Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE PARANATINGA
DECISÃO
Processo: 1001850-93.2019.8.11.0044..
VISTOS. DESIGNO a audiência de instrução e julgamento, anteriormente aprazada, para o dia 30 de junho de 2026, às 14h30 (horário de MT). A sessão será realizada na modalidade híbrida, mediante a utilização do aplicativo Microsoft Teams, nos moldes estabelecidos no Provimento nº 15/2020-CGJ. Link de acesso: https://teams.microsoft.com/meet/250267267758626?p=boNZBKUhg2Hza5AwhP Reitero que cabe aos advogados das partes informar ou intimar as testemunhas por eles arroladas acerca do dia, hora e local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos exatos termos do art. 455, § 4º, I, do Código de Processo Civil. Advirto, novamente, que a inércia do patrono na comunicação ou o não comparecimento da testemunha implicará na presunção de desistência de sua inquirição (art. 455, § 3º, do CPC). Consoante já deliberado, caso alguma das partes, advogados ou participantes não disponha de recursos tecnológicos, fica facultado o comparecimento presencial na sala de audiências da 1ª Vara da Comarca de Paranatinga/MT para a participação no ato. No que não conflitar com a presente decisão, mantém-se válida a decisão de saneamento e organização do processo do ID 193439518. Intimem-se as partes. Intimem-se os requeridos Município de Paranatinga e Estado de Mato Grosso, com as prerrogativas legais. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Paranatinga/MT, datado e assinado digitalmente. Raiane Santos Arteman Dall’Acqua Juíza de Direito