ESPÓLIO DE JOAO PEDRO DE DEUS NETO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOAO PEDRO DE DEUS NETO
OAB/MT 23571·CPF·Representa: Autor
ARIOSVALDEZ RODRIGUES DE LIMA
OAB/MT 17088·CPF·Representa: Autor
ELISANGELA HASSE
OAB/MT 8689·CPF·Representa: Autor
NILTON MASSAHARU MURAI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO NILTON MASSAHARU MURAI
OAB/MT 16783·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: BANCO DA AMAZÔNIA S.A.
Requerido: DOMINGOS HATA
Processo nº 0002390-56.2008.8.11.0041
Vistos, etc. Concedo ao executado, DOMINGOS HATA, o prazo de 15 (quinze) dias, em caráter final e improrrogável, para que apresente nos autos a matrícula imobiliária individualizada da área penhorada, devidamente registrada perante o Cartório de Registro de Imóveis competente e apta à efetivação do desmembramento. Ressalto que a presente dilação é concedida em caráter excepcional, considerando a informação de que o georreferenciamento já se encontra certificado pelo INCRA, pendente apenas o respectivo registro cartorial. Decorrido o prazo sem o integral cumprimento da obrigação, independentemente de nova intimação das partes, tornem os autos conclusos para as providências pertinentes ao prosseguimento dos atos expropriatórios, notadamente a realização do leilão judicial da totalidade da área hipotecada, nos termos dos arts. 797, 805, parágrafo único, e 879 e seguintes, todos do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Cuiabá, 20 de julho de 2026. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
21/07/2026, 00:00
Decurso de Prazo
15/07/2026, 12:32
Publicação
15/07/2026, 12:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2026, 12:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO DA AMAZÔNIA S.A.
Requerido: DOMINGOS HATA
Processo nº 0002390-56.2008.8.11.0041
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação apresentada pelo executado DOMINGOS HATA (Id 240565504), em resposta ao despacho de Id 238331924, informando que o georreferenciamento da área penhorada já foi certificado pelo INCRA, encontrando-se, atualmente, na fase de registro perante o Cartório de Registro de Imóveis, etapa esta ainda não concluída, pugnando pela concessão de prazo razoável para apresentação da matrícula imobiliária individualizada da área penhorada. Intime-se o BANCO DA AMAZÔNIA S.A., na pessoa de seu(s) advogado(s) constituído(s), para que, no prazo legal, manifeste-se acerca da petição supra. Após, conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 13 de julho de 2026. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
14/07/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2026, 11:39
Mero expediente
13/07/2026, 11:39
Conclusão (para despacho)
13/07/2026, 11:16
Petição (Petição (outras))
10/07/2026, 21:50
Publicação
01/07/2026, 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/06/2026, 02:37
Publicação
26/06/2026, 02:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2026, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte executada intimada para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente o georreferenciamento da área penhorada, com a respectiva matrícula imobiliária individualizada, inclusive com as pendências junto ao INCRA, sob pena de ser determinado o leilão da totalidade da área hipotecada ao exequente.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO DA AMAZÔNIA S.A.
Requerido: DOMINGOS HATA
Processo nº 0002390-56.2008.8.11.0041
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação apresentada pelo executado DOMINGOS HATA (Id 240565504), em resposta ao despacho de Id 238331924, informando que o georreferenciamento da área penhorada já foi certificado pelo INCRA, encontrando-se, atualmente, na fase de registro perante o Cartório de Registro de Imóveis, etapa esta ainda não concluída, pugnando pela concessão de prazo razoável para apresentação da matrícula imobiliária individualizada da área penhorada. Intime-se o BANCO DA AMAZÔNIA S.A., na pessoa de seu(s) advogado(s) constituído(s), para que, no prazo legal, manifeste-se acerca da petição supra. Após, conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 13 de julho de 2026. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
14/07/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2026, 11:39
Mero expediente
13/07/2026, 11:39
Conclusão (para despacho)
13/07/2026, 11:16
Petição (Petição (outras))
10/07/2026, 21:50
Publicação
01/07/2026, 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/06/2026, 02:37
Publicação
26/06/2026, 02:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2026, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte executada intimada para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente o georreferenciamento da área penhorada, com a respectiva matrícula imobiliária individualizada, inclusive com as pendências junto ao INCRA, sob pena de ser determinado o leilão da totalidade da área hipotecada ao exequente.
26/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2026, 12:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO DA AMAZÔNIA S.A.
Requerido: DOMINGOS HATA
Processo nº 0002390-56.2008.8.11.0041
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo BANCO DA AMAZÔNIA S/A, noticiando a não aceitação da proposta de pagamento formulada pelo executado na esfera administrativa, bem como a ausência de manifestação deste acerca das condições mínimas disponibilizadas pelo exequente, pugnando pelo prosseguimento da execução. Requer, ainda, a intimação do executado para apresentação do georreferenciamento da área penhorada, com matrícula imobiliária própria, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de ser leiloada a totalidade da área hipotecada ao Banco. Intime-se o causídico do executado, mediante publicação no Diário Oficial, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente o georreferenciamento da área penhorada, com a respectiva matrícula imobiliária individualizada, inclusive com as pendências junto ao INCRA, sob pena de ser determinado o leilão da totalidade da área hipotecada ao exequente. Após, conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 24 de junho de 2026. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
25/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2026, 10:15
Mero expediente
24/06/2026, 10:14
Conclusão (para despacho)
24/06/2026, 08:01
Desarquivamento
24/06/2026, 07:49
Petição (Petição (outras))
23/06/2026, 14:37
Petição (Petição (outras))
23/06/2026, 14:36
Provisório
17/12/2025, 17:21
Definitivo
17/12/2025, 17:06
Expedida/certificada
10/12/2025, 11:15
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2025, 11:15
Decurso de Prazo
10/12/2025, 03:14
Decurso de Prazo
06/12/2025, 02:31
Decurso de Prazo
02/12/2025, 02:51
Publicação
01/12/2025, 02:54
Documento
29/11/2025, 12:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2025, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2025, 02:31
Petição (Petição (outras))
28/11/2025, 08:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes intimadas para tomarem ciência do documento de ID 216306661.
28/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes intimadas para tomarem ciência do documento de ID 216306661.
28/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2025, 14:01
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 12:12
Decurso de Prazo
27/11/2025, 02:50
Decurso de Prazo
27/11/2025, 02:29
Publicação
24/11/2025, 11:59
Publicação
24/11/2025, 11:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2025, 07:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2025, 07:16
Decurso de Prazo
20/11/2025, 03:22
Publicação
20/11/2025, 03:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2025, 03:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Ficam as partes intimadas para manifestarem sobre a decisão de ID 215207561, no prazo legal
19/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Ficam as partes intimadas para manifestarem sobre a decisão de ID 215207561, no prazo legal
19/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2025, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2025, 13:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: BANCO DA AMAZÔNIA S.A.
Requerido: DOMINGOS HATA
Processo nº 0002390-56.2008.8.11.0041
Vistos, etc. Ante a manifestação das partes, defiro a dilação por 30 dias, sem prorrogação. INTIMEM-SE as partes. Após, diga-se e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 17 de novembro de 2025. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
18/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2025, 11:45
Convenção das Partes
17/11/2025, 11:45
Conclusão (para despacho)
17/11/2025, 11:20
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 11:08
Publicação
11/11/2025, 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2025, 13:33
Documento
11/11/2025, 13:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO DA AMAZÔNIA S.A.
Requerido: DOMINGOS HATA
Processo nº 0002390-56.2008.8.11.0041
Vistos, etc. Ante a manifestação de id nº 213977476, diga o credor no prazo legal. Após, conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 6 de novembro de 2025. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
07/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2025, 11:46
Mero expediente
06/11/2025, 11:46
Conclusão (para despacho)
06/11/2025, 08:15
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 23:34
Ato ordinatório
05/11/2025, 13:22
Documento (Outros documentos)
05/11/2025, 13:11
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 16:21
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 12:00
Publicação
03/11/2025, 10:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2025, 02:19
Ato ordinatório
31/10/2025, 16:59
Expedida/certificada
31/10/2025, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2025, 16:57
Publicação
31/10/2025, 04:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2025, 04:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: BANCO DA AMAZÔNIA S.A.
Requerido: DOMINGOS HATA
Processo nº 0002390-56.2008.8.11.0041
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação apresentada por DOMINGOS HATA nos autos da Ação de Execução que lhe move o Banco da Amazônia S.A. - BASA, na qual requer a suspensão do leilão designado e a requisição de informações ao INCRA sobre o pedido de certificação do georreferenciamento da área rural onde está inserida a fração ideal penhorada (70 hectares). Compulsando os autos, verifico que o executado comprovou ter protocolado junto ao INCRA pedido de georreferenciamento da área, conforme documentação juntada aos autos (Id nº20830500 a 20830507), sendo que o desmembramento físico da área penhorada (70 hectares) depende da certificação a ser emitida pelo referido órgão. Considerando que o art. 438 do CPC autoriza o juiz a requisitar às repartições públicas as certidões necessárias à prova das alegações das partes, e que a indefinição quanto à localização exata da área penhorada pode gerar insegurança jurídica tanto para o executado quanto para eventual arrematante, DETERMINO a expedição de ofício ao INCRA para que, no prazo de 10 dias, preste informações sobre o andamento do pedido de certificação do georreferenciamento da área rural onde está inserida a fração ideal penhorada nestes autos (70 hectares), cujos protocolos foram apresentados pelo executado; Sem prejuízo da diligência acima, mantenho as datas designadas para realização das hastas públicas (1ª Praça: 11/11/2025 e 2ª Praça: 26/11/2025), devendo o leiloeiro fazer constar expressamente no edital que o objeto do leilão é a parte ideal correspondente a 70 (setenta) hectares do imóvel rural denominado FAZENDA SANTA ANNA, com área total de 3.199,6776 hectares, conforme Auto de Penhora de Id 21740946 (pág. 04); Cientifiquem-se as partes desta decisão. Cumpra-se. Cuiabá, 30 de outubro de 2025. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
31/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2025, 11:14
Outras Decisões
30/10/2025, 11:14
Conclusão (para despacho)
30/10/2025, 08:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO DA AMAZÔNIA S.A.
Requerido: DOMINGOS HATA
Processo nº 0002390-56.2008.8.11.0041
Vistos, etc. Com a informação de novas hastas nos autos, com data marcada - id nº 212990378, cientifiquem as partes. No mais, aguarde-se a solenidade. Cumpra-se. Cuiabá, 29 de outubro de 2025. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
30/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 23:15
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2025, 15:20
Mero expediente
29/10/2025, 15:20
Conclusão (para despacho)
28/10/2025, 16:14
Petição (Petição (outras))
28/10/2025, 16:08
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 17:20
Publicação
20/10/2025, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2025, 02:26
Decurso de Prazo
17/10/2025, 03:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes intimadas, no prazo legal, da designação de Leilões de forma eletrônica pelo site: www.araujoleiloes.com.br nas datas: 1ª LEILÃO DIA 19/11/2025 encerrando-se às 14:00 horas. 2ª LEILÃO DIA 26/11/2025 encerrando-se às 14:00 horas.
17/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2025, 10:57
Decurso de Prazo
16/10/2025, 02:59
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 18:48
Publicação
09/10/2025, 03:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2025, 03:25
Publicação
08/10/2025, 14:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2025, 14:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: BANCO DA AMAZÔNIA S.A.
Requerido: DOMINGOS HATA
Intimação - DECISÃO Processo nº 0002390-56.2008.8.11.0041
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Execução movida pelo BANCO DA AMAZÔNIA S.A. - BASA em face de DOMINGOS HATA, em trâmite desde 2008, portanto, há 17 anos. Compulsando os autos, verifico que foi penhorada parte ideal de 70 hectares do imóvel rural denominado Fazenda Santana, com área total de 3.199,6 hectares, conforme auto de penhora constante nos autos (id nº 21740946 - pág. 4), sendo a avaliação devidamente homologada (id nº 133420600). Em decisão anterior (Id nº 190255478), este Juízo determinou ao executado que apresentasse o desmembramento da área penhorada no prazo de 30 dias, sob pena de ser leiloado o bem tal como penhorado, consignando-se tal informação no edital de hasta pública. Posteriormente, em nova decisão (Id nº 204694260), foi concedido ao executado o prazo improrrogável de 10 dias para finalização e apresentação do desmembramento da área penhorada de 70 hectares, com o respectivo memorial descritivo e georreferenciamento, determinando-se que, decorrido o prazo sem a comprovação do desmembramento, fosse cumprida integralmente a decisão de Id nº 190255478. Conforme certidão de Id nº 195009939, decorreu o prazo da intimação formalizada nos autos, via PJe, e a parte executada não apresentou o desmembramento da área penhorada de 70 (setenta) hectares, com o respectivo memorial descritivo e georreferenciamento. O exequente, em petição de Id nº 210472781, requereu a realização do leilão da totalidade da área (garantia hipotecária), ou seja, 3.199 hectares e suas benfeitorias, matrícula n. 2.302 do CRI de Santo Antônio do Leverger, pela avaliação indicada pelo próprio executado (R$ 36.799.172,11), já homologada por este Juízo. É o relatório. Decido. Considerando que o executado, apesar de devidamente intimado, não apresentou o desmembramento da área penhorada no prazo concedido, impõe-se o cumprimento da determinação anteriormente proferida. Conforme consignado na decisão de Id nº 190255478, a penhora recaiu sobre parte ideal de 70 hectares do imóvel rural denominado Fazenda Santana, com área total de 3.199,6 hectares, sendo que o imóvel está situado próximo a grande centro urbano (distante 70 km) e em região de atividade pecuária, sendo que a Fazenda Tamandaré, da qual o imóvel penhorado faz parte, é dotada de pastagens artificiais e realiza o cultivo de lavoura (cana-de-açúcar e capineiras). Indefiro o pedido do exequente para leilão da totalidade da área, considerando que a penhora recaiu apenas sobre parte ideal de 70 hectares, não havendo fundamento legal para ampliação do objeto da constrição judicial neste momento processual.
Ante o exposto, DETERMINO seja cumprida integralmente a decisão de Id nº 190255478, com a realização de leilão do bem tal como penhorado (parte ideal de 70 hectares), devendo constar expressamente no edital que se trata de fração ideal sem desmembramento físico. Para tanto, DETERMINO a intimação do leiloeiro para designação da hasta pública; A expedição do edital de leilão, no qual deverá constar expressamente que o objeto da alienação é uma parte ideal de 70 hectares, sem desmembramento físico, de um imóvel com área total de 3.199,6 hectares; A intimação das partes acerca da data designada para o leilão. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. Cuiabá, 6 de outubro de 2025. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
08/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/10/2025, 08:37
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2025, 08:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: BANCO DA AMAZÔNIA S.A.
Requerido: DOMINGOS HATA
Processo nº 0002390-56.2008.8.11.0041
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Execução movida pelo BANCO DA AMAZÔNIA S.A. - BASA em face de DOMINGOS HATA, em trâmite desde 2008, portanto, há 17 anos. Compulsando os autos, verifico que foi penhorada parte ideal de 70 hectares do imóvel rural denominado Fazenda Santana, com área total de 3.199,6 hectares, conforme auto de penhora constante nos autos (id nº 21740946 - pág. 4), sendo a avaliação devidamente homologada (id nº 133420600). Em decisão anterior (Id nº 190255478), este Juízo determinou ao executado que apresentasse o desmembramento da área penhorada no prazo de 30 dias, sob pena de ser leiloado o bem tal como penhorado, consignando-se tal informação no edital de hasta pública. Posteriormente, em nova decisão (Id nº 204694260), foi concedido ao executado o prazo improrrogável de 10 dias para finalização e apresentação do desmembramento da área penhorada de 70 hectares, com o respectivo memorial descritivo e georreferenciamento, determinando-se que, decorrido o prazo sem a comprovação do desmembramento, fosse cumprida integralmente a decisão de Id nº 190255478. Conforme certidão de Id nº 195009939, decorreu o prazo da intimação formalizada nos autos, via PJe, e a parte executada não apresentou o desmembramento da área penhorada de 70 (setenta) hectares, com o respectivo memorial descritivo e georreferenciamento. O exequente, em petição de Id nº 210472781, requereu a realização do leilão da totalidade da área (garantia hipotecária), ou seja, 3.199 hectares e suas benfeitorias, matrícula n. 2.302 do CRI de Santo Antônio do Leverger, pela avaliação indicada pelo próprio executado (R$ 36.799.172,11), já homologada por este Juízo. É o relatório. Decido. Considerando que o executado, apesar de devidamente intimado, não apresentou o desmembramento da área penhorada no prazo concedido, impõe-se o cumprimento da determinação anteriormente proferida. Conforme consignado na decisão de Id nº 190255478, a penhora recaiu sobre parte ideal de 70 hectares do imóvel rural denominado Fazenda Santana, com área total de 3.199,6 hectares, sendo que o imóvel está situado próximo a grande centro urbano (distante 70 km) e em região de atividade pecuária, sendo que a Fazenda Tamandaré, da qual o imóvel penhorado faz parte, é dotada de pastagens artificiais e realiza o cultivo de lavoura (cana-de-açúcar e capineiras). Indefiro o pedido do exequente para leilão da totalidade da área, considerando que a penhora recaiu apenas sobre parte ideal de 70 hectares, não havendo fundamento legal para ampliação do objeto da constrição judicial neste momento processual.
Ante o exposto, DETERMINO seja cumprida integralmente a decisão de Id nº 190255478, com a realização de leilão do bem tal como penhorado (parte ideal de 70 hectares), devendo constar expressamente no edital que se trata de fração ideal sem desmembramento físico. Para tanto, DETERMINO a intimação do leiloeiro para designação da hasta pública; A expedição do edital de leilão, no qual deverá constar expressamente que o objeto da alienação é uma parte ideal de 70 hectares, sem desmembramento físico, de um imóvel com área total de 3.199,6 hectares; A intimação das partes acerca da data designada para o leilão. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. Cuiabá, 6 de outubro de 2025. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
07/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2025, 16:18
Outras Decisões
06/10/2025, 16:18
Conclusão (para despacho)
06/10/2025, 14:32
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 14:22
Publicação
03/10/2025, 14:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2025, 14:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada da certidão de id 195009939, para dar prosseguimento ao feito, no prazo legal.
01/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2025, 11:13
Ato ordinatório
30/09/2025, 08:18
Decurso de Prazo
30/09/2025, 02:59
Decurso de Prazo
30/09/2025, 02:36
Publicação
20/09/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2025, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO DA AMAZÔNIA S.A.
Requerido: DOMINGOS HATA
Intimação - DESPACHO Processo nº 0002390-56.2008.8.11.0041
Vistos, etc. Em que pese a manifestação última, MANTENHO o prazo concedido. Atenda a determinação última, integralmente. Cumpra-se. Cuiabá, 4 de setembro de 2025. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
18/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2025, 08:03
Decurso de Prazo
17/09/2025, 01:21
Publicação
09/09/2025, 11:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2025, 11:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: BANCO DA AMAZÔNIA S.A.
Requerido: DOMINGOS HATA
Processo nº 0002390-56.2008.8.11.0041
Vistos, etc. Em que pese a manifestação última, MANTENHO o prazo concedido. Atenda a determinação última, integralmente. Cumpra-se. Cuiabá, 4 de setembro de 2025. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
08/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2025, 14:59
Decurso de Prazo
05/09/2025, 10:41
Decurso de Prazo
05/09/2025, 10:30
Mero expediente
04/09/2025, 14:13
Conclusão (para despacho)
04/09/2025, 08:37
Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 22:34
Publicação
21/08/2025, 09:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 09:21
Publicação
20/08/2025, 10:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2025, 10:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica o executado intimado para,no prazo improrrogável de 10 dias, finalizar e apresentar o desmembramento da área penhorada de 70 hectares, com o respectivo memorial descritivo e georreferenciamento.
20/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2025, 15:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: BANCO DA AMAZÔNIA S.A.
Requerido: DOMINGOS HATA
Processo nº 0002390-56.2008.8.11.0041
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Execução movida pelo BANCO DA AMAZÔNIA S.A. - BASA em face de DOMINGOS HATA, em trâmite desde 2008, portanto, há 17 anos. Consta dos autos que foi penhorada parte ideal de 70 hectares do imóvel rural denominado Fazenda Santana, com área total de 3.199,6 hectares, conforme auto de penhora do id nº 21740946 - pág. 4, sendo a avaliação homologada conforme id nº 133420600. Em decisão de id nº 190255478, este Juízo determinou ao executado que apresentasse o desmembramento da área penhorada no prazo de 30 dias, sob pena de ser leiloado o bem tal como penhorado, consignando-se tal informação no edital de hasta pública. O executado, em manifestação de id nº 203429726, não se opôs ao desmembramento, mas alegou dificuldades para sua realização, informando que protocolou requerimentos de retificação de todas as áreas que integram a Fazenda Tamandaré junto ao INCRA/MT, através do Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF), com a finalidade de obter a certificação de georreferenciamento das áreas (matrículas imobiliárias nº 2301; 2302; 2806; 2807; 2808 e 2809). Sustentou que a demora na obtenção do desmembramento ocorre por fatores alheios à sua vontade, mencionando a invasão da sede do INCRA/MT e a suspensão do atendimento ao público a partir de 15 de julho de 2024, em virtude de mudança da sede do órgão fundiário. Por fim, requereu a concessão de novo prazo razoável para realizar o desmembramento da área penhorada devidamente georreferenciada. O exequente, em manifestação de id nº 204357140, opôs-se ao pedido de dilação de prazo, argumentando que desde 07/04/2025 o executado postula por "prazo razoável", tendo decorrido mais de 120 dias desde o primeiro requerimento. Destacou ainda que a execução se arrasta há 17 anos e que não haverá interessados em arrematar uma área de apenas 70 hectares dentro de uma área maior de 3.199 hectares, sem as necessárias coordenadas geográficas. Por fim, requereu a realização do leilão da totalidade da área (garantia hipotecária), ou seja, 3.199 hectares e suas benfeitorias, matrícula n. 2.302 do CRI de Santo Antônio do Leverger, pela avaliação indicada pelo próprio executado (R$ 36.799.172,11), já homologada por este Juízo. Os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido. Analisando detidamente os autos, verifico que o executado demonstrou ter tomado providências para o desmembramento da área penhorada, tendo protocolado requerimentos junto ao INCRA/MT para obtenção da certificação de georreferenciamento necessária ao registro do desmembramento. Contudo, não se pode olvidar que a presente execução tramita há 17 anos, período excessivamente longo que viola o princípio constitucional da razoável duração do processo. Ademais, o executado já obteve prazo considerável para providenciar o desmembramento determinado. Por outro lado, reconheço as dificuldades burocráticas enfrentadas junto ao INCRA, especialmente considerando os problemas relatados quanto ao funcionamento do órgão, que são de conhecimento público. Assim, em atenção ao princípio da cooperação processual e visando a efetividade da execução, concedo ao executado o derradeiro prazo de 10 dias, sem prorrogaçã para finalização e apresentação do desmembramento da área penhorada, com o respectivo memorial descritivo e georreferenciamento. Decorrido o prazo sem a comprovação do desmembramento, determino desde já o cumprimento integral da decisão de id nº 190255478, com a realização de leilão do bem tal como penhorado (parte ideal de 70 hectares), devendo constar expressamente no edital que se trata de fração ideal sem desmembramento físico. Posto isso, CONCEDO ao executado o prazo improrrogável de 10 dias para finalização e apresentação do desmembramento da área penhorada de 70 hectares, com o respectivo memorial descritivo e georreferenciamento. DETERMINO que, decorrido o prazo sem a comprovação do desmembramento, seja cumprida integralmente a decisão de Iid nº 190255478, com a realização de leilão do bem tal como penhorado. Em caso de inércia, DETERMINO, desde já, a intimação do leiloeiro para designação da hasta pública, a ser realizada após o decurso do prazo concedido ao executado, caso não seja apresentado o desmembramento. INDEFIRO, por ora, o pedido do exequente para leilão da totalidade da área, considerando que a penhora recaiu apenas sobre parte ideal de 70 hectares. Intimem-se as partes. Cumpra-se, expedindo o necessário. Cuiabá, 18 de agosto de 2025 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
19/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2025, 20:51
Outras Decisões
18/08/2025, 20:51
Conclusão (para despacho)
18/08/2025, 09:38
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 11:22
Publicação
08/08/2025, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2025, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO DA AMAZÔNIA S.A.
Requerido: DOMINGOS HATA
Processo nº 0002390-56.2008.8.11.0041
Vistos, etc. Acerca do pedido do executado de id nº 203429726, diga o credor no prazo legal. Após, conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 6 de agosto de 2025. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
07/08/2025, 00:00
Decurso de Prazo
06/08/2025, 12:36
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2025, 10:55
Mero expediente
06/08/2025, 10:55
Conclusão (para despacho)
06/08/2025, 08:20
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 23:47
Publicação
21/07/2025, 10:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2025, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: BANCO DA AMAZÔNIA S.A.
Requerido: DOMINGOS HATA
Processo nº 0002390-56.2008.8.11.0041
Vistos, etc. Defiro a dilação por dez dias, sem prorrogação. Após, diga-se nos termos do id nº 190255478, parte final e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 17 de julho de 2025. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
18/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2025, 15:48
Convenção das Partes
17/07/2025, 15:48
Conclusão (para despacho)
17/07/2025, 13:44
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 16:16
Publicação
14/07/2025, 04:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/07/2025, 03:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO DA AMAZÔNIA S.A.
Requerido: DOMINGOS HATA
Processo nº 0002390-56.2008.8.11.0041
Vistos, etc. Mantenho determinação do id n. 190255478, diga o autor sobre pedido do id n. 193682632 e após, conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 10 de julho de 2025 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
11/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2025, 14:08
Mero expediente
10/07/2025, 14:08
Conclusão (para despacho)
10/07/2025, 13:50
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 13:26
Documento
30/06/2025, 10:55
Decurso de Prazo
05/06/2025, 04:17
Publicação
29/05/2025, 08:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 08:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Aguardando decurso de prazo para apresentar desmenbramento, previsto para o dia 02.06.2025.
27/05/2025, 00:00
Documento
26/05/2025, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2025, 08:32
Decurso de Prazo
24/05/2025, 04:14
Publicação
17/05/2025, 05:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2025, 05:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO DA AMAZÔNIA S.A.
Requerido: DOMINGOS HATA Vidstos, etc. Mantenho determinação dos autos, decorrrido, certifique-se, diga o autor e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 13 de maio de 2025 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
Intimação - DESPACHO Processo nº 0002390-56.2008.8.11.0041
15/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2025, 14:38
Mero expediente
13/05/2025, 11:54
Conclusão (para despacho)
13/05/2025, 08:03
Decurso de Prazo
13/05/2025, 04:00
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 23:43
Decurso de Prazo
25/04/2025, 03:34
Documento
14/04/2025, 16:00
Publicação
14/04/2025, 02:44
Publicação
14/04/2025, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/04/2025, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/04/2025, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO DA AMAZÔNIA S.A.
Requerido: DOMINGOS HATA
Processo nº 0002390-56.2008.8.11.0041
Vistos, etc. Em análise aos autos, determino a aplicação do que dispõe a Lei Processual Civil, em relação a hasta de bem divisível em fração ideal, tal como penhorado, considerando que restou consignado nos autos o seguinte: “ficou consignado na decisão de id nº 143938872, que “prevalece o auto de Penhora do id nº 21740946 - pág.4, a constrição de parte ideal de 70 hectares do imóvel rural denominado Fazenda Santana com área total de 3.199.6há. Mantenho a homologação da avaliação do id n. 133420600.” E mais: “qual ficou esclarecido pelo executado que o bem imóvel está situado próximo a grande centro urbano (distante 70 km) e em região de atividade pecuária, SENDO QUE A FAZENDA TAMANDARÉ, DA QUAL O IMÓVEL PENHORADO FAZ PARTE, É DOTADA DE PASTAGENS ARTIFICIAIS E REALIZA O CULTIVO DE LAVOURA (CANA-DE-ACÚÇAR e CAPINEIRAS)”. Assim, caso não apresentado desmembramento em trinta dias, pelo executado, será leiloado o bem tal como a penhora, qual deverá consignar no edital de hasta pública. Decorrido o prazo, certifique-se e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 10 de abril de 2025 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
11/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO DA AMAZÔNIA S.A.
Requerido: DOMINGOS HATA
Processo nº 0002390-56.2008.8.11.0041
Vistos, etc. Em análise aos autos, determino a aplicação do que dispõe o artigo 843 do CPC, considerando que restou consignado nos autos o seguinte: “ficou consignado na decisão de id nº 143938872, que “prevalece o auto de Penhora do id nº 21740946 - pág.4, a constrição de parte ideal de 70 hectares do imóvel rural denominado Fazenda Santana com área total de 3.199.6há. Mantenho a homologação da avaliação do id n. 133420600.” E mais: “qual ficou esclarecido pelo executado que o bem imóvel está situado próximo a grande centro urbano (distante 70 km) e em região de atividade pecuária, SENDO QUE A FAZENDA TAMANDARÉ, DA QUAL O IMÓVEL PENHORADO FAZ PARTE, É DOTADA DE PASTAGENS ARTIFICIAIS E REALIZA O CULTIVO DE LAVOURA (CANA-DE-ACÚÇAR e CAPINEIRAS)”. Assim, caso não apresentado desmembramento em trinta dias, pelo executado, será leiloada a totalidade da garantia hipotecária e suas benfeitorias, qual deverá consignar no edital de hasta pública. Decorrido o prazo, certifique-se e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 10 de abril de 2025 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
11/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2025, 18:20
Mero expediente
10/04/2025, 18:20
Movimentação processual
10/04/2025, 18:19
Conclusão (para despacho)
10/04/2025, 18:17
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2025, 17:56
Conclusão (para despacho)
10/04/2025, 08:53
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 22:31
Decurso de Prazo
02/04/2025, 02:10
Publicação
31/03/2025, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica o executado intimado para manifestar sobre a manifestação do credor de id nº 187721979, no prazo legal.
31/03/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2025, 02:20
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2025, 11:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO DA AMAZÔNIA S.A.
Requerido: DOMINGOS HATA
Processo nº 0002390-56.2008.8.11.0041
Vistos, etc. Considerando a manifestação do credor de id nº 187721979, diga a parte executada, discordando será aplicada a regra de imóvel divisível, conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 27 de março de 2025 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
28/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2025, 15:47
Mero expediente
27/03/2025, 15:46
Conclusão (para despacho)
27/03/2025, 09:22
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 10:54
Publicação
19/03/2025, 02:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Deverá a parte autora dar prosseguimento ao feito, no prazo legal.
18/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 11:36
Ato ordinatório
17/03/2025, 09:07
Mero expediente
13/03/2025, 16:48
Conclusão (para despacho)
13/03/2025, 09:57
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 23:38
Ato ordinatório
10/03/2025, 09:02
Publicação
10/03/2025, 02:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: BANCO DA AMAZÔNIA S.A.
Requerido: DOMINGOS HATA
Processo nº 0002390-56.2008.8.11.0041
Vistos, etc. Recebo os embargos de declaração, se no prazo, certifique-se. Entretanto, analisando seus argumentos verifica-se que não são capazes de alterar a decisão a qual mantenho pelos seus próprios fundamentos, devendo ser cumprido como ali consignado, em todos seus termos. Em que pese à alegação do embargante, visa a rediscussão da matéria já analisada, qual MANTENHO o posto no id nº 184863692, não havendo que se falar em violação da coisa julgada, ficando evidente o caráter protelatórios de seus pedidos. Deste modo, ficou expresso na determinação e ali fundamentada a razão, discordando o Embargante, deverá ingressar com recurso próprio não servindo os aclaratórios para tal finalidade. Não cabe aqui nesta decisão, enumerar os mesmos fundamentos já exaustivamente elencados na referida determinação, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. Cumpra-se a referida em todos seus termos. Por fim, advirto às partes, que nova reiteração da tese aqui tratada ensejará a aplicação da sanção descrita no art. 1.026, § 2º, do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 6 de março de 2025. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
07/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2025, 10:13
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
06/03/2025, 10:13
Conclusão (para despacho)
06/03/2025, 08:15
Petição (Petição (outras))
05/03/2025, 20:47
Publicação
05/03/2025, 03:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2025, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO DA AMAZÔNIA S.A.
Requerido: DOMINGOS HATA
Processo nº 0002390-56.2008.8.11.0041
Vistos, etc. Ante a proposta de acordo de id nº185731419, diga o executado no prazo legal. Após, conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 28 de fevereiro de 2025. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
03/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2025, 17:33
Mero expediente
28/02/2025, 17:33
Conclusão (para despacho)
28/02/2025, 14:35
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 14:06
Publicação
25/02/2025, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2025, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: BANCO DA AMAZÔNIA S.A.
Requerido: DOMINGOS HATA
Processo nº 0002390-56.2008.8.11.0041
Vistos, etc. DOMINGOS HATA, já qualificado nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial que lhe move o BANCO DA AMAZÔNIA S.A. impugnou o termo de penhora de id nº 134988569 (retificado), em razão de a presente ação de execução de título extrajudicial ter por objeto, apenas e tão somente, a Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária nº FIR-1022960027-1, emitida em 21/06/1996, com vencimento final previsto para 31/10/2005, no valor de R$ 118.541,27. E mais, que o Termo de Retificação da Penhora de Id 134988569, constatou-se que o valor inicial da causa foi atribuído como sendo R$ 20.983.537,20, contudo, a penhora incide apenas sobre 70 (setenta) hectares do imóvel rural em comento. No id nº 148745751, ficou consignado o seguinte: “ficou consignado na decisão de id nº 143938872, que “prevalece o auto de Penhora do id nº 21740946 - pág.4, a constrição de parte ideal de 70 hectares do imóvel rural denominado Fazenda Santana com área total de 3.199.6há. Mantenho a homologação da avaliação do id n. 133420600.” E mais: “qual ficou esclarecido pelo executado que o bem imóvel está situado próximo a grande centro urbano (distante 70 km) e em região de atividade pecuária, SENDO QUE A FAZENDA TAMANDARÉ, DA QUAL O IMÓVEL PENHORADO FAZ PARTE, É DOTADA DE PASTAGENS ARTIFICIAIS E REALIZA O CULTIVO DE LAVOURA (CANA-DE-ACÚÇAR e CAPINEIRAS)” Assim, não merecem prosperar as alegações e, discordando os Embargantes, deverão ingressar com recurso próprio não servindo os aclaratórios para tal finalidade. Não cabe aqui nesta decisão, enumerar os mesmos fundamentos já exaustivamente elencados na referida, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. Por fim, quanto ao posto pelo executado no id nº 149438734, diga o credor no prazo legal e aguarde-se a data da hastas.” No id nº 159412366, ficou consignado o seguinte: “para que não paire dúvidas do valor executado, certifique-se sobre a juntada de cópias dos julgados e da certidão de trânsito em julgado na ação indicada no id n. 158262891 - pág.04. Caso negativo, junte-se e envie os autos a contadoria para atualizar o valor do débito, observando os julgados e após, digam as partes.” O laudo foi aportado no id nº 174853165, chegando ao valor devido de R$ 1.436.875,31 (Hum milhão, quatrocentos e trinta e seis mil, oitocentos e setenta e cinco reais e trinta e um centavos). O executado impugnou no id nº 178344171, cuja resposta da impugnação foi aportada no id nº 182751359 e 182873001, qual seja: “O Exequente utilizou como indexador/índice de correção monetária o PM- PGPM (Preço Mínimo Básico do Milho) inclusive para o período de inadimplência, contratado somente para o período de adimplência, conforme exposto. O Executado não utilizou indexador/índice de correção monetária para o período de inadimplência. Este Perito utilizou o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) como indexador/índice de correção monetária, em substituição a “Taxa média de captação de depósitos a prazo”, que à época era divulgada pela ANBID, considerada nula, conforme Súmula 176/STJ, prejudicada a aplicação. Nada mais a constar, Pela MANUTENÇÃO do “Laudo Pericial Contábil” originalmente apresentado,” E, mais: “ O Exequente utilizou como índice de correção monetária o PM- PGPM (Preço Mínimo Básico do Milho) inclusive para o período de inadimplência, sendo que esse índice foi contratado somente para o período de adimplência, conforme cédula de crédito. O Executado utilizou no período de adimplência o Preço Mínimo Básico do Milho - PM- PGPM como índice de correção monetária, conforme contratado e não utilizou indexador/índice de correção monetária para compor a comissão de permanência para o período de inadimplência, sendo que se previa a Taxa ANBID, como indexador. Este Perito utilizou no período de adimplência o Preço Mínimo Básico do Milho - PM- PGPM) como índice de correção monetária e para o período de inadimplência, utilizou o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) como índice de correção monetária, conforme estabelece o CPC, art. 389, em substituição a “Taxa média de captação de depósitos a prazo”, que à época era divulgada pela ANBID (Taxa ANBID), conforme contratado, pois, foi considerada nula - conforme Súmula 176/STJ, prejudicada a aplicação. Nada mais a constar, Pela MANUTENÇÃO do “Laudo Pericial Contábil” originalmente apresentado,” Novamente o executado impugnou no id nº 84163603, reafirmando que o laudo pericial não estão de acordo com os julgados, pôs, substitui a Comissão de Permanência contratada e mantida nos julgados, pelo IPCA/IBGE em clara desobediência a R. Sentença. Compulsando os autos, nota-se que fora necessária a intervenção do Expert em face da complexidade dos cálculos a serem efetivados e, com fito de apurar com exatidão o valor em favor da autora, fora realizada perícia contábil. Nesse contexto, é de sabença que a apuração do quantum debeatur em liquidação individual por arbitramento deve ser ipis litteris o comando da sentença exequenda prolatada em sentença, sob pena de violação à coisa julgada. O expert aportou o laudo de id nº 174853165, consignando o seguinte: E mais: Conforme a planilha apresentada, consignou que o cálculo do saldo final seguiu as diretrizes da sentença, considerando o histórico de movimentação financeira do contrato e a incidência de encargos de forma precisa e justa, rebatendo as ilações do executado. A apuração final reflete a realidade financeira de acordo com a documentação nos autos e as correções aplicáveis, eis que as conclusões do laudo são baseadas em procedimentos técnicos minuciosos e imparciais, assegurando o respeito aos princípios da perícia contábil e as decisões judiciais, sendo essa a linha de base para comparação do efetivo cumprimento de sentença, que é o propósito da perícia. Ora, por mais que o requerido insista que não se aplicou corretamente os critérios de atualização, ficou esclarecido pelo Expert, qual manteve o laudo de id nº 174853165. Assim, sem qualquer mácula ou vício referente ao laudo pericial, tenho que a HOMOLOGAÇÃO do laudo é a medida de rigor. Posto isso, HOMOLOGO o Laudo Pericial do Id nº 174853165, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, qual encontrou o valor devido ao exequente de R$1.436.875,31 (Hum milhão, quatrocentos e trinta e seis mil, oitocentos e setenta e cinco reais e trinta e um centavos). Deste modo, certifique-se decurso de prazo para as partes manifestarem sobre hasta negativa e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 21 de fevereiro de 2025. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
24/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2025, 16:22
Outras Decisões
21/02/2025, 16:22
Conclusão (para despacho)
20/02/2025, 09:48
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 23:53
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 15:20
Publicação
07/02/2025, 02:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2025, 02:11
Mero expediente
06/02/2025, 11:08
Conclusão (para despacho)
06/02/2025, 08:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes intimadas para manifestarem sobre esclarecimentos periciais de id 182751359, no prazo legal.
06/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 10:56
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2025, 10:52
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 13:56
Ato ordinatório
22/01/2025, 16:10
Decurso de Prazo
22/01/2025, 02:19
Publicação
13/12/2024, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2024, 02:32
Mero expediente
12/12/2024, 15:10
Conclusão (para despacho)
12/12/2024, 08:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO DA AMAZÔNIA S.A.
Requerido: DOMINGOS HATA
Processo nº 0002390-56.2008.8.11.0041
Vistos, etc. Ante a manifestação do executado de id nº 178344171, diga a expert sobre o acima consignado, no prazo legal. Havendo alteração, digam as partes. Caso contrário, somente o impugnante. Após, conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 11 de dezembro de 2024. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
12/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 16:51
Expedição de documento
11/12/2024, 15:48
Mero expediente
11/12/2024, 15:48
Conclusão (para despacho)
11/12/2024, 08:24
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 23:27
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 10:32
Publicação
03/12/2024, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2024, 02:25
Decurso de Prazo
29/11/2024, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: BANCO DA AMAZÔNIA S.A.
Requerido: DOMINGOS HATA
Processo nº 0002390-56.2008.8.11.0041
Vistos, etc. Defiro a dilação por dez dias, sem prorrogação. Após, diga-se e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 28 de novembro de 2024. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
29/11/2024, 00:00
Expedição de documento
28/11/2024, 16:06
Convenção das Partes
28/11/2024, 16:06
Conclusão (para despacho)
28/11/2024, 15:40
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 15:37
Decurso de Prazo
28/11/2024, 02:22
Decurso de Prazo
22/11/2024, 02:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2024, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
20/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 01:22
Ato ordinatório
18/11/2024, 09:51
Mero expediente
13/11/2024, 17:02
Conclusão (para despacho)
11/11/2024, 08:57
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 13:59
Expedição de documento
06/11/2024, 15:11
Ato ordinatório
06/11/2024, 15:10
Decurso de Prazo
06/11/2024, 08:57
Publicação
04/10/2024, 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2024, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: BANCO DA AMAZÔNIA S.A.
Requerido: DOMINGOS HATA
Processo nº 0002390-56.2008.8.11.0041
Vistos, etc. Aguarde-se o dia 30.09.2023, às 14h, para início dos trabalhos. Com o laudo nos autos, conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 9 de setembro de 2024. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
03/10/2024, 00:00
Expedição de documento
02/10/2024, 07:34
Decurso de Prazo
02/10/2024, 02:07
Decurso de Prazo
01/10/2024, 02:14
Decurso de Prazo
20/09/2024, 02:07
Publicação
10/09/2024, 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2024, 02:06
Mero expediente
09/09/2024, 16:15
Conclusão (para despacho)
09/09/2024, 15:41
Ato ordinatório
09/09/2024, 15:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: BANCO DA AMAZÔNIA S.A.
Requerido: DOMINGOS HATA
Processo nº 0002390-56.2008.8.11.0041
Vistos, etc. Proceda-se à vinculação do valor depositado a título de honorários periciais. Assim, DESIGNO o dia 30.09.2023, às 14h, para início dos trabalhos. Intimem-se as partes e o perito nomeado. Cumpra-se. Cuiabá, 6 de setembro de 2024. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
09/09/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 22:02
Documento
06/09/2024, 18:16
Expedição de documento
06/09/2024, 11:11
Outras Decisões
06/09/2024, 11:11
Conclusão (para despacho)
06/09/2024, 07:54
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 16:47
Documento
02/09/2024, 14:21
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 07:52
Publicação
30/08/2024, 02:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2024, 02:12
Publicação
29/08/2024, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2024, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes intimadas para apresentarem quesitos e Assistentes Técnicos, caso queiram, no prazo legal. E no mesmo prazo, comprovar o pagamento dos honorários periciais arbitrados em R$ 4.000,00(quatro mil reais).
29/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
28/08/2024, 13:56
Expedição de documento
28/08/2024, 13:45
Expedição de documento
28/08/2024, 13:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: BANCO DA AMAZÔNIA S.A.
Requerido: DOMINGOS HATA
Processo nº 0002390-56.2008.8.11.0041
Vistos, etc. Considerando a certidão última e nomeio o Perito João Belizário da Silva – 99923-2790, para elaboração do laudo, em vinte dias, do início da perícia, que deverá observar, rigorosamente as decisões proferidas no processo para aquilatar o valor real do contrato firmado entre as partes, conforme cópias dos julgados e da certidão de trânsito em julgado na ação indicada no id n. 158262891 -pág.04, inclusive deverá constar no cálculo o valor da perícia abaixo indicada. Proceda-se habilitação do nomeado como “perito” no PJE. Fixo os honorários periciais em R$ 4.000,00, a ser arcada pelo autor, devendo depositar no prazo legal. DECORRIDO O PRAZO, CERTIFIQUE-SE SOBRE DEPÓSITO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS E CONCLUSOS PARA DESIGNAÇÃO DO INÍCIO DA PERÍCIA. Intimem-se as partes para apresentarem quesitos e Assistentes Técnicos, caso queiram, no prazo legal. Proceda-se as intimações necessárias. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 27 de agosto de 2024. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
28/08/2024, 00:00
Expedição de documento
27/08/2024, 16:38
Outras Decisões
27/08/2024, 16:38
Conclusão (para despacho)
27/08/2024, 16:33
Recebimento
27/08/2024, 16:30
Documento
27/08/2024, 16:30
Documento
29/07/2024, 09:11
Decurso de Prazo
12/07/2024, 02:08
Remessa (outros motivos)
01/07/2024, 10:21
Mero expediente
28/06/2024, 12:00
Conclusão (para despacho)
28/06/2024, 07:49
Ato ordinatório
27/06/2024, 16:46
Mero expediente
27/06/2024, 16:01
Conclusão (para despacho)
27/06/2024, 15:37
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 15:26
Publicação
20/06/2024, 01:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2024, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: BANCO DA AMAZÔNIA S.A.
Requerido: DOMINGOS HATA
Processo nº 0002390-56.2008.8.11.0041
Vistos, etc. Tratam-se os autos de exceção de pré-executividade apresentada pelo executado DOMINGOS HATA em face de BANCO DA AMAZÔNIA S.A, no id nº 158262891 alegando que a exorbitância de juros, pois entende a existência de ERRO MATERIAL, bem como ofensa aos limites da coisa julgada, pois os cálculos apresentados não obedecem os comandos contidos nas decisões judiciais e, por conseguinte, os encargos financeiros que foram pactuados na cédula rural hipotecária. Salientou que as decisões judiciais, em resumo, determinaram que, na situação de inadimplência, devem ser aplicados os encargos pactuados na Cédula Rural Hipotecária e ainda manteve a taxa de juros moratórios de 1,0 % (um por cento) ao ano, bem como reduziu a multa moratória contratada para o patamar de 2,0 % (dois por centos) sobre o valor do débito – id nº 158262891. O credor, ora excepto manifestou-se no id nº 159098996 informando a interposição de RAI, postulando, em sede de juízo de retratação, seja acolhido seu requerimento para que a Penhora recaia sobre a totalidade da garantia hipotecária – id nº 159098996. No id nº 159282358, manifestou-se acerca dos argumentos da exceção de pré-executividade, priorizando o conteúdo e não a forma, inclusive, imbuído da boa-fé objetiva, o exequente manifesta no sentido de reconhecer parcial razão do Executado e, desde já, corrigir os erros existentes na elaboração dos cálculos. Nessa senda, consignou sem maiores delongas, revendo os cálculos apresentados, constatou equívoco quanto a manutenção da multa moratória contratada a base de 10%, eis que em grau de recurso houve redução para 2%. Contudo, também verificou que, não obstante constar descrição de juros de mora de 1% ao mês, onde deveria constar 1% ao ano, o sistema não considerou tal índice para elaboração dos cálculo, ou seja, nos cálculos apresentados nos autos, erroneamente, nenhum valor foi cobrado a título de juros de mora, conforme anexa explicação/demonstração do setor de elaboração de cálculos, no montante de R$1.908.169,95. Requereu o prosseguimento da ação – id nº 159282358. Pugnou o excipiente pela homologação do cálculo aportado por ele, no valor de R$562.272,72 – id nº 159394711. Caso não houvesse concordância postulou pela nomeação de perito – id nº 159394699. Os autos vieram conclusos. É o relatório. Fundamento. Decido. De inicio, referente a informação de interposição de agravo para penhora da área total como postulado pelo credor, MANTENHO a decisão atacada por seus próprios fundamentos. Outrossim, vale salientar que a denominada "exceção de pré-executividade" ou “objeção” é remédio processual admitido apenas em situações específicas, quais sejam, na(s) hipótese(s) da existência de vício formal no título executivo, ou mesmo a ausência das condições da ação. A aplicação desse procedimento processual deve ser realizada de maneira restritiva, eis que nos termos da jurisprudência do colendo STJ, a exceção de pré-executividade somente é cabível em duas hipóteses: a) nulidade do título executivo e b) evidente excesso de execução, constatável independentemente da produção de provas. Ou seja, as matérias passíveis de serem alegadas em Exceção de Pré-executividade não são somente as de ordem pública, mas também os fatos modificativos ou extintivos do direito do exequente, desde que demonstrados de plano, sem necessidade de dilação probatória. No tocante a abusividade de encargos, não serve a execção para dirimir a questão. Posto isso, em face da não comprovação de vício e/ou mácula quanto aos atos praticados no presente feito, NÃO ACOLHO a Exceção de Pré-executividade por entender que os argumentos da exceção não tem prevalência para nulificar a execução, pois inexiste questão de ordem pública a ser dirimida. Entretanto, para que não paire dúvidas do valor executado, certifique-se sobre a juntada de cópias dos julgados e da certidão de trânsito em julgado na ação indicada no id n. 158262891 -pág.04. Caso negativo, junte-se e envie os autos a contadoria para atualizar o valor do débito, observando os julgados e após, digam as partes. Em seguida, conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 18 de junho de 2024. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
19/06/2024, 00:00
Expedição de documento
18/06/2024, 16:12
Exceção de pré-executividade
18/06/2024, 16:12
Conclusão (para despacho)
18/06/2024, 14:10
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 13:54
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 16:13
Petição (Petição (outras))
14/06/2024, 15:47
Publicação
14/06/2024, 13:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2024, 13:56
Publicação
14/06/2024, 01:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2024, 01:19
Publicação
13/06/2024, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica o Credor intimado sobre a exceção de pré-executividade de Id nº 158262891 e 158262907, no prazo legal.
11/06/2024, 00:00
Expedição de documento
10/06/2024, 12:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO DA AMAZÔNIA S.A.
Requerido: DOMINGOS HATA
Processo nº 0002390-56.2008.8.11.0041
Vistos, etc. Ante a apresentação da exceção de pré-executividade de Id nº 158262891 e 158262907, diga o credor no prazo legal. Após, conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 7 de junho de 2024. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica o Credor intimado sobre as arguições do Executado no id nº 1567888561, no prazo legal.
07/06/2024, 00:00
Expedição de documento
06/06/2024, 11:26
Decurso de Prazo
06/06/2024, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO DA AMAZÔNIA S.A.
Requerido: DOMINGOS HATA
Processo nº 0002390-56.2008.8.11.0041
Vistos, etc. Ante as arguições do executado no id nº 1567888561, diga o credor no prazo legal. Após, conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 5 de junho de 2024. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
06/06/2024, 00:00
Expedição de documento
05/06/2024, 09:45
Mero expediente
05/06/2024, 09:45
Conclusão (para despacho)
05/06/2024, 08:27
Decurso de Prazo
05/06/2024, 08:05
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 22:25
Mero expediente
03/06/2024, 16:03
Conclusão (para despacho)
03/06/2024, 13:47
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 12:17
Decurso de Prazo
30/05/2024, 01:05
Publicação
27/05/2024, 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2024, 01:08
Publicação
24/05/2024, 01:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2024, 01:19
Decurso de Prazo
24/05/2024, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes intimadas da informação da leiloeira quanto a HASTA NEGATIVA, no prazo legal
24/05/2024, 00:00
Expedição de documento
23/05/2024, 11:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO DA AMAZÔNIA S.A.
Requerido: DOMINGOS HATA
Processo nº 0002390-56.2008.8.11.0041
Vistos, etc. Considerando a informação da leiloeira quanto a HASTA NEGATIVA, digam as partes no prazo legal. Decorrido com ou sem manifestação, conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 22 de maio de 2024. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
23/05/2024, 00:00
Expedição de documento
22/05/2024, 16:27
Mero expediente
22/05/2024, 16:26
Conclusão (para despacho)
22/05/2024, 16:23
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 16:16
Decurso de Prazo
22/05/2024, 01:16
Decurso de Prazo
21/05/2024, 01:13
Decurso de Prazo
21/05/2024, 01:13
Decurso de Prazo
17/05/2024, 01:17
Publicação
17/05/2024, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2024, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte executada intimada para tomar conhecimento da Comunicação de ID 155503682 dos autos, no prazo legal.
15/05/2024, 00:00
Expedição de documento
14/05/2024, 11:37
Publicação
14/05/2024, 01:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2024, 01:37
Publicação
14/05/2024, 01:14
Publicação
14/05/2024, 01:05
Documento
13/05/2024, 15:27
Mero expediente
13/05/2024, 15:11
Conclusão (para despacho)
13/05/2024, 14:22
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 13:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica o Credor intimado sobre a manifestação do LEILOEIRO de id nº 155198492, no prazo legal.
13/05/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2024, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2024, 01:05
Expedição de documento
10/05/2024, 12:34
Publicação
10/05/2024, 01:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2024, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO DA AMAZÔNIA S.A.
Requerido: DOMINGOS HATA
Processo nº 0002390-56.2008.8.11.0041
Vistos, etc. Ante a manifestação do LEILOEIRO de id nº 155198492, diga o credor no prazo legal. Após, conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 9 de maio de 2024. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
10/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO DA AMAZÔNIA S.A.
Requerido: DOMINGOS HATA
Intimação - DESPACHO Processo nº 0002390-56.2008.8.11.0041 Vistos, em correição. Em face a reclamação de id nº 155033489, diga o LEILOEIRO acerca das impugnações do referido e após, conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 8 de maio de 2024. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
10/05/2024, 00:00
Expedição de documento
09/05/2024, 15:28
Mero expediente
09/05/2024, 15:28
Conclusão (para despacho)
09/05/2024, 15:23
Petição (Petição (outras))
09/05/2024, 15:19
Ato ordinatório
09/05/2024, 12:53
Expedição de documento
09/05/2024, 12:45
Publicação
09/05/2024, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2024, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO DA AMAZÔNIA S.A.
Requerido: DOMINGOS HATA
Processo nº 0002390-56.2008.8.11.0041 Vistos, em correição. Em face a reclamação de id nº 155033489, diga o LEILOEIRO acerca das impugnações do referido e após, conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 8 de maio de 2024. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
09/05/2024, 00:00
Expedição de documento
08/05/2024, 15:32
Mero expediente
08/05/2024, 15:31
Conclusão (para despacho)
08/05/2024, 14:51
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 14:34
Publicação
08/05/2024, 01:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2024, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes intimadas sobre a correção do edital do leilão, no prazo legal.
08/05/2024, 00:00
Expedição de documento
07/05/2024, 10:58
Decurso de Prazo
07/05/2024, 06:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO DA AMAZÔNIA S.A.
Requerido: DOMINGOS HATA
Processo nº 0002390-56.2008.8.11.0041 Vistos, em correição. Ante a correção do edital do leilão, intimem-se as partes. Outrossim, aguarde-se a solenidade. Cumpra-se. Cuiabá, 6 de maio de 2024. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
07/05/2024, 00:00
Expedição de documento
06/05/2024, 16:30
Mero expediente
06/05/2024, 16:30
Conclusão (para despacho)
06/05/2024, 16:00
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 15:59
Documento
06/05/2024, 13:50
Mero expediente
03/05/2024, 09:12
Conclusão (para despacho)
03/05/2024, 07:52
Petição (Petição (outras))
02/05/2024, 18:13
Decurso de Prazo
20/04/2024, 01:05
Decurso de Prazo
18/04/2024, 01:08
Publicação
11/04/2024, 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2024, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: BANCO DA AMAZÔNIA S.A.
Requerido: DOMINGOS HATA
Processo nº 0002390-56.2008.8.11.0041 Vistos, em correição. Recebo os embargos de declaração, se no prazo, certifique-se. Entretanto, analisando seus argumentos verifica-se que não são capazes de alterar a determinação prolatada a qual mantenho pelos seus próprios fundamentos, devendo ser cumprido como ali consignado, em todos seus termos. Em que pese à alegação dos ora embargante, tenho que não há que acolher a arguição do exequente, pois ficou consignado na decisão de id nº 143938872, que “prevalece o auto de Penhora do id nº 21740946 - pág.4, a constrição de parte ideal de 70 hectares do imóvel rural denominado Fazenda Santana com área total de 3.199.6há. Mantenho a homologação da avaliação do id n. 133420600.” E mais: “qual ficou esclarecido pelo executado que o bem imóvel está situado próximo a grande centro urbano (distante 70 km) e em região de atividade pecuária, SENDO QUE A FAZENDA TAMANDARÉ, DA QUAL O IMÓVEL PENHORADO FAZ PARTE, É DOTADA DE PASTAGENS ARTIFICIAIS E REALIZA O CULTIVO DE LAVOURA (CANA-DE-ACÚÇAR e CAPINEIRAS)” Assim, não merecem prosperar as alegações e, discordando os Embargantes, deverão ingressar com recurso próprio não servindo os aclaratórios para tal finalidade. Não cabe aqui nesta decisão, enumerar os mesmos fundamentos já exaustivamente elencados na referida, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. Por fim, quanto ao posto pelo executado no id nº 149438734, diga o credor no prazo legal e aguarde-se a data da hastas. Cumpra-se. Cuiabá, 09 de abril de 2024. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
10/04/2024, 00:00
Expedição de documento
09/04/2024, 09:29
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
09/04/2024, 09:29
Decurso de Prazo
06/04/2024, 01:03
Decurso de Prazo
05/04/2024, 01:18
Publicação
05/04/2024, 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2024, 01:08
Publicação
05/04/2024, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2024, 00:59
Publicação
04/04/2024, 18:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2024, 18:08
Petição (Petição (outras))
03/04/2024, 23:47
Petição (Petição (outras))
02/04/2024, 19:21
Publicação
28/03/2024, 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2024, 01:10
Petição (Petição (outras))
27/03/2024, 15:16
Petição (Embargos de declaração)
27/03/2024, 15:03
Conclusão (para despacho)
27/03/2024, 10:43
Documento
26/03/2024, 17:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes intimadas, no prazo legal, das datas para realização de hasta nos autos, sendo 1º LEILÃO: 14/05/2024, encerrando-se às 14:00 horas, e 2º LEILÃO: 21/05/2024, encerrando-se às 14:00 horas, pelo portal web www.araujoleiloes.com.br.
25/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes intimadas, no prazo legal, das datas para realização de hasta nos autos, sendo 1º LEILÃO: 14/05/2024, encerrando-se às 14:00 horas, e 2º LEILÃO: 21/05/2024, encerrando-se às 14:00 horas, pelo portal web www.araujoleiloes.com.br.
25/03/2024, 00:00
Decurso de Prazo
23/03/2024, 02:10
Expedição de documento
22/03/2024, 10:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO DA AMAZÔNIA S.A.
Requerido: DOMINGOS HATA
Processo nº 0002390-56.2008.8.11.0041
Vistos, etc. Ante a indicação de datas dos leilões no id nº 148036018, intimem-se as partes via DJEN e aguarde-se a solenidade. Cumpra-se. Cuiabá, 21 de março de 2024. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
22/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO DA AMAZÔNIA S.A.
Requerido: DOMINGOS HATA
Processo nº 0002390-56.2008.8.11.0041
Vistos, etc. Ante a indicação de datas dos leilões no id nº 148036018, intimem-se as partes via DJEN e aguarde-se a solenidade. Cumpra-se. Cuiabá, 21 de março de 2024. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
22/03/2024, 00:00
Expedição de documento
21/03/2024, 09:38
Mero expediente
21/03/2024, 09:38
Conclusão (para despacho)
21/03/2024, 08:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: BANCO DA AMAZÔNIA S.A.
Requerido: DOMINGOS HATA
Processo nº 0002390-56.2008.8.11.0041
Vistos, etc. Recebo os embargos de declaração, se no prazo, certifique-se. Entretanto, analisando seus argumentos verifica-se que não são capazes de alterar a decisão prolatada a qual mantenho pelos seus próprios fundamentos, devendo ser cumprido como ali consignado, em todos seus termos. Não cabe aqui nesta decisão, enumerar os mesmos fundamentos já exaustivamente elencados na referida sentença, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. O fato de discordar da decisão que manteve a penhora efetivada nos autos, não reputa-se que a referida tenha que ser alterada, deverá ingressar com recurso próprio para tal finalidade. Assim, cumpra-se a referida em todos seus termos. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 20 de março de 2024 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
21/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: BANCO DA AMAZÔNIA S.A.
Requerido: DOMINGOS HATA
Processo nº 0002390-56.2008.8.11.0041
Vistos, etc. Recebo os embargos de declaração, se no prazo, certifique-se. Entretanto, analisando seus argumentos verifica-se que não são capazes de alterar a decisão prolatada a qual mantenho pelos seus próprios fundamentos, devendo ser cumprido como ali consignado, em todos seus termos. Não cabe aqui nesta decisão, enumerar os mesmos fundamentos já exaustivamente elencados na referida sentença, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. O fato de discordar da decisão que manteve a penhora efetivada nos autos, não reputa-se que a referida tenha que ser alterada, deverá ingressar com recurso próprio para tal finalidade. Assim, cumpra-se a referida em todos seus termos. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 20 de março de 2024 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
21/03/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 18:56
Expedição de documento
20/03/2024, 15:13
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
20/03/2024, 15:13
Conclusão (para despacho)
20/03/2024, 13:11
Petição (Embargos de declaração)
20/03/2024, 11:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: BANCO DA AMAZÔNIA S.A.
Requerido: DOMINGOS HATA
Intimação - DECISÃO Processo nº 0002390-56.2008.8.11.0041
Vistos, etc. DOMINGOS HATA, já qualificado nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial que lhe move o BANCO DA AMAZÔNIA S.A. impugnou o termo de penhora de id nº 134988569 (retificado), em razão de a presente ação de execução de título extrajudicial ter por objeto, apenas e tão somente, a Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária nº FIR-1022960027-1, emitida em 21/06/1996, com vencimento final previsto para 31/10/2005, no valor de R$ 118.541,27. E mais, verificou que o Termo de Retificação da Penhora de Id 134988569, constatou-se que o valor inicial da causa foi atribuído como sendo R$ 20.983.537,20, contudo, a penhora incide apenas sobre 70 (setenta) hectares do imóvel rural em comento. Ressaltou no id nº 136493484 e 137453067, que O banco exequente acostou à petição de Id 134977386 a planilha de cálculo e extrato de evolução da dívida referente a operação bancária FIR-022-96/0027-1, que, frisa-se, é o único objeto da execução em comento, conforme se verifica no Id 134978295, onde apontou que o saldo devedor da execução perfaz a importância de R$ 1.799.478,81, data base 01/11/2023 e que, aproveitando-se da situação, também apresentou a planilha de cálculo do saldo devedor da Cédula Rural Hipotecária nº FIR 010222000/0012-3, que apontou o montante de R$ 20.983.537,20, conforme se verifica nos Ids 134978299 e 134978298, respectivamente, cédula esta que sequer foi ajuizada pelo agente financeiro, quiçá fazer parte desta execução. Fez prova do alegado no id nº 137453067 e 136493488. O banco alegou no id nº 137166601 que, tal erro não gera prejuízo, pois o erro material é passível de correção a qualquer tempo e sem nenhuma relevância porque em nada influencia ao desenrolar da lide. Portanto, nesse aspecto, aduz que a impugnação não procede. Os autos vieram conclusos. Pois bem. Em atenção a impugnação ao termo posta pelo executado – id nº 136493484 e 137453067, tenho que lhe assiste razão, eis que, a totalidade se refere a outro contrato como se vê do id nº 136493488, assim, não há como extender a área penhorada para satisfazer outra dívida do executado com o credor, estando como credor fiduciário e tendo o referido bem como garantia de outro contrato, que não o discutido neste feito, deverá o credor promover a cobrança no respectivo processo e não neste feito. Assim, prevalece o auto de Penhora do id nº 21740946 - pág.4, a constrição de parte ideal de 70 hectares do imóvel rural denominado Fazenda Santana com área total de 3.199.6há. Mantenho a homologação da avaliação do id n. 133420600. Não vejo requisitos para aplicar litigância de má-fé. Intime-se o leiloeiro para correção do edital e após, digam as partes e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 11 de março de 2024 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
14/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: BANCO DA AMAZÔNIA S.A.
Requerido: DOMINGOS HATA
Intimação - DECISÃO Processo nº 0002390-56.2008.8.11.0041
Vistos, etc. DOMINGOS HATA, já qualificado nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial que lhe move o BANCO DA AMAZÔNIA S.A. impugnou o termo de penhora de id nº 134988569 (retificado), em razão de a presente ação de execução de título extrajudicial ter por objeto, apenas e tão somente, a Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária nº FIR-1022960027-1, emitida em 21/06/1996, com vencimento final previsto para 31/10/2005, no valor de R$ 118.541,27. E mais, verificou que o Termo de Retificação da Penhora de Id 134988569, constatou-se que o valor inicial da causa foi atribuído como sendo R$ 20.983.537,20, contudo, a penhora incide apenas sobre 70 (setenta) hectares do imóvel rural em comento. Ressaltou no id nº 136493484 e 137453067, que O banco exequente acostou à petição de Id 134977386 a planilha de cálculo e extrato de evolução da dívida referente a operação bancária FIR-022-96/0027-1, que, frisa-se, é o único objeto da execução em comento, conforme se verifica no Id 134978295, onde apontou que o saldo devedor da execução perfaz a importância de R$ 1.799.478,81, data base 01/11/2023 e que, aproveitando-se da situação, também apresentou a planilha de cálculo do saldo devedor da Cédula Rural Hipotecária nº FIR 010222000/0012-3, que apontou o montante de R$ 20.983.537,20, conforme se verifica nos Ids 134978299 e 134978298, respectivamente, cédula esta que sequer foi ajuizada pelo agente financeiro, quiçá fazer parte desta execução. Fez prova do alegado no id nº 137453067 e 136493488. O banco alegou no id nº 137166601 que, tal erro não gera prejuízo, pois o erro material é passível de correção a qualquer tempo e sem nenhuma relevância porque em nada influencia ao desenrolar da lide. Portanto, nesse aspecto, aduz que a impugnação não procede. Os autos vieram conclusos. Pois bem. Em atenção a impugnação ao termo posta pelo executado – id nº 136493484 e 137453067, tenho que lhe assiste razão, eis que, a totalidade se refere a outro contrato como se vê do id nº 136493488, assim, não há como extender a área penhorada para satisfazer outra dívida do executado com o credor, estando como credor fiduciário e tendo o referido bem como garantia de outro contrato, que não o discutido neste feito, deverá o credor promover a cobrança no respectivo processo e não neste feito. Assim, prevalece o auto de Penhora do id nº 21740946 - pág.4, a constrição de parte ideal de 70 hectares do imóvel rural denominado Fazenda Santana com área total de 3.199.6há. Mantenho a homologação da avaliação do id n. 133420600. Não vejo requisitos para aplicar litigância de má-fé. Intime-se o leiloeiro para correção do edital e após, digam as partes e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 11 de março de 2024 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
14/03/2024, 00:00
Expedição de documento
13/03/2024, 10:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: BANCO DA AMAZÔNIA S.A.
Requerido: DOMINGOS HATA
Processo nº 0002390-56.2008.8.11.0041
Vistos, etc. DOMINGOS HATA, já qualificado nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial que lhe move o BANCO DA AMAZÔNIA S.A. impugnou o termo de penhora de id nº 134988569 (retificado), em razão de a presente ação de execução de título extrajudicial ter por objeto, apenas e tão somente, a Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária nº FIR-1022960027-1, emitida em 21/06/1996, com vencimento final previsto para 31/10/2005, no valor de R$ 118.541,27. E mais, verificou que o Termo de Retificação da Penhora de Id 134988569, constatou-se que o valor inicial da causa foi atribuído como sendo R$ 20.983.537,20, contudo, a penhora incide apenas sobre 70 (setenta) hectares do imóvel rural em comento. Ressaltou no id nº 136493484 e 137453067, que O banco exequente acostou à petição de Id 134977386 a planilha de cálculo e extrato de evolução da dívida referente a operação bancária FIR-022-96/0027-1, que, frisa-se, é o único objeto da execução em comento, conforme se verifica no Id 134978295, onde apontou que o saldo devedor da execução perfaz a importância de R$ 1.799.478,81, data base 01/11/2023 e que, aproveitando-se da situação, também apresentou a planilha de cálculo do saldo devedor da Cédula Rural Hipotecária nº FIR 010222000/0012-3, que apontou o montante de R$ 20.983.537,20, conforme se verifica nos Ids 134978299 e 134978298, respectivamente, cédula esta que sequer foi ajuizada pelo agente financeiro, quiçá fazer parte desta execução. Fez prova do alegado no id nº 137453067 e 136493488. O banco alegou no id nº 137166601 que, tal erro não gera prejuízo, pois o erro material é passível de correção a qualquer tempo e sem nenhuma relevância porque em nada influencia ao desenrolar da lide. Portanto, nesse aspecto, aduz que a impugnação não procede. Os autos vieram conclusos. Pois bem. Em atenção a impugnação ao termo posta pelo executado – id nº 136493484 e 137453067, tenho que lhe assiste razão, eis que, a totalidade se refere a outro contrato como se vê do id nº 136493488, assim, não há como extender a área penhorada para satisfazer outra dívida do executado com o credor, estando como credor fiduciário e tendo o referido bem como garantia de outro contrato, que não o discutido neste feito, deverá o credor promover a cobrança no respectivo processo e não neste feito. Assim, prevalece o auto de Penhora do id nº 21740946 - pág.4, a constrição de parte ideal de 70 hectares do imóvel rural denominado Fazenda Santana com área total de 3.199.6há. Mantenho a homologação da avaliação do id n. 133420600. Não vejo requisitos para aplicar litigância de má-fé. Intime-se o leiloeiro para correção do edital e após, digam as partes e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 11 de março de 2024 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
12/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: BANCO DA AMAZÔNIA S.A.
Requerido: DOMINGOS HATA
Processo nº 0002390-56.2008.8.11.0041
Vistos, etc. DOMINGOS HATA, já qualificado nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial que lhe move o BANCO DA AMAZÔNIA S.A. impugnou o termo de penhora de id nº 134988569 (retificado), em razão de a presente ação de execução de título extrajudicial ter por objeto, apenas e tão somente, a Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária nº FIR-1022960027-1, emitida em 21/06/1996, com vencimento final previsto para 31/10/2005, no valor de R$ 118.541,27. E mais, verificou que o Termo de Retificação da Penhora de Id 134988569, constatou-se que o valor inicial da causa foi atribuído como sendo R$ 20.983.537,20, contudo, a penhora incide apenas sobre 70 (setenta) hectares do imóvel rural em comento. Ressaltou no id nº 136493484 e 137453067, que O banco exequente acostou à petição de Id 134977386 a planilha de cálculo e extrato de evolução da dívida referente a operação bancária FIR-022-96/0027-1, que, frisa-se, é o único objeto da execução em comento, conforme se verifica no Id 134978295, onde apontou que o saldo devedor da execução perfaz a importância de R$ 1.799.478,81, data base 01/11/2023 e que, aproveitando-se da situação, também apresentou a planilha de cálculo do saldo devedor da Cédula Rural Hipotecária nº FIR 010222000/0012-3, que apontou o montante de R$ 20.983.537,20, conforme se verifica nos Ids 134978299 e 134978298, respectivamente, cédula esta que sequer foi ajuizada pelo agente financeiro, quiçá fazer parte desta execução. Fez prova do alegado no id nº 137453067 e 136493488. O banco alegou no id nº 137166601 que, tal erro não gera prejuízo, pois o erro material é passível de correção a qualquer tempo e sem nenhuma relevância porque em nada influencia ao desenrolar da lide. Portanto, nesse aspecto, aduz que a impugnação não procede. Os autos vieram conclusos. Pois bem. Em atenção a impugnação ao termo posta pelo executado – id nº 136493484 e 137453067, tenho que lhe assiste razão, eis que, a totalidade se refere a outro contrato como se vê do id nº 136493488, assim, não há como extender a área penhorada para satisfazer outra dívida do executado com o credor, estando como credor fiduciário e tendo o referido bem como garantia de outro contrato, que não o discutido neste feito, deverá o credor promover a cobrança no respectivo processo e não neste feito. Assim, prevalece o auto de Penhora do id nº 21740946 - pág.4, a constrição de parte ideal de 70 hectares do imóvel rural denominado Fazenda Santana com área total de 3.199.6há. Mantenho a homologação da avaliação do id n. 133420600. Não vejo requisitos para aplicar litigância de má-fé. Intime-se o leiloeiro para correção do edital e após, digam as partes e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 11 de março de 2024 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
12/03/2024, 00:00
Expedição de documento
11/03/2024, 12:32
Decisão Interlocutória de Mérito
11/03/2024, 12:32
Conclusão (para despacho)
11/03/2024, 08:10
Expedida/certificada
10/01/2024, 17:06
Ato ordinatório
10/01/2024, 14:53
Mero expediente
09/01/2024, 10:22
Documento
20/12/2023, 19:06
Conclusão (para despacho)
20/12/2023, 08:10
Petição (Petição (outras))
19/12/2023, 17:03
Mero expediente
19/12/2023, 09:53
Conclusão (para decisão)
19/12/2023, 09:23
Petição (Petição (outras))
19/12/2023, 09:08
Petição (Petição (outras))
15/12/2023, 11:14
Documento
13/12/2023, 12:54
Publicação
13/12/2023, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2023, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO DA AMAZÔNIA S.A.
Requerido: DOMINGOS HATA
Processo nº 0002390-56.2008.8.11.0041
Vistos, etc. Em que pese manifestação última, aguarde-se o decurso do prazo da parte adversa quanto a determinação de id nº 136143088, devendo se manifestar também quanto ao alegado no id nº 136493484, sem prejuízo da hasta designada. Após, com ou sem manifestação, certifique-se e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 11 de dezembro de 2023. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
12/12/2023, 00:00
Expedição de documento
11/12/2023, 10:48
Mero expediente
11/12/2023, 10:48
Conclusão (para despacho)
11/12/2023, 10:00
Publicação
11/12/2023, 01:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/12/2023, 07:02
Petição (Petição (outras))
07/12/2023, 16:20
Publicação
07/12/2023, 04:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2023, 04:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica o Credor intimado sobre a impugnação ao termo de penhora de id nº 136126328, no prazo legal.
07/12/2023, 00:00
Expedição de documento
06/12/2023, 13:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO DA AMAZÔNIA S.A.
Requerido: DOMINGOS HATA
Processo nº 0002390-56.2008.8.11.0041
Vistos, etc. Ante a impugnação ao termo de penhora - id nº 136126328, diga o credor no prazo legal. Após, conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 5 de dezembro de 2023. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
06/12/2023, 00:00
Expedição de documento
05/12/2023, 10:44
Mero expediente
05/12/2023, 10:44
Conclusão (para despacho)
05/12/2023, 08:53
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 22:48
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 09:21
Decurso de Prazo
02/12/2023, 22:05
Decurso de Prazo
30/11/2023, 03:54
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 17:51
Publicação
27/11/2023, 03:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2023, 08:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes intimadas para manifestarem sobre Termo de Retificação da Penhora de ID 134988569, para manifestação no prazo legal.
24/11/2023, 00:00
Expedição de documento
23/11/2023, 16:12
Ato ordinatório
23/11/2023, 16:09
Decurso de Prazo
23/11/2023, 02:51
Mero expediente
22/11/2023, 16:50
Conclusão (para despacho)
22/11/2023, 14:03
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 12:03
Decurso de Prazo
22/11/2023, 01:50
Decurso de Prazo
18/11/2023, 06:55
Publicação
13/11/2023, 18:52
Publicação
13/11/2023, 11:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2023, 12:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2023, 09:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: BANCO DA AMAZÔNIA S.A.
Requerido: DOMINGOS HATA
Processo nº 0002390-56.2008.8.11.0041
Vistos, etc. Ante a manifestação do credor, pode ser observado que consta do auto de Penhora do id n. 21740946 -pág.4, a constrição de parte ideal de 70 hectares do imóvel rural denominado Fazenda Santana com área total de 3.199.6há. Foi homologada avaliação de 3.199 hectares, considerando total área, considerando o valor apontado pelo próprio executado de R$36.799.172,11. Assim, intime-se o credor para acostar demonstrativo de débito atualizado, para aquilatar a necessidade de penhora total do bem, como avaliado acima. Após, conclusos para análise do expedição de termo de penhora, da totalidade da área. Cumpra-se. Cuiabá, 9 de novembro de 2023. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
10/11/2023, 00:00
Expedição de documento
09/11/2023, 16:38
Decisão Interlocutória de Mérito
09/11/2023, 16:38
Conclusão (para despacho)
09/11/2023, 14:08
Petição (Petição (outras))
09/11/2023, 08:56
Publicação
09/11/2023, 07:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2023, 07:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes intimadas, no prazo legal, da designação de Leilão nos autos, sendo o 1ª LEILÃO DIA 12/12/2023 encerrando-se às 14:00 horas e o 2ª LEILÃO DIA 19/12/2023 encerrando-se às 14:00 horas.
09/11/2023, 00:00
Expedição de documento
08/11/2023, 16:43
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 16:28
Decurso de Prazo
07/11/2023, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] INTIMAÇÃO ELETRÔNICA EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS PROCESSO n. 0002390-56.2008.8.11.0041 Valor da causa: R$ 280.400,04 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Rural]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: BANCO DA AMAZÔNIA S.A. Endereço: RUA TREZE DE JUNHO, 877, - DE 367/368 A 1585/1586, CENTRO SUL, CUIABÁ - MT - CEP: 78020-000 POLO PASSIVO: Nome: DOMINGOS HATA Endereço: SAO BENEDITO, 724, - DE 341/342 A 729/730, LIXEIRA, CUIABÁ - MT - CEP: 78008-405 Senhor(a): WELLINGTON MARTINS ARAUJO - CPF: 001.720.291-47 A presente carta, referente ao processo acima identificado, tem por finalidade A INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria, na qualidade de LEILOEIRO, da decisão de nomeação para realizar a venda do bem penhorado e avaliado nos autos, conforme despacho e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento.
DECISÃO
Intimação - DECISÃO: Posto isso, HOMOLOGO a avaliação apresentada pelo executado no id nº 131582394, cujo valor encontrado pelo bem é de R$36.799.172,11, para eu surtam seus jurídicos e legais efeitos. Intime-se as partes. Defiro a alienação por iniciativa particular e/ou leilão eletrônico e nomeio o Wellington Martins Araújo - (65) 9997-1717 e 3023-3626; que deverá ser efetivada em sessenta dias, quando deverá proceder à entrega das propostas neste Juízo, quando o termo de alienação será lavrado.Intime-se o perito/leiloeiro da nomeação e indicar o número de seu CPF, para cadastramento e após, proceda-se habilitação do nomeado como “perito” no PJE.Deverá o perito antes da venda do bem, proceder atualização da dívida e da avaliação conforme site do E. TJMT/MT – Siscalc.A forma de publicidade deverá ser feita por edital de ampla circulação, observando o que determina o item 6.7.23 e seguintes do COJE, com preço mínimo da avaliação, com pagamento à vista e/ou parcelado.Mais, no edital constar intimação das partes, lançar restrições atualizada do bem, seja imóvel ou móvel e demais dados do bem.O leiloeiro nomeado deverá indicar nos autos as datas da hasta pública, para intimação das das partes habilitadas nos autos, pelos advogados e ao Leiloeiro deverá proceder a intimação do executado que não possuir advogado, por carta registrada, no endereço atual, se for declinado nos autos ou no endereço qual foi citado ou não possuindo endereço, pelo edital da hasta pública. O leiloeiro deverá constar no Edital ainda, constar intimação da parte executada não habilitada nos autos e a existência de qualquer ônus averbado no bem objeto da referida ou não existindo, consignar INEXISTÊNCIA DE ÔNUS. Deverá observar o Art. 891. Não será aceito lance que ofereça preço vil. Parágrafo único. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação.(...).Fixo o valor da corretagem em cinco por cento da venda, que será arcada pelo adquirente. Ao final, havendo ou não concretização da venda do bem, deverá o perito nomeado juntar aos autos todo procedimento da hasta pública. Proceda-se as intimações necessárias. Intime-se. Cumpra-se.Cuiabá, 1 de novembro de 2023. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS, Juíza de Direito. ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. Não comparecendo à audiência designada, ou comparecendo e recusando-se a depor, a parte intimada para o fim de prestar depoimento pessoal, fica sujeita à pena de confissão, presumindo-se verdadeiros os fatos contra ela alegados (art. 385, § 1º do CPC). 2. As eventuais justificativas de impossibilidade de comparecimento deverão ser apresentadas até a abertura da audiência, respondendo a parte que der causa ao adiamento pelas respectivas despesas (art. 362 e §§ do CPC). 3. Nessa audiência as partes deverão se fazer acompanhar de seus advogados/Defensores Públicos, oportunidade em que será buscada a composição entre as partes. A ausência injustificada de qualquer das partes acarretará a aplicação de multa, nos termos do §8º, ambos do art. 334, do CPC. 4. Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais. CUIABÁ, 6 de novembro de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
07/11/2023, 00:00
Ato ordinatório
06/11/2023, 15:33
Expedição de documento
06/11/2023, 15:18
Publicação
06/11/2023, 06:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2023, 04:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: BANCO DA AMAZÔNIA S.A.
Requerido: DOMINGOS HATA
Processo nº 0002390-56.2008.8.11.0041
Vistos, etc. Tratam-se os autos de ação proposta por BANCO DA AMAZÔNIA S.A em face de DOMINGOS HATA, ambos qualificados. Foi determinada nova avaliação do bem penhorado no id nº 125286701. O laudo foi aportado no id nº128982688, chegando ao valor de R$1.800,00 por hectare. Foi expedido alvará à perita no id nº 129086107. O credor impugnou no id nº 131571576, postulando pela intimação da perita para que no prazo de até 15 (quinze) dias complemente o Laudo de Avaliação com total observância da norma ABNT NBR 14653-3-2004, inclusive indicando e delimitando a exata área penhorada nos presentes autos. O executado impugnou no id nº 131582394, alegando que o valor do bem imóvel é de R$36.799.172,11, cujo imóvel o está situado próximo a grande centro urbano (distante 70 km) e em região de atividade pecuária, SENDO QUE A FAZENDA TAMANDARÉ, DA QUAL O IMÓVEL PENHORADO FAZ PARTE, É DOTADA DE PASTAGENS ARTIFICIAIS E REALIZA O CULTIVO DE LAVOURA (CANA-DE-ACÚÇAR e CAPINEIRAS), fato este que demonstra ser a área possuidora de EXCELENTE APTIDÃO AGRÍCOLA. A perita manteve o laudo no id nº 132221337. O executado pediu nova avaliação no id nº 133108259. O exequente manifestou-se no id nº 133130782- pág. 04, ressaltando que, com vistas a celeridade e economia processual, manifesta concordância com a avaliação apresentada pelo Executado, no total de R$ 36.799.172,11, requerendo sejam designadas as datas para realização do leilão da garantia hipotecária, em primeira praça pelo valor indicado pelo próprio Executado (R$ 36.799.172,11), proprietário do imóvel e, em segunda praça, pelo melhor lance, afastado preço vil. Inclusive, requer seja nomeado leiloeiro, com custos pelo arrematante. A perita manteve o laudo no id nº 133364305. Os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido. Compulsando os autos, evidencia-se que o feito está em regular tramitação, tendo sido realizadas as intimações pertinentes, inexistindo mácula ou vício nesse sentido. Desta maneira, considerando a anuência das partes quanto ao valor do bem imóvel indicado pelo executado, como se denota do id nº131582394 e id nº 133130782- pág. 04, qual ficou esclarecido pelo executado que o bem imóvel está situado próximo a grande centro urbano (distante 70 km) e em região de atividade pecuária, SENDO QUE A FAZENDA TAMANDARÉ, DA QUAL O IMÓVEL PENHORADO FAZ PARTE, É DOTADA DE PASTAGENS ARTIFICIAIS E REALIZA O CULTIVO DE LAVOURA (CANA-DE-ACÚÇAR e CAPINEIRAS), fato este que demonstra ser a área possuidora de EXCELENTE APTIDÃO AGRÍCOLA, a homologação da avaliação do executado supracitada é a medida de rigor. Posto isso, HOMOLOGO a avaliação apresentada pelo executado no id nº 131582394, cujo valor encontrado pelo bem é de R$36.799.172,11, para eu surtam seus jurídicos e legais efeitos. Intime-se as partes. Defiro a alienação por iniciativa particular e/ou leilão eletrônico e nomeio o Wellington Martins Araújo - (65) 9997-1717 e 3023-3626; que deverá ser efetivada em sessenta dias, quando deverá proceder à entrega das propostas neste Juízo, quando o termo de alienação será lavrado. Intime-se o perito/leiloeiro da nomeação e indicar o número de seu CPF, para cadastramento e após, proceda-se habilitação do nomeado como “perito” no PJE. Deverá o perito antes da venda do bem, proceder atualização da dívida e da avaliação conforme site do E. TJMT/MT – Siscalc. A forma de publicidade deverá ser feita por edital de ampla circulação, observando o que determina o item 6.7.23 e seguintes do COJE, com preço mínimo da avaliação, com pagamento à vista e/ou parcelado. Mais, no edital constar intimação das partes, lançar restrições atualizada do bem, seja imóvel ou móvel e demais dados do bem. O leiloeiro nomeado deverá indicar nos autos as datas da hasta pública, para intimação das das partes habilitadas nos autos, pelos advogados e ao Leiloeiro deverá proceder a intimação do executado que não possuir advogado, por carta registrada, no endereço atual, se for declinado nos autos ou no endereço qual foi citado ou não possuindo endereço, pelo edital da hasta pública. O leiloeiro deverá constar no Edital ainda, constar intimação da parte executada não habilitada nos autos e a existência de qualquer ônus averbado no bem objeto da referida ou não existindo, consignar INEXISTÊNCIA DE ÔNUS. Deverá observar o Art. 891. Não será aceito lance que ofereça preço vil. Parágrafo único. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação.(...). Fixo o valor da corretagem em cinco por cento da venda, que será arcada pelo adquirente. Ao final, havendo ou não concretização da venda do bem, deverá o perito nomeado juntar aos autos todo procedimento da hasta pública. Proceda-se as intimações necessárias. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 1 de novembro de 2023. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
02/11/2023, 00:00
Expedição de documento
01/11/2023, 15:24
Decisão Interlocutória de Mérito
01/11/2023, 15:24
Conclusão (para despacho)
01/11/2023, 13:40
Petição (Petição (outras))
01/11/2023, 13:28
Publicação
01/11/2023, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2023, 02:48
Expedição de documento
31/10/2023, 11:33
Decurso de Prazo
31/10/2023, 08:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO DA AMAZÔNIA S.A.
Requerido: DOMINGOS HATA
Processo nº 0002390-56.2008.8.11.0041
Vistos, etc. Considerando a impugnação apresentada pelas partes nos id's nº 133108259 e 133130782, diga o Expert no prazo legal. Com a manifestação, digam as partes. Após, conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 30 de outubro de 2023. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
31/10/2023, 00:00
Expedição de documento
30/10/2023, 14:26
Expedição de documento
30/10/2023, 14:26
Movimentação processual
30/10/2023, 14:26
Conclusão (para despacho)
30/10/2023, 13:58
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 12:15
Conclusão (para despacho)
30/10/2023, 09:17
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 08:41
Publicação
23/10/2023, 11:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2023, 14:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes intimadas para manifestarem sobre os esclarecimentos periciais acostados aos autos, no prazo legal.
20/10/2023, 00:00
Expedição de documento
19/10/2023, 15:38
Petição (Petição (outras))
19/10/2023, 14:10
Expedição de documento
16/10/2023, 11:54
Publicação
16/10/2023, 09:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2023, 07:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO DA AMAZÔNIA S.A.
Requerido: DOMINGOS HATA
Processo nº 0002390-56.2008.8.11.0041
Vistos, etc. Ante as impugnações do laudo pericial de id nº131571576 e id nº 131582394, diga o expert no prazo legal. Após, digam as partes e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 11 de outubro de 2023. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
12/10/2023, 00:00
Expedição de documento
11/10/2023, 10:24
Expedição de documento
11/10/2023, 10:24
Petição (Petição (outras))
10/10/2023, 23:47
Conclusão (para despacho)
10/10/2023, 20:17
Petição (Petição (outras))
10/10/2023, 18:44
Publicação
19/09/2023, 04:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2023, 04:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes intimadas sobre o laudo pericial, no prazo de 15(quinze) dias.
18/09/2023, 00:00
Expedição de documento
15/09/2023, 10:39
Documento
14/09/2023, 19:26
Ato ordinatório
14/09/2023, 11:30
Mero expediente
14/09/2023, 11:16
Conclusão (para despacho)
14/09/2023, 11:13
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 11:09
Ato ordinatório
24/08/2023, 16:18
Decisão Interlocutória de Mérito
23/08/2023, 10:20
Conclusão (para despacho)
23/08/2023, 08:33
Petição (Petição (outras))
22/08/2023, 18:32
Decurso de Prazo
18/08/2023, 08:34
Ato ordinatório
15/08/2023, 18:43
Expedição de documento
14/08/2023, 16:53
Ato ordinatório
14/08/2023, 12:00
Publicação
11/08/2023, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/08/2023, 00:48
Mero expediente
10/08/2023, 16:21
Conclusão (para despacho)
10/08/2023, 16:19
Petição (Petição (outras))
10/08/2023, 16:15
Publicação
10/08/2023, 05:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/08/2023, 05:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para comprovar o pagamento dos honorários periciais arbitrados em R$ 2.500,00( dois mil e quinhentos reais), no prazo de 05 (cinco) dias.
08/08/2023, 00:00
Expedição de documento
07/08/2023, 15:26
Expedição de documento
07/08/2023, 15:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO DA AMAZÔNIA S.A.
Requerido: DOMINGOS HATA
Processo nº 0002390-56.2008.8.11.0041
Vistos, etc. Diante o grande lapso da última avaliação do bem penhorado, necessário se faz nova avaliação. Proceda-se nova avaliação do bem penhorado, com especificação de valor de mercado, existência de benfeitorias e constatação sobre ocupação do referido. Nomeio como perita a KELLY CRISTINA DA SILVA – [email protected], 99923-2790. Proceda-se habilitação da perita nomeada. Fixo os honorários periciais em R$ 2.500,00(dois mil e quinhentos reais) a ser depositado pelo autor, no prazo legal. Decorrido o prazo, certifique-se e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 4 de agosto de 2023 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
07/08/2023, 00:00
Expedição de documento
04/08/2023, 16:40
Mero expediente
04/08/2023, 16:40
Conclusão (para despacho)
04/08/2023, 16:11
Petição (Petição (outras))
04/08/2023, 16:09
Publicação
04/08/2023, 01:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2023, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora devidamente intimada para se manifestar acerca do Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, no prazo legal.
03/08/2023, 00:00
Expedição de documento
02/08/2023, 15:55
Ato ordinatório
02/08/2023, 15:54
Movimentação processual
02/08/2023, 15:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora devidamente intimada para se manifestar acerca do Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, no prazo legal.
01/08/2023, 00:00
Expedição de documento
31/07/2023, 10:58
Mero expediente
27/07/2023, 17:32
Conclusão (para despacho)
27/07/2023, 17:19
Petição (Petição (outras))
27/07/2023, 17:12
Expedição de documento
27/07/2023, 14:26
Publicação
20/07/2023, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/07/2023, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO DA AMAZÔNIA S.A.
Requerido: DOMINGOS HATA
Processo nº 0002390-56.2008.8.11.0041
Vistos, etc. Conforme certificado nos autos de id. 123498013, o feito está garantido por penhora, restando pendente apenas a venda do bem, portanto, deverá a parte autora se manifestar se possui interesse em nova tentativa de venda do bem. Portanto, considerando que desde 2017 não há pesquisa de valores no SISBAJUD, deverá a parte autora apresentar planilha de débito devidamente atualizada e com o abatimento do valor referente ao imóvel penhorado, no prazo legal. Após, conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 18 de julho de 2023 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito