INOVACAO SERVICOS E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
Autor
SOCIEDADE BENEFICIENTE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA
Reu
Advogados / Representantes
LUIZ CARLOS DA SILVA
OAB/GO 6386·CPF·Representa: Autor
ADRIANA MACHADO E SILVA DE SA PEIXOTO
OAB/GO 14435·Representa: Autor
JOSE EDUARDO POLISEL GONCALVES
OAB/MT 12009·CPF·Representa: Autor
JACKSON FRANCISCO COLETA COUTINHO
OAB/MT 9172·CPF·Representa: Autor
DANIEL PAULO MAIA TEIXEIRA
OAB/MT 4705·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Movimentação processual
06/05/2026, 15:01
Decurso de Prazo
10/10/2024, 02:13
Publicação
02/10/2024, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2024, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 10ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 0035052-92.2016.8.11.0041..
Visto. Defiro o pedido de ID 168838952. Assim, suspenda-se o andamento do feito pelo prazo máximo de um ano, com base no artigo 921, III e §1º, do CPC, incumbindo a credora atentar-se ao disposto no art. 921, §4º do CPC. Remeta-se ao arquivo provisório até manifestação da parte interessada, com a indicação de meios hábeis à satisfação integral da dívida ou desistência do feito, se for o caso. Intime-se. Cumpra-se. SINII SAVANA BOSSE SABOIA RIBEIRO Juíza de Direito
01/10/2024, 00:00
Provisório
30/09/2024, 18:51
Expedição de documento
30/09/2024, 17:13
Execução frustrada
30/09/2024, 17:13
Conclusão (para despacho)
16/09/2024, 15:41
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 10:43
Publicação
06/09/2024, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2024, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 10ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 0035052-92.2016.8.11.0041..
EXEQUENTE: INOVACAO SERVICOS E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
EXECUTADO: SOCIEDADE BENEFICIENTE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA
Vistos. O exequente se limitou a reiterar o pedido sem qualquer prova. Frente a ausência de comprovação das alegações de ID 131652171, mantenho o decisum de ID 151934123 e 117076114, conforme já disposto ID 130629031. Intime-se a parte exequente para indicar meios hábeis à satisfação da dívida, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão (art. 921, III, CPC). Decorrido o prazo com ou sem manifestação, volte-me concluso. Intime-se. Cumpra-se. Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 10ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 0035052-92.2016.8.11.0041..
EXEQUENTE: INOVACAO SERVICOS E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
EXECUTADO: SOCIEDADE BENEFICIENTE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA
Vistos. O exequente se limitou a reiterar o pedido sem qualquer prova. Frente a ausência de comprovação das alegações de ID 131652171, mantenho o decisum de ID 151934123 e 117076114, conforme já disposto ID 130629031. Intime-se a parte exequente para indicar meios hábeis à satisfação da dívida, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão (art. 921, III, CPC). Decorrido o prazo com ou sem manifestação, volte-me concluso. Intime-se. Cumpra-se. Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro Juíza de Direito
05/09/2024, 00:00
Expedição de documento
04/09/2024, 14:55
Outras Decisões
04/09/2024, 14:54
Conclusão (para decisão)
17/07/2024, 16:10
Decurso de Prazo
27/04/2024, 01:07
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 16:57
Publicação
11/04/2024, 01:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2024, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 10ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 0035052-92.2016.8.11.0041..
Visto. Apesar do alegado ID 53793117 e reiterado ID 117735472, os patronos não comprovaram a renúncia, nem mesmo apresentaram substabelecimento, embora mencionado que haveria a juntada desse. Assim, intimem-se os patronos peticionantes da executada para comprovarem que a comunicaram da renúncia, conforme determina o art. 112 do CPC, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de não conhecimento da renúncia e seus efeitos. No mais, considerando a ausência de comprovação das alegações de ID 131652171, mantenho o decisum de ID 117076114, conforme já disposto ID 130629031. Intime-se a parte exequente para indicar meios hábeis à satisfação da dívida, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão (art. 921, III, CPC). Decorrido o prazo com ou sem manifestação, volte-me concluso. Intime-se. Cumpra-se. Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro Juíza de Direito
10/04/2024, 00:00
Expedição de documento
09/04/2024, 17:38
Outras Decisões
09/04/2024, 17:38
Petição (Petição (outras))
20/11/2023, 11:09
Conclusão (para decisão)
19/10/2023, 15:57
Petição (Petição (outras))
11/10/2023, 15:35
Petição (Petição (outras))
11/10/2023, 15:34
Publicação
04/10/2023, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2023, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 10ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 0035052-92.2016.8.11.0041..
Vistos. Indefiro o pedido de reconsideração de ID 117959083 e mantenho a decisão retro por seus próprios fundamentos, considerando que a credora não trouxe fatos novos que pudessem alterar a decisão proferida. No mais, cumpra-se conforme determinado. Intime-se. Cumpra-se. Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro Juíza de Direito
03/10/2023, 00:00
Expedição de documento
02/10/2023, 14:22
Outras Decisões
02/10/2023, 14:22
Conclusão (para despacho)
26/07/2023, 11:04
Decurso de Prazo
18/05/2023, 07:07
Petição (Petição (outras))
17/05/2023, 13:08
Petição (Petição (outras))
15/05/2023, 15:14
Publicação
11/05/2023, 01:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2023, 01:48
Publicação
10/05/2023, 04:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2023, 04:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da CNGC/MT, impulsiono o feito a fim de intimar a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar nos autos a(s) guia(s) e o(s) comprovante(s) de pagamento da(s) diligência(s) do(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça. Informo que a emissão da(s) guia(s) para pagamento da(s) diligência(s) deverá ser realizada no sítio eletrônico deste Tribunal, no link “Emissão de Guias Online”.
10/05/2023, 00:00
Expedição de documento
09/05/2023, 14:04
Ato ordinatório
09/05/2023, 13:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PJE 35052-92
Vistos. Diante da determinação de id. 116949047, proceda-se a baixa da restrição do veículo de placas KAT6217, segue anexo a comprovação do cancelamento da restrição pelo sistema Renajud. Deverá a secretaria informar que houve o cumprimento da providência solicitada. Defiro o pedido de id. 110782006, expeça-se mandado de avaliação dos automóveis[1] penhorados nos autos. Indefiro, por ora, o pedido de remoção do automóvel. Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro Juíza de Direito [1] GM/Corsa Wind, ano 2000, Placa JZG 7597 e VW/Parati GL 1.8, ano 1993, Placa JYK 8557 (id. 94113250).
09/05/2023, 00:00
Expedição de documento
08/05/2023, 16:18
Decisão Interlocutória de Mérito
08/05/2023, 16:18
Ato ordinatório
05/05/2023, 16:13
Ato ordinatório
05/05/2023, 16:11
Conclusão (para decisão)
17/04/2023, 15:02
Petição (Petição (outras))
24/02/2023, 15:35
Publicação
15/02/2023, 03:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2023, 03:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 10ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DESPACHO
Processo: 0035052-92.2016.8.11.0041..
Visto. Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca do requerido ID 107304341, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, volte-me imediatamente concluso para análise. Cumpra-se. SINII SAVANA BOSSE SABOIA RIBEIRO Juíza de Direito
14/02/2023, 00:00
Expedição de documento
13/02/2023, 17:26
Mero expediente
13/02/2023, 17:26
Conclusão (para decisão)
13/01/2023, 15:37
Decurso de Prazo
13/01/2023, 15:36
Petição (Petição (outras))
12/01/2023, 14:39
Decurso de Prazo
11/11/2022, 16:52
Decurso de Prazo
11/11/2022, 16:52
Publicação
21/10/2022, 23:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2022, 23:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2022, 23:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Nos termos da CNGC/MT, impulsiono o feito a fim de intimar a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar nos autos a(s) guia(s) e o(s) comprovante(s) de pagamento da(s) diligência(s) do(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça para cumprimento da Decisão id. 94113250. Informo que a emissão da(s) guia(s) para pagamento da(s) diligência(s) deverá ser realizada no sítio eletrônico deste Tribunal, no link “Emissão de Guias Online”.
17/10/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da determinação judicial de id.94113250, impulsiono o feito a fim de INTIMAR a parte EXECUTADA, por meio do seu advogado, a se manifestar da penhora realizada nestes autos (id.101471872), a fim e oportuniza-la a requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias.
17/10/2022, 00:00
Expedição de documento
14/10/2022, 15:47
Expedição de documento
14/10/2022, 15:44
Ato ordinatório
14/10/2022, 15:41
Decurso de Prazo
16/09/2022, 14:19
Decurso de Prazo
16/09/2022, 14:19
Publicação
08/09/2022, 01:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/09/2022, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 10ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 0035052-92.2016.8.11.0041..
Visto. Defiro o pedido de ID 79348785, assim, proceda-se a restrição dos veículos GM/S10 2.4 S, ano 2001, Placa KAT6217, GM/CORSA WIND, ano 2000, Placa JZG7597 e VW/PARATI GL 1.8, ano 1993, Placa JYK8557, através do sistema RENAJUD, cujo comprovante seguirá anexo a esta decisão. Lavre-se o termo de penhora (art. 845 § 1º, do CPC), em seguida, intime-se o devedor, por seu advogado, oportunizando-o, assim, a requerer o que entender de direito, em 5 (cinco) dias. Na oportunidade, avaliem-se os bens. Intime-se. Cumpra-se. SINII SAVANA BOSSE SABOIA RIBEIRO Juíza de Direito
06/09/2022, 00:00
Expedição de documento
05/09/2022, 10:18
Decisão Interlocutória de Mérito
05/09/2022, 10:18
Ato ordinatório
15/07/2022, 19:03
Documento (Petição (outras))
31/03/2022, 21:43
Conclusão (para decisão)
31/03/2022, 10:04
Decurso de Prazo
15/03/2022, 22:59
Petição (Petição (outras))
11/03/2022, 16:04
Ato ordinatório
10/03/2022, 16:47
Expedição de documento
10/03/2022, 16:46
Publicação
07/03/2022, 00:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2022, 11:29
Expedição de documento
26/02/2022, 00:08
Decurso de Prazo
18/02/2022, 13:13
Publicação
10/02/2022, 02:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2022, 02:55
Expedição de documento
08/02/2022, 15:37
Documento (Petição (outras))
07/02/2022, 08:41
Documento (Petição (outras))
02/02/2022, 18:58
Conclusão (para decisão)
17/08/2021, 18:18
Decurso de Prazo
27/04/2021, 13:48
Petição (Petição (outras))
26/04/2021, 14:29
Petição (Petição (outras))
20/04/2021, 10:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2021, 04:53
Expedição de documento
14/04/2021, 17:43
Decurso de Prazo
09/05/2020, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2020, 13:36
Petição (Petição (outras))
17/03/2020, 11:09
Expedição de documento
11/03/2020, 18:30
Publicação
07/11/2019, 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2019, 23:05
Expedição de documento
05/11/2019, 09:49
Conclusão (para decisão)
05/11/2019, 09:49
Redistribuição (dependência; incompetência)
05/11/2019, 09:49
Remessa
05/11/2019, 09:49
Entrega em carga/vista
23/09/2019, 12:28
Conclusão (para despacho)
20/09/2019, 14:17
Entrega em carga/vista
13/09/2019, 15:58
Entrega em carga/vista
05/09/2019, 16:00
Petição (Petição (outras))
05/09/2019, 15:55
Documento
05/09/2019, 15:54
Expedição de documento
14/08/2019, 18:59
Expedição de documento
08/08/2019, 13:16
Publicação
15/04/2019, 14:30
Expedição de documento
12/04/2019, 17:39
Entrega em carga/vista
11/04/2019, 18:10
Outras Decisões
10/04/2019, 18:41
Entrega em carga/vista
13/03/2019, 14:21
Conclusão (para despacho)
08/03/2019, 13:14
Petição (Petição (outras))
01/03/2019, 14:18
Petição (Petição (outras))
05/02/2019, 13:57
Publicação
18/12/2018, 13:06
Entrega em carga/vista
17/12/2018, 20:10
Expedição de documento
17/12/2018, 16:48
Mero expediente
14/12/2018, 15:27
Entrega em carga/vista
17/09/2018, 17:41
Conclusão (para despacho)
17/09/2018, 14:12
Expedição de documento
19/07/2018, 09:03
Entrega em carga/vista
21/06/2018, 13:17
Entrega em carga/vista
20/06/2018, 13:45
Ato ordinatório
20/06/2018, 12:42
Expedição de documento
20/06/2018, 12:36
Publicação
11/06/2018, 10:59
Expedição de documento
08/06/2018, 11:22
Ato ordinatório
08/06/2018, 08:24
Entrega em carga/vista
08/06/2018, 08:01
Outras Decisões
07/06/2018, 17:37
Entrega em carga/vista
15/02/2018, 19:05
Conclusão (para despacho)
15/02/2018, 18:12
Petição (Petição (outras))
18/10/2017, 16:55
Documento
06/10/2017, 14:56
Entrega em carga/vista
04/10/2017, 14:55
Mero expediente
04/10/2017, 14:49
Entrega em carga/vista
04/10/2017, 14:46
Conclusão (para despacho)
04/10/2017, 14:31
Expedição de documento
29/09/2017, 13:10
Petição (Petição (outras))
29/09/2017, 13:09
Expedição de documento
29/09/2017, 12:50
Expedição de documento
28/09/2017, 11:46
Entrega em carga/vista
27/09/2017, 16:54
Entrega em carga/vista
26/09/2017, 14:09
Expedição de documento
25/09/2017, 16:20
Ato ordinatório
16/05/2017, 15:06
Mandado
16/05/2017, 10:44
Petição (Petição (outras))
03/05/2017, 12:31
Publicação
20/01/2017, 13:06
Expedição de documento
17/12/2016, 10:07
Expedição de documento
12/12/2016, 11:55
Entrega em carga/vista
05/12/2016, 18:36
Expedição de documento
05/12/2016, 13:06
Expedição de documento
17/11/2016, 17:31
Expedição de documento
17/11/2016, 17:21
Entrega em carga/vista
26/09/2016, 16:04
Entrega em carga/vista
26/09/2016, 13:46
Publicação
26/09/2016, 13:01
Expedição de documento
23/09/2016, 13:00
Outras Decisões
21/09/2016, 18:14
Entrega em carga/vista
21/09/2016, 18:11
Conclusão (para despacho)
20/09/2016, 14:07
Entrega em carga/vista
16/09/2016, 16:34
Distribuição (sorteio)
16/09/2016, 16:15
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)