Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADOS ESPECIAIS DE LUCAS DO RIO VERDE
DESPACHO
Processo: 1000962-82.2023.8.11.0045..
Vistos, etc. Considerando a sentença proferida nos autos n. 1003029-15.2026.8.11.0045, INDEFIRO o pedido formulado no id. 229347458. Via de consequência, INTIME-SE as partes exequentes para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, apresentarem a planilha atualizada dos valores exequendos, com a dedução do montante já levantado. Após, EXPEÇA-SE mandado de livre penhora de bens e a sua posterior avaliação, conforme já deliberado no id. 168002798. Caso infrutífero a penhora de bens, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, apresentar outros bens passíveis de penhora do executado, sob pena de extinção com fulcro no art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95. Sem prejuízo, após a apresentação da planilha atualizada, INCLUAM-SE os nomes das partes executadas nos cadastros de inadimplentes, devendo a Secretaria cumprir a determinação via sistema SERASAJUD ou equivalente ou, na impossibilidade de acesso, via ofício. Cumpra-se. Às providências. Lucas do Rio Verde/MT, data da assinatura digital. Maurício Alexandre Ribeiro Juiz de Direito