Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Decorrido o prazo máximo sem manifestação da parte exequente, intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o que entender de direito, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485 do CPC. No mais, oficie-se à Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Mato Grosso, para adoção das providências cabíveis quanto à inscrição suplementar[1] do(a) advogado(a) no Estado de Mato Grosso, se for o caso. Cumpra-se, expedindo o necessário. Raíza Vitória de Castro Rego Bastos Gonzaga Juíza de Direito