Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE PARANATINGA
DECISÃO
Processo: 1000400-29.2020.8.11.0029..
VISTOS. Na manifestação de ID 206547873, a exequente pugna pela busca e constrição de ativos financeiros via SISBAJUD, visando a satisfação do débito atualizado no importe de R$ 124.527,65 (cento e vinte e quatro mil e quinhentos e vinte e sete reais e sessenta e cinco centavos) - planilha de ID 207334099. O dinheiro em espécie ou em depósito bancário ocupa o topo na ordem de preferência de penhora (art. 835, I, do CPC), desta forma, DEFIRO o pedido de busca e constrição de ativos financeiros via SISBAJUD, até o valor atualizado do débito. O protocolo da ordem de bloqueio segue juntado em anexo a esta decisão. Decorrido o prazo de processamento da ordem, proceda a Secretaria com a respectiva juntada do extrato de resultado aos autos. Sendo infrutífera ou irrisória, proceda-se ao desbloqueio imediato. Sendo frutífera (parcial ou total), transfira-se o valor para conta judicial vinculada a estes autos e INTIMEM-SE os executados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §3º, CPC. Após, INTIME-SE a autora para manifestação, devendo requerer o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Intimem-se. Cumpra-se expedindo todo o necessário. Paranatinga/MT, datado e assinado digitalmente. Tiago Gonçalves dos Santos Juiz Substituto