Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO
DECISÃO
Processo: 1002454-35.2023.8.11.0005..
EXEQUENTE: PAMELA THAIS MOREIRA
EXECUTADO: SERRANO CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA
VISTOS ETC. DEFIRO o pedido de ID 209337807. Cite(m)-se e intime(m)-se o sócio DIEGO AUGUSTO LIMA SERRANO no endereço apresentado em ID 209337807, conforme postulado pelo exequente, para que, no prazo legal, manifeste(m)-se nos autos. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se a parte exequente para, no prazo legal, requerer o que entender de direito. Intime-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Às providências. Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA Juiz de Direito