Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 1010571-95.2021.8.11.0001..
EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
RECONVINTE: LUIS QUINTINO DE FARIA
Vistos. Processo na etapa de Arquivamento. Em análise dos autos, observa-se que a obrigação reivindicada foi integralmente cumprida (R$5.455,98, ID 113477854 e R$7.396,50, ID 117829896), havendo expressa concordância da parte credora (ID 117925692). Por isso, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução. Assim sendo, acesso o sistema SisconDJ objetivando a expedição de alvará eletrônico, conforme dados abaixo: Valor: R$5.455,98, ID 113477854 e R$7.396,50, ID 117829896 (com rendimentos) Parte beneficiária: Requerente. Titular da conta: PAULO ANTONIO GUERRA (com poderes de receber e dar quitação, ID 120171461). Alvará expedido sob o número 20230613170624063584. Na oportunidade, informo que o alvará expedido poderá ser acompanhado por meio do WhatsApp (65) 3617-3707. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95. Após a expedição do alvará, arquive-se. Publique-se no DJe. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Marcos Aurélio dos Reis Ferreira Juiz de Direito
16/06/2023, 00:00