Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA
SENTENÇA
Processo: 0000639-36.2001.8.11.0055..
REU: BANCO DO BRASIL SA
AUTOR(A): TARCISIO HORN Vistos,
Trata-se de ação de embargos à execução proposta por Tarcisio Horn em face de Banco do Brasil SA, ambos devidamente qualificados. Realizados alguns andamentos processuais, ao Id. n.º 64425419, fls. 664/670 dos autos físicos, as partes juntaram termo de acordo requerendo a homologação e suspensão da lide. Dessa forma, em decisão de Id. n.º 64426198, pág. 672 dos autos físicos, o acordo fora homologada e determinada a suspensão do feito até o cumprimento integral do acordado, com data prevista para 30/04/2016. Transcorrido o prazo, ao Id. n.º 64426198, fls. 30/39 e Id. n.º 64426203, fls. 01/10 dos autos virtuais, a parte embargada manifestou informando da alteração do acordo realizado entre as partes, mencionando ainda que a última prestação estaria datada para 30/04/2021. Então, em decisão de Id. n.º 64426203, pág. 11, fora deferida a postergação da suspensão da lide para até 30/04/2021. Ao Id. n.º 117172546, as partes foram intimadas diante do decurso do prazo. Em seguida a parte Embargante manifestou-se ao Id. n.º 118128512 informando da liquidação da operação, requerendo o arquivamento do feito. À vista disso, ao Id. n.º 118357189, a parte Embargada fora intimada para manifestar acerca da manifestação da Embargante, contudo, permaneceu inerte novamente. É o breve relatório. D E C I D O. Tendo em vista a informação que as partes compuseram amigavelmente e nada mais sendo requerido pela parte embargante, entendo que o processo deve ser extinto, consoante o disposto no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se ao final, após serem tomadas as cautelas de estilo. P. R. I. C. Juiz de Direito
29/09/2023, 00:00
Expedição de documento
28/09/2023, 17:10
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA
SENTENÇA
Processo: 0000639-36.2001.8.11.0055..
REU: BANCO DO BRASIL SA
AUTOR(A): TARCISIO HORN Vistos,
Trata-se de ação de embargos à execução proposta por Tarcisio Horn em face de Banco do Brasil SA, ambos devidamente qualificados. Realizados alguns andamentos processuais, ao Id. n.º 64425419, fls. 664/670 dos autos físicos, as partes juntaram termo de acordo requerendo a homologação e suspensão da lide. Dessa forma, em decisão de Id. n.º 64426198, pág. 672 dos autos físicos, o acordo fora homologada e determinada a suspensão do feito até o cumprimento integral do acordado, com data prevista para 30/04/2016. Transcorrido o prazo, ao Id. n.º 64426198, fls. 30/39 e Id. n.º 64426203, fls. 01/10 dos autos virtuais, a parte embargada manifestou informando da alteração do acordo realizado entre as partes, mencionando ainda que a última prestação estaria datada para 30/04/2021. Então, em decisão de Id. n.º 64426203, pág. 11, fora deferida a postergação da suspensão da lide para até 30/04/2021. Ao Id. n.º 117172546, as partes foram intimadas diante do decurso do prazo. Em seguida a parte Embargante manifestou-se ao Id. n.º 118128512 informando da liquidação da operação, requerendo o arquivamento do feito. À vista disso, ao Id. n.º 118357189, a parte Embargada fora intimada para manifestar acerca da manifestação da Embargante, contudo, permaneceu inerte novamente. É o breve relatório. D E C I D O. Tendo em vista a informação que as partes compuseram amigavelmente e nada mais sendo requerido pela parte embargante, entendo que o processo deve ser extinto, consoante o disposto no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se ao final, após serem tomadas as cautelas de estilo. P. R. I. C. Juiz de Direito
29/09/2023, 00:00
Expedição de documento
28/09/2023, 17:10
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
28/09/2023, 17:10
Conclusão (para decisão)
02/06/2023, 17:28
Decurso de Prazo
01/06/2023, 07:36
Publicação
24/05/2023, 01:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2023, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimo a parte requerida para, querendo, manifestar-se acerca da manifestação do requerente no ID.118128512, no prazo de 05 (cinco) dias.
23/05/2023, 00:00
Expedição de documento
22/05/2023, 13:26
Decurso de Prazo
20/05/2023, 01:35
Petição (Petição (outras))
18/05/2023, 16:07
Publicação
11/05/2023, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2023, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - HAJA VISTA QUE O PRAZO PARA O CUMPRIMENTO DO ACORDO JÁ SE EXAURIU HÁ MUITO TEMPO, INTIMO AS PARTES PARA INFORMAREM ACERCA DO SEU CUMPRIMENTO E/OU REQUEREREM O QUE DE DIREITO, NO PRAZO DE 5 DIAS.