Publicacao/Comunicacao
Citação - decisão
DECISÃO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 30 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE ELIAS FILHO PROCESSO n. 1034634-98.2020.8.11.0041 Valor da causa: R$ 46.588,33 ESPÉCIE: [Cheque]->MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: Nome: ZOOTEC INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA Endereço: RUA DOM PEDRO II, 700, CENTRO, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78700-220 POLO PASSIVO: Nome: FABIO MARTINS Endereço: RUA ALZIRA SANTANA, 03, (JD C VERDE) Q15, COSTA VERDE, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78128-474 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao cumprimento da obrigação exigida pela parte autora consistente no valor de R$ 46.588,33 e dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa. No mesmo prazo, poderá o requerido(a) interpor embargos, que se processarão nos mesmos autos, independentemente de penhora, e suspenderão a eficácia do mandado monitório, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL: FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO de FABIO MARTINS, expedido nos autos da AÇÃO MONITÓRIA – Processo n°. 1034634-98.2020.8.11.0041, com prazo de 30 dias, conforme decisão de id. 217226042, por determinação do MM. Juiz de Direito - Dr. Alexandre Elias Filho da 8ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá - Estado de Mato Grosso, que FAZ SABER
Trata-se de Ação Monitória proposta por Zootec Indústria e Comércio de Produtos Agropecuários Ltda. em face de Fábio Martins, visando à cobrança do valor total atualizado de R$ 46.588,33, decorrente de mercadorias adquiridas pelo réu nas datas de 20/08/2019, 05/09/2019 e 18/09/2019, acompanhadas das respectivas notas fiscais e pagas mediante cheques emitidos pelo requerido. Todos os cheques voltaram sem fundos, estando o devedor inadimplentes desde 18 de setembro de 2.019. Desta feita, a presente Ação Monitória, tem como pretensão o recebimento dos valores em atraso. DECISÃO:
Vistos.
Trata-se de ação monitória, proposta por ZOOTEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA em face de FÁBIO MARTINS, visando o recebimento do valor de R$ 46.588,33, referente a cheques emitidos pelo requerido e devolvidos por insuficiência de fundos. Compulsando os autos, verifico que foram realizadas diversas tentativas de citação do requerido, todas infrutíferas, conforme se observa das certidões negativas dos Oficiais de Justiça (IDs 72588629, 124728597 e 160290952), bem como da correspondência devolvida (ID 153987035). Ademais, foram realizadas buscas de endereço através do sistema INFOJUD (ID 134756837), além de tentativas de citação por meio eletrônico via WhatsApp nos números de telefone indicados pela parte autora (65 981460092, 65 981241033 e 65 999977212), todas sem êxito. Assim, diante do esgotamento das tentativas de localização do requerido, resulta evidenciado que o mesmo se encontra em local incerto e não sabido, o que autoriza a citação por edital, nos termos do art. 256, II, do Código de Processo Civil. Nesse contexto, DEFIRO o pedido de citação por edital do requerido FÁBIO MARTINS, com prazo de 30 dias, observando-se os requisitos do art. 257 do CPC. Se transcorrido o prazo sem manifestação, nomeio como curador especial a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 72, II, do CPC, a qual deverá ser intimada para apresentar defesa no prazo legal. Intime-se a parte requerente para apresentar o resumo da petição inicial, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 203, §1º, CNGC e, após, publique-se o edital. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Cuiabá-MT. ALEXANDRE ELIAS FILHO Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo é contado do término do prazo deste edital. 2. Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos (art.701, § 2º, do CPC). 3. Os embargos deverão ser assinados por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). 5. Efetuando o pagamento no prazo indicado, ficará o polo passivo isento das custas processuais. (art. 701, §1º, CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, ARTHUR ALEXANDRE FERREIRA SOARES, digitei. CUIABÁ, 26 de janeiro de 2026. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.