Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO VARA ÚNICA DE BRASNORTE GABINETE ExTiEx 1000056-29.2020.8.11.0100 Assunto(s): [Acessão] Decisão
Vistos. A parte demandante formulou pedido de penhora via SISBAJUD, mas não apresentou planilha atualizada do débito, motivo pelo qual, determino a sua intimação para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos o cálculo atualizado do débito, sob pena de indeferimento do pedido. Por fim, frisa-se que o não cumprimento das determinações acima, importará na extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Decisão publicada em gabinete. A presente decisão serve como carta precatória, mandado, ofício ou outros, salvo nas hipóteses em que seja exigida a expedição de instrumento próprio. Ressalte-se que os atos meramente ordinatórios independem de despacho e devem ser praticados de ofício pelo(a) servidor(a). Brasnorte/MT, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) ISRAEL TIBES WENSE DE ALMEIDA GOMES Juiz Substituto