Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL UNIFICADO DE CUIABÁ
SENTENÇA
Intimação - SENTENÇA Processo nº 1015968-75.2022.8.11.0042 Autor do fato: JOÃO ROBERTO CARDOSO
Trata-se de procedimento criminal instaurado para apurar a ocorrência do crime de ameaça, previsto no artigo 147, do Código Penal, praticado por JOÃO ROBERTO CARDOSO. Em audiência preliminar, o Ministério Público ofertou proposta de transação penal ao autor do fato, nos termos do artigo 72 da Lei 9.099/95, consistente no pagamento de prestação pecuniária, conforme pode se verificar do ID. 159888631. A proposta foi aceita e devidamente homologada pelo Juízo, nos termos da sentença de ID. 161484379. A certidão de ID. 169522147 comprova o cumprimento integral da transação penal. É o relatório. DECIDO. Ab initio, vale ressaltar que o artigo 61 do Código de Processo Penal, prevê que o juiz em qualquer fase do processo se reconhecer extinta a punibilidade deverá decretá-la de ofício. Da análise dos autos, verifico que o autuado CUMPRIU integralmente com as condições impostas pelo Ministério Público na transação penal, consoante comprovante juntado no ID. 168674499.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de JOÃO ROBERTO CARDOSO, com fundamento no artigo no art. 61 do Código de Processo Penal. Dispensada a intimação, conforme orientação do Enunciado Criminal 105 do FONAJE. PROCEDAM-SE às baixas necessárias e encaminhem-se os autos ao arquivo. Às providências. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. (assinado de forma digital) MARIA ROSI DE MEIRA BORBA Juíza de Direito