Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
SENTENÇA
Processo: 1001647-52.2022.8.11.0004..
EXEQUENTE: HEBERTH VINICIUS LISBOA DE SOUSA
EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos.
Trata-se de execução de honorários proposta por Heberth Vinicius Lisboa de Sousa em face do Estado de Mato Grosso. Conforme decisão id. 123931569, foi realizado bloqueio nas contas do ente estadual antes de ter havido o depósito da RPV (extrato anexo). Na petição id. 125026639, o executado informa o pagamento e requer a extinção do feito. É o relatório. Considerando o depósito do valor realizado pelo executado, resta quitada a dívida do presente processo, o que não mais justifica a continuidade da marcha processual, de forma que julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Assim, com o trânsito em julgado desta sentença, expeça-se alvarás de levantamento em favor das partes, de forma que o valor bloqueado por meio do sistema Sisbajud deve ser levantado em favor do Estado de Mato Grosso e o valor referente ao depósito id. 125035191 deve ser levantado para o exequente. Após, arquive-se. P.I.C. BARRA DO GARÇAS, 20 de setembro de 2023. Carlos Augusto Ferrari Juiz de Direito em Substituição Legal