Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: ELIANA ADAMI ANSELMO
RECORRIDO: COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE MT
Intimação - Recurso Especial na Apelação Civel n. 1003394-89.2023.8.11.0040
Vistos.
Trata-se de Recurso Especial interposto por ELIANA ADAMI ANSELMO, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, em face do acórdão id. 222006163. A parte recorrente violação ao art. 98, caput e 99, 2º, do Código de Processo Civil. Além do efeito suspensivo ou da antecipação de tutela recursal. Recurso tempestivo (id 227091658). As custas judiciais não foram recolhidas em virtude de o objeto do recurso ser o pleito de concessão da parte recorrente ser beneficiária da assistência judiciária gratuita (id 227123192). Sem contrarrazões. Efeito suspensivo analisado no id nº 215085652. É o relatório. Decido. Da sistemática de recursos repetitivos. A parte recorrente alega ofensa ao artigo 98, caput e 99, 2º, do Código de Processo Civil acerca da Assistência Judiciária Gratuita. O presente recurso versa sobre matéria idêntica àquela discutida nos REsp. 1988687/RJ, 1988697/RJ e 1988686/RJ, todos afetados à sistemática dos recursos repetitivos, estando a controvérsia consolidada no Tema 1178/STJ. Questão submetida a julgamento – “Definir se é legítima a adoção de critérios objetivos para aferição da hipossuficiência na apreciação do pedido de gratuidade de justiça formulado por pessoa natural, levando em conta as disposições dos arts. 98 e 99, § 2º, do Código de Processo Civil.”
Ante o exposto, com fundamento no artigo 1.030, III, do CPC, determino o sobrestamento (tema 1178) do trâmite deste processo, até o pronunciamento definitivo do STJ. Deixo de analisar o efeito suspensivo neste momento, em virtude do sobrestamento dos autos. Procedam-se às devidas anotações atinentes ao NUGEPNAC. Publique-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Desembargadora Maria Erotides Kneip Vice-Presidente do Tribunal de Justiça