Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na AREsp 2706603/MT (2024/0260215-8)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
REQUERENTE: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS X SA
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT008184
REQUERIDO: IVANDRE GARCIA SALES
ADVOGADOS: WILLIAM KHALIL - MT006487
KENNEDY BISPO SILVA CONCEICAO - MT034173E
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA
DECISÃO As partes, IVANDRÉ GARCIA SALES e TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS X S.A., vêm por meio da petição protocolizada sob o n. 00689155/2025 (fl. 819), noticiar a celebração de acordo, consoante instrumento apresentado (fls. 820-867). Ao final, requerem a sua homologação, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, renunciando ao prazo recursal. Os advogados subscritores da referida peça possuem poderes para tanto (fls. 58, 240 e 318-324). A realização de acordo pelas partes, conforme se infere das informações constantes dos autos, denota a superveniente falta de interesse recursal por perda de objeto do agravo em recurso especial (fls. 778-790). Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, às fls. 820-867, em conformidade com o art. 34, IX, do RI STJ, e JULGO PREJUDICADO o recurso por perda de objeto. Feitas as anotações de praxe, devolvam-se os autos ao Tribunal de origem para as providências cabíveis. Publique-se e intimem-se. Relator
ANTONIO CARLOS FERREIRA