Publicacao/Comunicacao
Citação - despacho
DESPACHO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE SEGUNDA VARA CÍVEL AVENIDA DOM SEBASTIÃO FIGUEIREDO, Nº 460, JARDIM DAS AMÉRICAS, PRIMAVERA DO LESTE - MT - CEP: 78850-000, TELEFONES: (66) 3500-1100/(66) 3500-1109 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO(A) MM.(ª) JUIZ(A) DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT PROCESSO 1006408-03.2017.8.11.0037 Valor da causa: R$ 346.149,65 ESPÉCIE: [Valor da Execução / Cálculo / Atualização] POLO ATIVO:Nome: UNISAGRO COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Endereço: Rua Rio de Janeiro, 1529, Jardim Maringá, PRIMAVERA DO LESTE - MT - CEP: 78800-970 POLO PASSIVO: RICARDO ALEXANDRE DE PADUA CPF: 018.691.519-50, MAGDA MARIANI PASTRO CPF: 299.883.478-71 PLENA INSUMOS E REPRESENTACOES AGRICOLAS EIRELI - CNPJ: 11.351.580/0001-88 FINALIDADE: 1.EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, PLENA INSUMOS E REPRESENTACOES AGRICOLAS EIRELI - CNPJ: 11.351.580/0001-88, para, no prazo de 3 (três) dias, contado do término do prazo deste edital, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, caput, do CPC), sob pena de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios (art. 831, CPC), conforme despacho/decisão, abaixo transcrito(a), petição inicial, a seguir resumida, e documentos disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste ato; 2. Não sendo efetuado o pagamento no referido prazo, a parte executada estará sujeita à PENHORA de bens e avaliação, com posterior intimação (art. 829, §1º, do CPC). 3. Não sendo encontrada a parte executada, também estará sujeita ao ARRESTO de tantos bens quanto se façam necessários para garantia da execução, nos termos do artigo 830 do CPC. RESUMO DA INICIAL: As partes possuíam relação comercial, por meio da qual os ora Executados emitiram Duplicatas em favor da ora Exequente, decorrente do fornecimento de produtos e serviços dessa última em favor dos primeiros. Contudo, em decorrência do inadimplemento dos ora Executados dos referidos títulos, as partes firmaram as partes em 10/03/2015, o Instrumento Particular de Confissão de Dívida e Outras Avenças (doc. 03) no valor líquido, certo e exigível de R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais), nos termos da Cláusula Primeira.No entanto, ainda que os Executados tenham se comprometido a adimplir a Confissão de Dívida nos termos acima indicados, até o momento, ocorreu apenas o pagamento da primeira parcela, vencida em 10/04/2015, restando pendente o adimplemento por parte dos Executados do valor previsto no referido título em relação às demais parcelas que, atualizado, soma a quantia de R$346.149,65 (trezentos e quarenta e seis mil cento e quarenta e nove reais e sessenta e cinco centavos). Diante do acima exposto, e em consonância com o estipulado entre as partes quando da celebração da CONFISSÃO DE DÍVIDA, diante do inadimplemento dos Executados, necessária se faz o ajuizamento da presente ação de execução para que a Exequente possa ver satisfeito o valor de seu crédito. DECISÃO:..." Vistos etc.Inexistindo hipótese legal (CPC, art. 189), indefiro a tramitação sob sigilo.Indefiro o pedido de gratuidade da justiça, porquanto a exequente teve o benefício indeferido anteriormente (Num. 19112019), além de ter promovido o regular recolhimento das custas e taxas judiciárias até o momento, não se vislumbrando, pois, motivo para o seu deferimento neste momento processual.A executada Plena Insumos e Representações Ltda. não foi encontrada para citação pessoal.Frustrada a tentativa de localização pessoal, cite-se por edital com prazo de 20 (vinte) dias (CPC, art.257, III), observadas todas as formalidades legais (CPC, art.257).Cite-se na forma postulada (Num. 215882882).Expirado o prazo para resposta, imediata conclusão. Cumpra-se."... ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O executado/devedor, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 914 e 915, CPC), contado do término do prazo deste edital; 2. No mesmo prazo, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) deste valor, acrescido de custas e honorários de advogado, poderá o devedor requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC); 3. No caso de integral pagamento da dívida no prazo estipulado (3 dias), o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, § 1º, CPC); 4. Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios (art. 826, CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será publicado na forma da Lei. Eu, ELIZANDRA BROCK DE CAMPOS, digitei-o. PRIMAVERA DO LESTE, 3 de março de 2026. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular. Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.