Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Processo: 0000544-96.2000.8.11.0004..
EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO
EXECUTADO: ONOGAS SA COMERCIO E INDUSTRIA, ONOFRE QUINAN, BYRIO QUINAN, SYRIO QUINAN
Vistos. Intime-se o exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, regularizar a Certidão de Dívida Ativa de modo que cumpra com a decisão de ID. Num. 72086150 - Pág. 146. Ademais, a constrição de veículos por meio do RENAJUD foi efetivada somente em nome de Onofre Quinan, uma vez que Syrio Quinan foi regularmente excluído do polo passivo, diante de não mais integrar o quadro societário à época dos fatos geradores. Ressalte-se, contudo, que o bloqueio realizado via sistema RENAJUD restou infrutífero, conforme se verifica do documento anexado aos autos. Cumpra-se. BARRA DO GARÇAS, 1 de abril de 2026. Carlos Augusto Ferrari Juiz de Direito