Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 25 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ANGELO JUDAI JUNIOR PROCESSO n. 1006944-17.2020.8.11.0002 Valor da causa: R$ 19.600,46 ESPÉCIE: [Alienação Fiduciária]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Endereço: NÚCLEO CIDADE DE DEUS, Prédio Prata - Bloco A - 4° andar, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 POLO PASSIVO: Nome: BRUNO MORAES SOUZA DE JESUS Endereço: RUA JOAQUIM MARTINS PEREIRA, 107, (LOT CONSTRUMAT), PONTE NOVA, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78115-306 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO, para que informe os dados bancários para expedição de Alvará Judicial em seu favor, conforme descrito na decisão abaixo. SENTENÇA: "Vistos. 1. Considerando que a sentença anteriormente proferida constou como decisão, passo a novamente dar a sentença para sanar o erro constante no sistema, sem prejuízo ao prazo já decorrido no dia 06.07.2024, devendo a secretaria providenciar a certidão do transito em julgado no dia indicado. 2. Consigno ainda que o executado já foi intimado por edital em cumprimento da sentença anteriormente lançada, motivo pelo qual não há que se providenciar nova intimação. "Vistos.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta pelo BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, em face de BRUNO MORAES SOUZA DE JESUS, partes devidamente qualificadas nos autos. O autor veio aos autos requerendo a expedição de mandado de citação, a fim de dar prosseguimento ao feito. Para que houvesse o cumprimento do pedido, o exequente foi intimado para que comprovasse o recolhimento das diligencias do senhor oficial de justiça. Em razão de sua inércia, expediu-se carta de intimação pessoal ao autor pelo correio (id. 143755352) para que o mesmo desse prosseguimento ao feito, SOB PENA DE EXTINÇÃO. Ocorre que, mesmo intimado pessoalmente a dar o devido impulso processual, o requerente não se manifestou ou tomou as providências cabíveis nos autos, não podendo o feito ficar aguardando indefinidamente a sua manifestação. Assim, tendo em vista a desídia do autor, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas processuais pagas na inicial. Deixo de condenar em honorários por não existir contenciosidade. DETERMINO a liberação da quantia arrestada em id. 124207894, intimando-se o executado por meio de edital para que informe os dados bancários para que seja expedido o Alvará Judicial em seu favor. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. Às providências". (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito" ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo é contado do término do prazo deste edital. 2. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (Art. 523 §3º, CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, NEWTON SOUZA CARDOSO JUNIOR, digitei. VÁRZEA GRANDE, 28 de abril de 2025. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.