Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE
SENTENÇA
Processo: 1000759-23.2023.8.11.0045..
Vistos, etc. Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/1995. Em síntese, a parte promovente requereu a desistência do feito (id. 151582290). O pleito é perfeitamente possível, registrando-se que à parte autora compete analisar a conveniência ou não de prosseguir com a ação, dispondo do direito que lhe é garantido pela Constituição da República, observados os requisitos da legislação instrumental.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência da ação formulada pela parte exequente, para que surtam seus jurídicos efeitos, fazendo-o por sentença, nos termos do art. 200, paragrafo único, do CPC e, por consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, inc. VIII, do mesmo diploma legal, c/c. art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95. Preclusa as vias recursais, CONCLUSOS. Às providências. Lucas do Rio Verde/MT, data da assinatura digital. Maurício Alexandre Ribeiro Juiz de Direito