Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - impulsiono o presente feito para proceder a intimação dos requerentes para no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, manifestar da certidão do ofícial de justiça do (id. 232509632) e informar o novo endereço do executado. O requerente deverá informar o novo endereço e no mesmo prazo comprovar nos autos o pagamento da diligência para o devido cumprimento do mandado.
08/05/2026, 00:00
Expedição de documento
07/05/2026, 10:56
Mandado (não entregue ao destinatário)
06/05/2026, 13:30
Petição (Petição (outras))
06/05/2026, 13:30
Decurso de Prazo
28/04/2026, 03:02
Decurso de Prazo
24/04/2026, 03:09
Mandado
23/04/2026, 17:07
Expedição de documento
23/04/2026, 16:43
Petição (Petição (outras))
17/04/2026, 13:15
Publicação
16/04/2026, 03:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2026, 03:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2026, 03:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimo a parte requerente a efetuar o depósito de diligência para intimação da parte requerida para prestar depoimento pessoal na audiência de instrução designada, em conformidade com a Portaria 002/2017, sendo que o pagamento deverá ser realizado via emissão de Guias no site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso www.tjmt.jus.br no prazo de 05 (cinco) dias.
15/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimo a parte requerida a efetuar o depósito de diligência para intimação da parte requerente para prestar depoimento pessoal na audiência de instrução designada, em conformidade com a Portaria 002/2017, sendo que o pagamento deverá ser realizado via emissão de Guias no site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso www.tjmt.jus.br no prazo de 05 (cinco) dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimo a parte requerente a efetuar o depósito de diligência para intimação da parte requerida para prestar depoimento pessoal na audiência de instrução designada, em conformidade com a Portaria 002/2017, sendo que o pagamento deverá ser realizado via emissão de Guias no site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso www.tjmt.jus.br no prazo de 05 (cinco) dias.
15/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimo a parte requerida a efetuar o depósito de diligência para intimação da parte requerente para prestar depoimento pessoal na audiência de instrução designada, em conformidade com a Portaria 002/2017, sendo que o pagamento deverá ser realizado via emissão de Guias no site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso www.tjmt.jus.br no prazo de 05 (cinco) dias.
15/04/2026, 00:00
Expedição de documento
14/04/2026, 14:16
Expedição de documento
14/04/2026, 14:14
Decurso de Prazo
22/01/2026, 11:38
Decurso de Prazo
22/01/2026, 02:44
Decurso de Prazo
22/01/2026, 02:44
Petição (Petição (outras))
19/12/2025, 13:47
Publicação
15/12/2025, 08:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/12/2025, 08:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PJE nº 1022873-75.2017.8.11.0041 (p) VISTOS, Nos termos do artigo 357 do CPC, passo a sanear e organizar o processo. A presente demanda não apresenta complexidade em matéria de fato ou de direito, razão pela qual deixo de designar audiência de saneamento (art. 357, §3º, do CPC).
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Reparação de Danos Materiais e Morais proposta por LIG CHINA RESTAURANTE LTDA - ME em face de GLOBAL AR COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA e TELE AR LTDA. O feito teve sua sentença pretérita anulada por decisão do E. Tribunal de Justiça, determinando o retorno dos autos para a regular citação da corré TELE AR LTDA. Cumprida a determinação, a segunda Requerida apresentou contestação (ID 195925818), seguida de impugnação pela parte Autora (ID 208560959). Instadas a especificarem provas, as partes se manifestaram nos IDs 213196656 (Autora) e 213283315 (Ré Tele Ar), pugnando pela produção de prova oral. Passo a análise das questões processuais pendentes. A Requerida Global Ar em contestação id.50957639, sustenta sua ilegitimidade passiva sob o argumento de que apenas comercializou o produto, não sendo responsável pela instalação. A relação jurídica em tela é de consumo. Nos termos do art. 7º, parágrafo único, e art. 18, ambos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), todos os integrantes da cadeia de fornecimento respondem solidariamente pelos vícios de qualidade do produto ou serviço. Ademais, pela Teoria da Asserção, a legitimidade é verificada em abstrato conforme a narrativa da inicial, na qual a Autora imputa a ambas as Rés a responsabilidade pelos danos decorrentes da compra e instalação frustrada. Mormente, a se culpa é exclusiva da instalação ou do produto,
trata-se de matéria de mérito. A par disso, REJEITO a preliminar. A Requerida Global Ar, arguiu ainda a perda de objeto ou falta de interesse porque o reparo "teria sido feito" posteriormente, todavia, confunde-se com o mérito e não afasta o interesse da Autora em pleitear a indenização pelos danos materiais e morais supostamente sofridos durante o período de inoperância dos aparelhos. Portanto, REJEITO a preliminar. Quanto a preliminar de Inépcia da Inicial (Falta de documentos e Valor da Causa), a petição inicial preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC, estando instruída com notas fiscais, faturas e relatos suficientes para a compreensão da lide e o exercício do contraditório. A comprovação cabal dos danos é matéria probatória de mérito. Quanto ao valor da causa, este reflete o proveito econômico pretendido (danos materiais + estimativa de danos morais), estando adequado. Desta feita, REJEITO a preliminar. Inexistindo outras preliminares, estando as partes bem representadas, presentes os pressupostos processuais e condições da ação, dou o processo por saneado. Nos termos do artigo 357 do CPC, FIXO COMO PONTOS CONTROVERTIDOS, sobre os quais recairá a atividade probatória: a) A origem do defeito: Se o mau funcionamento do ar-condicionado decorreu de vício de fabricação do produto, de falha na prestação do serviço de instalação pelas Rés, ou de problemas na infraestrutura pré-existente do imóvel da Autora (linha frigorígena/tubulação antiga), configurando culpa exclusiva da vítima; b) A dinâmica dos atendimentos: A demora injustificada no reparo e a quantidade de visitas técnicas realizadas sem solução efetiva; c) A existência e extensão dos danos materiais: Se houve prejuízo financeiro efetivo passível de restituição ou abatimento proporcional do preço; d) A existência e extensão dos danos morais: Se os fatos narrados ultrapassaram o mero dissabor comercial, causando abalo à imagem da empresa perante seus clientes e violação aos direitos da personalidade da sócia autora. DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA Tratando-se de relação de consumo, e verificada a verossimilhança das alegações autorais aliada à sua hipossuficiência técnica frente às Requeridas (empresas especializadas em refrigeração), DEFIRO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC. Considerando os pontos controvertidos fixados, DEFIRO A PRODUÇÃO DE ORAL postulada por ambas as partes. DESIGNO A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PARA O DIA 19/05/2026 as 14h00, ocasião em que as partes deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confesso, na forma do art. 385, §1º do CPC. Consigno que a audiência será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de audiências localizada no gabinete deste juízo, em cumprimento ao disposto na decisão proferida no Recurso Administrativo no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) n. 0002260-11.2022.2.00.0000 que definiu “Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade jurisdicional” e no artigo 3º da Resolução 354/2020 CNJ. Portanto, as partes e testemunhas DEVERÃO comparecer na sala de audiência localizada no Gabinete deste Juízo na data e horário supra designado. Fica desde já INDEFERIDO quaisquer pedido das PARTES para participação da audiência por meio de videoconferência. O Rol de testemunhas já foi apresentado nos id´s. 213283315 e 213196656. Consigno que incumbe ao advogado da parte informar e intimar a testemunha por ele arrolada da data da audiência, conforme dispõe o artigo 455 do CPC, sob pena de presunção de desistência na oitiva destas. Ficam as partes NOVAMENTE ADVERTIDAS de que deverão estar PRESENTES no dia e horário designados para a realização do ato, sendo permitida a tolerância máxima de 05 (cinco) minutos de atraso, bem como que eventuais dificuldades ou impossibilidade de comparecimento deverão ser comunicadas e comprovadas a este juízo até 30 (trinta) minutos antes do início através do telefone n° (65) 3648-6342, 3648-6343 e/ou (65) 99217-0111 (somente mensagem de WhatsApp). Intimem-se as partes da presente decisão e transcorrido o prazo sem qualquer manifestação, certifique a estabilidade da presente decisão, nos termos do §1º do artigo 357 do CPC e voltem conclusos para realização da audiência. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data da assinatura digital. YALE SABO MENDES Juiz de Direito
12/12/2025, 00:00
de Instrução (designada; Facilitador)
11/12/2025, 19:04
Expedição de documento
11/12/2025, 15:41
Decisão de Saneamento e Organização
11/12/2025, 15:41
Conclusão (para decisão)
25/11/2025, 18:16
Decurso de Prazo
05/11/2025, 02:26
Decurso de Prazo
05/11/2025, 02:26
Petição (Petição (outras))
30/10/2025, 16:40
Petição (Petição (outras))
30/10/2025, 10:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Impulsiono este processo promovendo a intimação das partes para especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando expressamente suas respectivas pertinências (o que se quer provar) e razões específicas para cada meio probatório requerido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
09/10/2025, 00:00
Expedição de documento
08/10/2025, 14:05
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 16:35
Publicação
09/09/2025, 13:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2025, 13:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Impulsiono o presente processo procedendo à intimação da parte Requerente para que, querendo, apresente impugnação à contestação juntada aos autos, no prazo de 15(quinze) dias.
08/09/2025, 00:00
Expedição de documento
05/09/2025, 18:53
Decurso de Prazo
01/07/2025, 10:39
Publicação
23/06/2025, 08:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2025, 05:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Impulsiono os autos para intimar a parte autora a efetuar o depósito de diligência para condução do Oficial de Justiça, em conformidade com a Portaria 002/2017, sendo que o pagamento deverá ser realizado via emissão de Guias no site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso www.tjmt.jus.br no prazo de 05 (cinco) dias.
19/06/2025, 00:00
Expedição de documento
18/06/2025, 15:10
Decurso de Prazo
03/06/2025, 02:37
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 14:38
Documento
11/05/2025, 00:14
Documento
10/05/2025, 10:55
Expedição de documento
09/04/2025, 14:13
Expedição de documento
09/04/2025, 14:08
Outras Decisões
03/04/2025, 17:52
Conclusão (para despacho)
01/04/2025, 11:40
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 16:23
Documento
01/02/2025, 05:42
Expedição de documento
14/01/2025, 12:24
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 16:31
Publicação
29/10/2024, 02:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2024, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Impulsiono o presente feito com a finalidade intimar a Parte Autora, para manifestar sobre a devolução da Carta de Citação, no prazo de 05 dias.
28/10/2024, 00:00
Expedição de documento
25/10/2024, 13:49
Documento
12/09/2024, 02:07
Expedição de documento
19/08/2024, 13:41
Decurso de Prazo
13/03/2024, 07:39
Publicação
10/03/2024, 04:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2024, 04:22
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 12:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Impulsiono o presente processo procedendo à intimação da parte requerente para que se manifeste acerca da devolução da Carta de citação, conforme o ID. 143061924, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
04/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Impulsiono o presente processo procedendo à intimação da parte requerente para que se manifeste acerca da devolução da Carta de citação, conforme o ID. 143061924, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
04/03/2024, 00:00
Expedição de documento
01/03/2024, 14:54
Documento
01/03/2024, 14:34
Ato ordinatório
08/02/2024, 14:17
Expedição de documento
08/02/2024, 14:11
Decurso de Prazo
01/12/2023, 01:30
Petição (Resposta)
23/11/2023, 10:37
Publicação
23/11/2023, 01:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2023, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PJE n°1022873-75.2017.8.11.0041 (P) VISTOS, DEFIRO o pedido formulado pela parte Autora no id. 106554053. INCLUA-SE no polo passivo da lide e CITE-SE a empresa TELE AR, AR CONDICIONADO no endereço declinado na emenda da petição inicial no id.10469500, para que apresente contestação no prazo legal sob pena de revelia e confissão. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá, data da assinatura digital. YALE SABO MENDES Juiz de Direito
22/11/2023, 00:00
Expedição de documento
21/11/2023, 14:06
Mero expediente
21/11/2023, 14:06
Conclusão (para despacho)
10/07/2023, 17:38
Decurso de Prazo
20/05/2023, 17:55
Decurso de Prazo
20/05/2023, 00:24
Petição (Resposta)
17/05/2023, 16:59
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 11:00
Publicação
04/05/2023, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2023, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Impulsiono o presente feito com a finalidade de intimar as partes para manifestarem sobre o id. 93449523, no prazo de 10 dias.
03/05/2023, 00:00
Expedição de documento
02/05/2023, 16:45
Decurso de Prazo
10/02/2023, 12:03
Decurso de Prazo
10/02/2023, 12:03
Petição (Resposta)
23/01/2023, 15:30
Publicação
23/01/2023, 02:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2022, 01:36
Petição (Petição (outras))
19/12/2022, 09:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PJE nº 1022873-75.2017.8.11.0041 VISTOS, Com fundamento nos artigos 3º (solução consensual dos conflitos), 6º (mutua colaboração e cooperação), 09º e 10º (não surpresa) do CPC, INTIMEM-SE as partes, para no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre o Acórdão lançado no ID 93449527, e requererem o quê de direito, sob pena de preclusão. Após o referido prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos para nova deliberação. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá, data da assinatura digital. YALE SABO MENDES Juiz de Direito
19/12/2022, 00:00
Expedição de documento
16/12/2022, 18:23
Mero expediente
16/12/2022, 18:23
Conclusão (para decisão)
03/09/2022, 21:50
Documento
25/08/2022, 08:47
Documento
25/08/2022, 08:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Acórdão - APELAÇÕES CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DE UM DOS RÉUS – OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA – NULIDADE RECONHECIDA – SENTENÇA DESCONSTITUÍDA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A ausência de citação de dois dos réus gera a nulidade absoluta do processo pelo manifesto prejuízo à defesa, sendo medida impositiva a desconstituição da sentença.
02/08/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 27 de Julho de 2022 a 29 de Julho de 2022 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES. A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta. Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES. Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
18/07/2022, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
31/05/2022, 17:07
Decurso de Prazo
31/05/2022, 16:57
Petição (Contra-razões; Petição (outras))
30/05/2022, 17:09
Publicação
09/05/2022, 04:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2022, 04:31
Expedição de documento
05/05/2022, 17:44
Mudança de Classe Processual
05/05/2022, 16:42
Decurso de Prazo
05/05/2022, 06:44
Decurso de Prazo
05/05/2022, 06:43
Decurso de Prazo
04/05/2022, 09:29
Petição (Petição (outras))
03/05/2022, 15:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/04/2022, 05:02
Expedição de documento
04/04/2022, 18:37
Expedição de documento
04/04/2022, 18:37
Conclusão (para julgamento)
31/03/2022, 17:01
Decurso de Prazo
23/03/2022, 08:12
Decurso de Prazo
23/03/2022, 08:12
Decurso de Prazo
15/03/2022, 18:16
Petição (Petição (outras))
14/03/2022, 15:16
Decurso de Prazo
11/03/2022, 11:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2022, 03:49
Publicação
16/02/2022, 03:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2022, 03:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2022, 03:48
Expedição de documento
14/02/2022, 14:54
Mero expediente
14/02/2022, 14:54
Conclusão (para decisão)
09/08/2021, 14:48
Decurso de Prazo
16/05/2021, 01:41
Petição (Petição (outras))
23/04/2021, 16:02
Petição (Petição (outras))
23/04/2021, 16:01
Publicação
23/04/2021, 02:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2021, 02:10
Expedição de documento
20/04/2021, 13:06
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/04/2021, 13:59
Remessa (outros motivos)
19/04/2021, 13:59
Audiência do art. 334 CPC (realizada; não-realizada; Facilitador)
19/04/2021, 13:58
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
19/04/2021, 10:15
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
06/04/2021, 16:28
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
06/04/2021, 16:28
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
06/04/2021, 16:27
Petição (Contestação)
12/03/2021, 19:41
Decurso de Prazo
13/02/2021, 18:06
Decurso de Prazo
13/02/2021, 18:03
Petição (Petição (outras))
05/02/2021, 09:06
Publicação
05/02/2021, 06:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2021, 06:49
Publicação
05/02/2021, 06:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2021, 06:27
Expedição de documento
03/02/2021, 16:19
Expedição de documento
03/02/2021, 16:19
Ato ordinatório
03/02/2021, 16:14
Movimentação processual
03/02/2021, 16:01
Movimentação processual
03/02/2021, 16:00
Expedição de documento
03/02/2021, 15:50
Decurso de Prazo
27/11/2020, 16:44
Petição (Petição (outras))
25/11/2020, 16:35
Publicação
17/11/2020, 11:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/11/2020, 11:21
Expedição de documento
13/11/2020, 17:26
Petição (Petição (outras))
13/11/2020, 17:22
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/10/2020, 16:54
Remessa (outros motivos)
26/10/2020, 16:54
Audiência do art. 334 CPC (realizada; não-realizada; Facilitador)
26/10/2020, 16:53
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
26/10/2020, 09:45
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação