Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
17/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/12/2025, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 1013001-63.2022.8.11.0040..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO UNIQUE BR
EXECUTADO: ALFA CONSTRUTORA LTDA, TAILON ANTONIO WILLE FELIZ, VANESSA SALAZAR LEMOS DE FIGUEIREDO
Vistos etc. Nesta oportunidade, assino digitalmente o alvará de levantamento expedido. Aguarde-se, no arquivio provisório, o recolhimento da taxa devida para regular prosseguimento da execução. Às providências. Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente.
16/12/2025, 00:00
Expedição de documento
15/12/2025, 18:23
Outras Decisões
15/12/2025, 18:23
Conclusão (para decisão)
09/12/2025, 11:54
Petição (Petição (outras))
08/12/2025, 16:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 1013001-63.2022.8.11.0040 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO CERTIFICO e dou fé para que surtam os jurídicos e legais efeitos que em cumprimento à Seção 16 do Capitulo 06 da CNGC/MT e art. 203, § 4º, do NCPC, diante da determinação de id 199665149, impulsiono estes autos com a finalidade de, INTIMAR a Parte Autora para efetuar o pagamento da diligência do Sr. Oficial de Justiça, para cumprimento do mandado, acessando o site do Tribunal de Justiça (www.tjmt.jus.br), selecionando o menu Serviços na barra superior, escolhendo a opção ‘Guias’ que irá abrir a página do Departamento de Controle e Arrecadação. Nessa página, o usuário deve selecionar o tópico Emissão de Guia de Diligência. Outras informações podem ser encontradas no ‘Manual da Central de Pagamento de Diligências’. Sorriso/MT, 5 de dezembro de 2025.
08/12/2025, 00:00
Expedição de documento
05/12/2025, 17:44
Ato ordinatório
05/12/2025, 17:42
Documento
05/12/2025, 17:36
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 02:18
Decurso de Prazo
15/07/2025, 05:46
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 17:15
Publicação
07/07/2025, 05:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2025, 04:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 1013001-63.2022.8.11.0040..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO UNIQUE BR
EXECUTADO: ALFA CONSTRUTORA LTDA, TAILON ANTONIO WILLE FELIZ, VANESSA SALAZAR LEMOS DE FIGUEIREDO
Vistos etc. Considero válida a intimação do bloqueio de valores realizada via SISBAJUD, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC, tendo em vista que a executada Vanessa Salazar Lemos de Figueiredo não informou novo endereço nos autos. Diante de sua inércia, converto o bloqueio em penhora. DEFIRO a expedição de alvará de levantamento em favor da parte exequente, observando os dados informados em id. 197817615. DEFIRO o pedido de penhora no rosto dos autos do processo nº 1015068-30.2024.8.11.0040, em trâmite no 1º Juizado Especial Cível desta Comarca, em relação exclusivamente aos créditos do executado TAILON ANTONIO WILLE FELIZ. EXPEÇA-SE mandado de penhora no rosto dos autos, a ser cumprido junto ao referido juízo, intimando-se o executado da penhora realizada. DEFIRO a busca via RENAJUD, devendo a Secretaria da Vara proceder conforme Ordem de Serviço n. 01/2016. Sendo exitosa a busca, EXPEÇA-SE o necessário a penhora, LAVRANDO-SE o respectivo termo, na forma do art. 845, § 1º, do CPC. Após, EXPEÇA-SE mandado de avaliação e intimação, inclusive da penhora levada a efeito, nos termos do art. 840, §§ 1º e 2º, do CPC. Havendo manifestação da executada, CERTIFIQUE-SE, intimando a parte exequente para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias. Sendo infrutíferas as diligências, voltem os autos conclusos para análise do pedido de INFOJUD. INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Às providências. Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente.
04/07/2025, 00:00
Expedição de documento
03/07/2025, 17:03
Outras Decisões
03/07/2025, 17:02
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 11:17
Publicação
13/06/2025, 08:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2025, 08:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
1013001-63.2022.8.11.0040 CERTIFICO e dou fé para que surtam os jurídicos e legais efeitos que em cumprimento à Seção 16 do Capitulo 06 da CNGC/MT e art. 203, § 4º, do NCPC, impulsiono estes autos com a finalidade de, INTIMAR a PARTE REQUERENTE, para, no prazo legal, manifestar-se nos autos, requerendo o que entender de direito.
12/06/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
11/06/2025, 13:42
Expedição de documento
11/06/2025, 13:42
Ato ordinatório
11/06/2025, 13:40
Petição (Petição (outras))
19/04/2025, 16:23
Mandado
31/03/2025, 14:23
Expedição de documento
24/03/2025, 09:01
Ato ordinatório
24/03/2025, 08:57
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 11:13
Decurso de Prazo
28/01/2025, 02:10
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 08:15
Publicação
21/01/2025, 05:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/01/2025, 04:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
1013001-63.2022.8.11.0040 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO CERTIFICO e dou fé para que surtam os jurídicos e legais efeitos que em cumprimento à Seção 16 do Capitulo 06 da CNGC/MT e art. 203, § 4º, do NCPC, impulsiono estes autos com a finalidade de, INTIMAR a Parte Autora para efetuar o pagamento da diligência do Sr. Oficial de Justiça, para cumprimento do mandado, acessando o site do Tribunal de Justiça (www.tjmt.jus.br), selecionando o menu Serviços na barra superior, escolhendo a opção ‘Guias’ que irá abrir a página do Departamento de Controle e Arrecadação. Nessa página, o usuário deve selecionar o tópico Emissão de Guia de Diligência. Outras informações podem ser encontradas no ‘Manual da Central de Pagamento de Diligências’. Sorriso/MT, 15 de janeiro de 2025.
16/01/2025, 00:00
Expedição de documento
15/01/2025, 16:40
Publicação
19/12/2024, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2024, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 1013001-63.2022.8.11.0040..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO UNIQUE BR
EXECUTADO: ALFA CONSTRUTORA LTDA, TAILON ANTONIO WILLE FELIZ, VANESSA SALAZAR LEMOS DE FIGUEIREDO
Vistos etc. DEFIRO o pedido de bloqueio de valores junto ao SISBAJUD e, ato contínuo, PROCEDO à operação necessária, conforme se verifica dos extratos anexos. Tendo resultado parcialmente exitosa a penhora, INTIME-SE a parte executada para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, em consonância com o disposto no §3º, do artigo 854, do CPC. DEFIRO o pedido de busca via RENAJUD. Sendo exitosa, EXPEÇA-SE o necessário a penhora, LAVRANDO-SE o respectivo termo, na forma do art. 845, § 1º, do CPC. Após, EXPEÇA-SE mandado de avaliação e intimação, inclusive da penhora levada a efeito, nos termos do art. 840, §§ 1º e 2º, do CPC. Havendo manifestação da executada, CERTIFIQUE-SE, intimando o exequente para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias. Após, conclusos para análise dos demais pedidos. Às providências. Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente.
18/12/2024, 00:00
Expedição de documento
17/12/2024, 14:20
Conclusão (para decisão)
03/12/2024, 16:17
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 12:59
Publicação
09/08/2024, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2024, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 1013001-63.2022.8.11.0040..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS PROFISSIONAIS DAS CIENCIAS E DAS ARTES DO CENTRO OESTE DO BRASIL LTDA
EXECUTADO: ALFA CONSTRUTORA LTDA, TAILON ANTONIO WILLE FELIZ, VANESSA SALAZAR LEMOS DE FIGUEIREDO
Vistos etc. INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, trazer aos autos planilha de cálculo atualizada do débito. Oportunamente, CONCLUSOS. Às providências. Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente.
08/08/2024, 00:00
Expedição de documento
07/08/2024, 17:19
Outras Decisões
07/08/2024, 17:19
Conclusão (para decisão)
05/07/2024, 13:52
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 13:49
Petição (Petição (outras))
14/03/2024, 14:03
Petição (Petição (outras))
02/03/2024, 16:11
Mandado
14/02/2024, 16:20
Expedição de documento
19/01/2024, 17:19
Petição (Petição (outras))
27/10/2023, 18:21
Publicação
16/10/2023, 05:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2023, 06:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - DIANTE DA MANIFESTAÇÃO RETRO, INTIMO A PARTE AUTORA PARA RECOLHIMENTO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA O CUMPRIMENTO DA PROVIDÊNCIA REQUERIDA.
11/10/2023, 00:00
Expedição de documento
10/10/2023, 18:11
Petição (Petição (outras))
13/06/2023, 16:32
Publicação
12/06/2023, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/06/2023, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica intimada a parte Autora do retorno dos AR's acostados aos ids. 110051705 e 110051704, qual foram devolvidos sem o devido cumprimento, bem como, no mesmo prazo, requerer o que entender de direito no prazo de 05 dias.
07/06/2023, 00:00
Expedição de documento
06/06/2023, 12:34
Decurso de Prazo
03/03/2023, 01:08
Documento
15/02/2023, 22:16
Documento
15/02/2023, 11:30
Documento
15/02/2023, 11:30
Decurso de Prazo
28/01/2023, 08:29
Decurso de Prazo
28/01/2023, 08:29
Decurso de Prazo
28/01/2023, 08:29
Expedição de documento
23/01/2023, 15:45
Publicação
23/01/2023, 08:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2023, 05:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 1013001-63.2022.8.11.0040..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS PROFISSIONAIS DAS CIENCIAS E DAS ARTES DO CENTRO OESTE DO BRASIL LTDA
EXECUTADO: ALFA CONSTRUTORA LTDA, TAILON ANTONIO WILLE FELIZ, VANESSA SALAZAR LEMOS DE FIGUEIREDO
Vistos etc. RECEBO a inicial. CITE-SE a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito (art. 829 do CPC), sob pena de não o fazendo ser-lhes penhorados tantos bens quantos forem necessários para garantia do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios (art. 829 e parágrafos do CPC) ou oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914 c.c. art. 915 do CPC). Caso a constrição recaia sobre bens imóveis, INTIME-SE, se for o caso, o terceiro garantidor, providenciando o registro da penhora junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, nos termos dos artigos 842, 835, § 3º, 831, 845 § 1º e 837, todos do CPC. Havendo pedido de penhora online, em sendo o caso, façam-me os autos conclusos. Desde logo, FIXO os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito devidamente atualizado, sendo que em caso de integral pagamento no prazo acima, a verba honorária deve ser reduzida pela metade (art. 827, § 1º do CPC). CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Às providências. Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente.