Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ARIPUANÃ
SENTENÇA
Processo: 0001151-07.2007.8.11.0088..
EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO
EXECUTADO: LANCHONETE DARDANELLOS LTDA
Vistos etc.
Trata-se de ação de execução fiscal ajuizada pela FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL em face de LANCHONETE DARDANELLOS LTDA. A Fazenda Pública Estadual manifestou-se informando pela extinção do feito, tendo em vista o cancelamento da CDA. (Id. 134170105). Os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, IV do CPC e art. 26 da LEF. Sem custas e honorários. Após o trânsito em julgado, o que deverá ser certificado, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações necessárias, observando-se em tudo o CNGC. Publique-se. Intimem-se. Aripuanã/MT, data registrada no sistema. RAFAELLA KARLLA DE OLIVEIRA BARBOSA Juíza Substituta
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ARIPUANÃ
SENTENÇA
Processo: 0001151-07.2007.8.11.0088..
EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO
EXECUTADO: LANCHONETE DARDANELLOS LTDA
Vistos etc.
Trata-se de ação de execução fiscal ajuizada pela FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL em face de LANCHONETE DARDANELLOS LTDA. A Fazenda Pública Estadual manifestou-se informando pela extinção do feito, tendo em vista o cancelamento da CDA. (Id. 134170105). Os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, IV do CPC e art. 26 da LEF. Sem custas e honorários. Após o trânsito em julgado, o que deverá ser certificado, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações necessárias, observando-se em tudo o CNGC. Publique-se. Intimem-se. Aripuanã/MT, data registrada no sistema. RAFAELLA KARLLA DE OLIVEIRA BARBOSA Juíza Substituta
15/12/2023, 00:00
Expedição de documento
14/12/2023, 16:41
Expedição de documento
14/12/2023, 16:41
Cancelamento de Dívida Ativa
14/12/2023, 16:41
Conclusão (para julgamento)
01/12/2023, 08:16
Decurso de Prazo
30/11/2023, 00:39
Petição (Petição (outras))
10/11/2023, 16:10
Expedição de documento
30/10/2023, 12:06
Documento
30/10/2023, 07:00
Documento
30/10/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Pelo o exposto, CONHEÇO e DOU PROVIMENTO ao presente recurso, para reformar a sentença recorrida e, em consequência, determinar o regular processamento do executivo fiscal. Transcorrido in albis o prazo recursal, retornem os autos ao juízo de origem, com as cautelas e homenagens de estilo. Intimem-se Cumpra-se. Cuiabá, MT, data registrada no sistema. Desa. Maria Aparecida Ferreira Fago Relatora
03/10/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
02/06/2023, 07:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ARIPUANÃ Ofício n.º Id deste ato/Pje Dados do processo:
Processo: 0001151-07.2007.8.11.0088.
Autora: EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO Parte Ré:
EXECUTADO: LANCHONETE DARDANELLOS LTDA Assunto: recurso Exma. Sra. Desembargadora Presidente: Remeto a Vossa Excelência os autos acima especificados, para julgamento do recurso interposto. ARIPUANÃ, 1 de junho de 2023. Respeitosamente, PATRICK COELHO CAMPOS GAPPO Juiz Substituto EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO SEDE DO VARA ÚNICA DE ARIPUANÃ E INFORMAÇÕES: RUA ANTONIO BUSANELLO, 792, TELEFONE: (66) 3565-2070, CIDADE ALTA, ARIPUANÃ - MT - CEP: 78325-000 - TELEFONE: (66) 35652070
Ofício - ; Valor causa: R$ 946,62; Tipo: Cível; Espécie: EXECUÇÃO FISCAL (1116)/[Valor da Causa]; Recuperando: Sim/Não; Urgente: Sim/Não; Pode cumprir fora do expediente: Sim/Não. Partes do processo: Parte
02/06/2023, 00:00
Expedição de documento
01/06/2023, 14:56
Expedição de documento
01/06/2023, 14:56
Documento
01/06/2023, 14:56
Ato ordinatório
01/06/2023, 12:18
Petição (Petição (outras))
15/05/2023, 21:55
Decurso de Prazo
06/05/2023, 05:58
Publicação
11/04/2023, 00:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2023, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ARIPUANÃ
SENTENÇA
Processo: 0001151-07.2007.8.11.0088..
EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO
EXECUTADO: LANCHONETE DARDANELLOS LTDA SENTENÇA
Trata-se de embargos de declaração visando suprir omissão quanto aos marcos legais da prescrição. É o relatório, decido. Em 2/10/2009, após a citação da ré e a ausência do encontro de bens penhoráveis, a Fazenda Pública manifestou nos autos pela primeira vez (ID 64163929, p.90), ocasião em que o feito fora automaticamente suspenso. Após um ano, em 2/10/2010, o feito fora automaticamente arquivado. Nada mais foi encontrado desde então, apesar das inúmeras diligências do juízo. Com efeito, em 2/10/2015, operou-se a preclusão temporal intercorrente. Ante ao exposto, acolho parcialmente os embargos de declaração, para integrar a sentença com os marcos temporais acima mencionados, mantendo suas demais disposições. Intimem-se as partes. Em nada requerendo, certifique-se o trânsito em julgado e baixando-se e arquivando-se definitivamente os autos. Publique-se. Registre-se. Aripuanã, data do sistema. Pedro Toaiari de Mattos Esterce Juiz Substituto Designado pela Portaria TJMT/PRES N. 1.066/2022