direito
20/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2022, 15:29
Decisão Interlocutória de Mérito
19/07/2022, 15:29
Conclusão (para decisão)
21/10/2021, 17:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
21/10/2021, 16:59
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
21/10/2021, 16:59
Ato ordinatório
21/10/2021, 16:59
Decurso de Prazo
14/10/2021, 06:30
Petição (Petição (outras))
06/10/2021, 14:21
Petição (Petição (outras))
20/09/2021, 17:31
Decurso de Prazo
01/09/2021, 06:07
Petição (Petição (outras))
10/08/2021, 19:00
Ato ordinatório
07/07/2021, 14:46
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/04/2021, 15:35
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/04/2021, 15:35
Decurso de Prazo
21/12/2020, 23:13
Petição (Petição (outras))
02/12/2020, 10:48
Publicação
25/11/2020, 16:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2020, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2020, 16:48
Decisão Interlocutória de Mérito
23/11/2020, 16:47
Publicação
11/11/2020, 15:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2020, 08:37
Ato ordinatório
29/10/2020, 18:10
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2020, 19:54
Conclusão (para decisão)
27/10/2020, 19:54
Remessa
27/10/2020, 19:53
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
26/08/2020, 18:34
Documento (Ofício)
26/08/2020, 18:18
Petição (Petição (outras))
26/08/2020, 18:02
Recebimento
25/08/2020, 17:51
Publicação
17/06/2020, 12:16
Expedição de documento (Certidão)
16/06/2020, 10:06
Expedição de documento (Certidão)
09/06/2020, 09:17
Publicação
03/06/2020, 13:53
Expedição de documento (Certidão)
02/06/2020, 10:37
Outras Decisões
01/06/2020, 11:29
Entrega em carga/vista
18/02/2020, 16:35
Conclusão (para despacho)
13/02/2020, 13:32
Petição (Petição (outras))
06/02/2020, 18:13
Ato ordinatório
05/02/2020, 14:03
Documento (Outros documentos)
04/02/2020, 15:18
Expedição de documento (Carta)
16/01/2020, 18:35
Expedição de documento (Certidão)
16/01/2020, 16:05
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
09/12/2019, 12:07
Entrega em carga/vista
09/12/2019, 12:00
Entrega em carga/vista
29/11/2019, 17:15
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
25/10/2019, 14:53
Entrega em carga/vista
02/10/2019, 14:50
Publicação
02/10/2019, 08:13
Expedição de documento (Certidão)
29/09/2019, 11:46
Outras Decisões
26/09/2019, 18:30
Entrega em carga/vista
07/02/2019, 15:16
Conclusão (para despacho)
31/01/2019, 15:48
Petição (Petição (outras))
21/11/2018, 17:19
Ato ordinatório
19/10/2018, 15:09
Publicação
18/10/2018, 15:16
Expedição de documento (Certidão)
17/10/2018, 12:28
Ato ordinatório
16/10/2018, 16:00
Expedição de documento (Certidão)
16/10/2018, 15:52
Petição (Petição (outras))
25/09/2018, 16:45
Petição (Petição (outras))
25/09/2018, 16:44
Entrega em carga/vista
18/09/2018, 15:36
Entrega em carga/vista
29/08/2018, 15:48
Expedição de documento (Certidão)
28/08/2018, 18:38
Expedição de documento (Certidão)
28/08/2018, 18:33
Petição (Petição (outras))
28/08/2018, 16:17
Petição (Petição (outras))
27/08/2018, 13:30
Ato ordinatório
21/08/2018, 14:36
Publicação
21/08/2018, 11:47
Expedição de documento (Certidão)
18/08/2018, 11:07
Expedição de documento (Certidão)
17/08/2018, 17:37
Petição (Petição (outras))
09/05/2018, 18:20
Publicação
27/04/2018, 11:35
Ato ordinatório
26/04/2018, 18:01
Expedição de documento (Certidão)
26/04/2018, 11:09
Ato ordinatório
17/04/2018, 13:49
Expedição de documento (Certidão)
23/03/2018, 15:09
Expedição de documento (Certidão)
23/03/2018, 15:06
Ato ordinatório
23/03/2018, 15:05
Entrega em carga/vista
25/01/2018, 14:46
Publicação
24/01/2018, 13:02
Expedição de documento (Certidão)
23/01/2018, 16:16
Por decisão judicial
08/01/2018, 12:24
Entrega em carga/vista
08/01/2018, 11:54
Conclusão (para despacho)
08/01/2018, 10:55
Ato ordinatório
06/12/2017, 15:54
Petição (Petição (outras))
06/12/2017, 13:50
Ato ordinatório
21/11/2017, 14:48
Entrega em carga/vista
21/11/2017, 14:45
Mero expediente
16/11/2017, 18:46
Entrega em carga/vista
19/04/2017, 12:22
Conclusão (para despacho)
06/04/2017, 14:31
Petição (Petição (outras))
22/03/2017, 15:04
Petição (Petição (outras))
24/02/2017, 09:44
Entrega em carga/vista
20/02/2017, 17:13
Entrega em carga/vista
10/02/2017, 16:15
Petição (Petição (outras))
10/02/2017, 16:12
Publicação
07/02/2017, 13:03
Expedição de documento (Certidão)
06/02/2017, 19:17
Ato ordinatório
06/02/2017, 15:48
Expedição de documento (Certidão)
06/02/2017, 13:28
Petição (Petição (outras))
30/01/2017, 13:08
Petição (Petição (outras))
17/01/2017, 16:40
Petição (Petição (outras))
16/01/2017, 16:07
Publicação
19/12/2016, 13:02
Expedição de documento (Certidão)
16/12/2016, 10:02
Ato ordinatório
06/12/2016, 17:07
Expedição de documento (Certidão)
06/12/2016, 17:06
Documento (Mandado)
06/12/2016, 17:04
Ato ordinatório
06/12/2016, 13:04
Expedição de documento (Certidão)
01/12/2016, 09:40
Expedição de documento (Certidão)
01/12/2016, 09:38
Expedição de documento (Certidão)
01/12/2016, 09:31
Expedição de documento (Certidão)
01/12/2016, 09:26
Petição (Petição (outras))
23/11/2016, 11:38
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2016, 13:54
Petição (Petição (outras))
14/11/2016, 16:36
Entrega em carga/vista
11/11/2016, 14:29
Ato ordinatório
07/11/2016, 15:06
Mandado
07/11/2016, 14:26
Expedição de documento (Certidão)
03/11/2016, 10:47
Expedição de documento (Mandado)
03/11/2016, 10:19
Entrega em carga/vista
18/10/2016, 16:49
Expedição de documento (Certidão)
18/10/2016, 15:34
Publicação
18/10/2016, 13:06
Entrega em carga/vista
18/10/2016, 12:56
Expedição de documento (Certidão)
15/10/2016, 10:01
Outras Decisões
03/10/2016, 18:33
Entrega em carga/vista
23/08/2016, 18:24
Conclusão (para despacho)
23/08/2016, 14:46
Documento (Outros documentos)
12/08/2016, 17:50
Petição (Petição (outras))
04/08/2016, 18:22
Expedição de documento (Certidão)
19/07/2016, 18:21
Expedição de documento (Carta)
19/07/2016, 16:25
Petição (Petição (outras))
13/07/2016, 16:57
Ato ordinatório
12/02/2016, 18:02
Ato ordinatório
25/01/2016, 16:58
Publicação
25/01/2016, 13:01
Entrega em carga/vista
22/01/2016, 14:52
Expedição de documento (Certidão)
22/01/2016, 10:10
Outras Decisões
20/01/2016, 14:50
Entrega em carga/vista
18/01/2016, 12:48
Conclusão (para despacho)
15/01/2016, 15:03
Entrega em carga/vista
14/01/2016, 18:10
Distribuição (sorteio)
14/01/2016, 16:39
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)