Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ALTO GARÇAS
DECISÃO
Processo: 0000353-25.2018.8.11.0035..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: AUGUSTINHO CLAUDINO NETO, FERNANDO CESAR PASSINATO AMORIM, ANGELITA RODRIGUES DA SILVA AMORIM
Intimação - DECISÃO
Vistos. O exequente aportou nos autos pedido de realização de hasta pública, do imóvel penhorado e avaliado nos autos (ID 188539934). Aportou nos autos cálculo atualizado do débito (ID 195887726). Pois bem. Em que pese a realização da avaliação e o consequente pedido de hasta pública, da exequente, a matrícula constante dos autos está desatualizada, de modo a obstar na análise do pedido. Sendo assim, INTIME-SE a exequente para, em 15 (quinze) dias, providenciar e juntar nos autos a matrícula atualizada do imóvel penhorado. Decorrido o prazo, VENHAM CONCLUSOS para deliberação. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Às providências. Alto Garças/MT, data da assinatura digital. LUIZ ANTÔNIO MUNIZ ROCHA Juiz de Direito