Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE CANARANA
SENTENÇA
Processo: 0001385-20.2017.8.11.0029..
EXECUTADO: DORVALINO APARECIDO DEDONE
Intimação - SENTENÇA RECONVINTE: LUIZ CARLOS BUURON
Vistos. Considerando a concordância do exequente, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e HOMOLOGO para que possa produzir seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo de id. 129277549. Por fim, tendo em vista que a parte executada satisfez a obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO OU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas e honorários conforme pactuado e, não havendo pactuação, serão dividas igualmente entre as partes (art. 90, § 2º do CPC), observando-se eventual deferimento do benefício da justiça gratuita. Como a transação ocorreu antes da sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (art. 90, §3º do CPC). Expeça-se alvará para levantamento dos valores depositados nos autos em favor do exequente. P.R.I.C. e, após, arquive-se, observadas as formalidades legais. CONRADO MACHADO SIMÃO Juiz de Direito