POLIANA MIKEJEVS CALCA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO POLIANA MIKEJEVS CALCA
Reu
Advogados / Representantes
EMERSON CASTRO CORREIA
OAB/MT 31968·CPF·Representa: Autor
THAIS DANIELA TUSSOLINI DE ALMEIDA
OAB/MT 21589·CPF·Representa: Autor
MILENA PIRAGINE
OAB/MT 17210·CPF·Representa: Autor
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
OAB/MT 16691·CPF·Representa: Autor
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
OAB/MS 16644·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Conclusão (para decisão)
08/05/2026, 09:59
Petição (Petição (outras))
06/05/2026, 15:13
Petição (Petição (outras))
06/05/2026, 01:54
Petição (Petição (outras))
12/03/2026, 14:57
Petição (Petição (outras))
27/02/2026, 13:51
Publicação
27/02/2026, 02:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2026, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE APIACÁS
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0000531-41.2006.8.11.0084..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: IVAIR ANTONIO PERATELLI, POLIANA MIKEJEVS CALCA
Vistos.. INTIME-SE o exequente para que junte aos autos a certidão atualizada da matrícula do imóvel, ou, ao menos, informe o número da matrícula e a serventia imobiliária competente, no prazo de 10 (dez) dias. Após o cumprimento, autorizo a juntada da minuta do edital de leilão, a ser apresentada pelo leiloeiro. Intime-se. Cumpra-se. APIACÁS, 12 de dezembro de 2025. LAWRENCE PEREIRA MIDON Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE APIACÁS
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0000531-41.2006.8.11.0084..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: IVAIR ANTONIO PERATELLI, POLIANA MIKEJEVS CALCA
Vistos.. INTIME-SE o exequente para que junte aos autos a certidão atualizada da matrícula do imóvel, ou, ao menos, informe o número da matrícula e a serventia imobiliária competente, no prazo de 10 (dez) dias. Após o cumprimento, autorizo a juntada da minuta do edital de leilão, a ser apresentada pelo leiloeiro. Intime-se. Cumpra-se. APIACÁS, 12 de dezembro de 2025. LAWRENCE PEREIRA MIDON Juiz de Direito
26/02/2026, 00:00
Expedição de documento
25/02/2026, 06:52
Decurso de Prazo
07/02/2026, 02:13
Petição (Petição (outras))
02/02/2026, 12:29
Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 11:23
Decurso de Prazo
28/01/2026, 02:14
Publicação
17/12/2025, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2025, 02:31
Publicação
16/12/2025, 06:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2025, 06:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE APIACÁS
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0000531-41.2006.8.11.0084..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: IVAIR ANTONIO PERATELLI, POLIANA MIKEJEVS CALCA
Vistos.. INTIME-SE o exequente para que junte aos autos a certidão atualizada da matrícula do imóvel, ou, ao menos, informe o número da matrícula e a serventia imobiliária competente, no prazo de 10 (dez) dias. Após o cumprimento, autorizo a juntada da minuta do edital de leilão, a ser apresentada pelo leiloeiro. Intime-se. Cumpra-se. APIACÁS, 12 de dezembro de 2025. LAWRENCE PEREIRA MIDON Juiz de Direito
16/12/2025, 00:00
Expedição de documento
15/12/2025, 11:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE APIACÁS
DECISÃO
Processo: 0000531-41.2006.8.11.0084..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: IVAIR ANTONIO PERATELLI, POLIANA MIKEJEVS CALCA
Vistos.. INTIME-SE o exequente para que junte aos autos a certidão atualizada da matrícula do imóvel, ou, ao menos, informe o número da matrícula e a serventia imobiliária competente, no prazo de 10 (dez) dias. Após o cumprimento, autorizo a juntada da minuta do edital de leilão, a ser apresentada pelo leiloeiro. Intime-se. Cumpra-se. APIACÁS, 12 de dezembro de 2025. LAWRENCE PEREIRA MIDON Juiz de Direito
15/12/2025, 00:00
Expedição de documento
12/12/2025, 20:54
Decisão Interlocutória de Mérito
12/12/2025, 20:53
Conclusão (para decisão)
12/12/2025, 09:05
Petição (Petição (outras))
11/12/2025, 10:10
Publicação
04/12/2025, 03:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2025, 03:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE APIACÁS
DECISÃO
Processo: 0000531-41.2006.8.11.0084..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: IVAIR ANTONIO PERATELLI, POLIANA MIKEJEVS CALCA
Vistos. Direto ao ponto. DEFIRO o requerimento colecionado em id 212968043 e DETERMINO a intimação da leiloeira nomeada para apresentar informações necessárias (data, horário e outros) da designação do leilão. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Apiacás- MT, 01 de dezembro de 2025. LAWRENCE PEREIRA MIDON Juiz de Direito
03/12/2025, 00:00
Expedição de documento
02/12/2025, 14:00
Decisão Interlocutória de Mérito
02/12/2025, 14:00
Conclusão (para decisão)
18/11/2025, 18:20
Petição (Petição (outras))
28/10/2025, 11:08
Documento
17/09/2025, 16:18
Ato ordinatório
17/09/2025, 15:41
Ato ordinatório
20/03/2025, 08:30
Ato ordinatório
20/03/2025, 08:13
Outras Decisões
17/02/2025, 09:27
Decurso de Prazo
24/01/2025, 06:13
Conclusão (para decisão)
18/12/2024, 18:50
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 15:55
Decurso de Prazo
23/11/2024, 02:05
Decurso de Prazo
22/11/2024, 02:10
Decurso de Prazo
20/11/2024, 02:10
Decurso de Prazo
19/11/2024, 02:12
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 12:12
Publicação
08/11/2024, 16:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2024, 16:31
Publicação
08/11/2024, 16:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2024, 16:31
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 14:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE APIACÁS
DECISÃO
Processo: 0000531-41.2006.8.11.0084..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: IVAIR ANTONIO PERATELLI, POLIANA MIKEJEVS CALCA
Intimação - DECISÃO
Vistos... Tendo em vista as inúmeras tentativas de localização das partes executadas restaram infrutíferas, vislumbro que os mesmos estão em local incerto e não sabido. Posto isso, DEFIRO o pedido da parte exequente, devendo ser providenciado a citação edilícia das partes executadas, pelo prazo de 30 (trinta) dias, na forma da lei processual vigente (arts. 256 e 257, do CPC), consignando as advertências legais (art. 829 do CPC) para apresentarem impugnação ao valor atribuído da avaliação do imóvel por oficial de justiça em ID: 118048554. Decorrido o prazo de resposta e não havendo manifestação nos autos e, determino a nomeação da Defensoria Pública, como curadora especial, na forma do artigo 72, do Código de Processo Civil, concedendo-lhe vista dos autos pelo prazo legal. Cumpra-se expedindo o necessário. Após, volte-me concluso. APIACÁS- MT, 01 de novembro de 2024. LAWRENCE PEREIRA MIDON Juiz de Direito
07/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
DECISÃO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE APIACÁS VARA ÚNICA DE APIACÁS AVENIDA JÚLIO CAMPOS, 1009, (66) 3593-1501 - (66) 3593-1750, CENTRO, APIACÁS - MT - CEP: 78595-000 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO LAWRENCE PEREIRA MIDON PROCESSO n. 0000531-41.2006.8.11.0084 Valor da causa: R$ 33.938,76 ESPÉCIE: [Espécies de Contratos]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Rua U-4 n 99 Canteiro Central, Centro, ALTA FLORESTA - MT - CEP: 78580-000 POLO PASSIVO: Nome: IVAIR ANTONIO PERATELLI Endereço: Rua Bandeirantes n 70 ou Sitio Santo Antonio, Setor Novo, APIACÁS - MT - CEP: 78595-000 Nome: Poliana Mikejevs Calca Endereço: AVENIDA SENADOR FILINTO MÜLLER, 1591, APARTAMENTO 2304, DUQUE DE CAXIAS II, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-400 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL:[...]AÇAO DE EXECUÇÃODETÍTULOEXTRAJUDICIALcontra IVAIR ANTÔNIO PERATELLI, brasileiro,casado,agricultor, residentee domiciliado no Sítio Santo Antônio, município de Apiacás, portador do CPF/MF n°388.115.101-O4, pelas razões de fato e de Direito a seguir aduzidas: O Exeqüente é credor do Executado da quantia líquida, certa e exigível de R$33.938,76 (trinta e três mil novecentos e trinta e oito reais e setenta e seis centavos), posiçãoem04.04.2006,representada pela inclusa Cédula Rural. ignoratícia e Hipotecária n°98/01985-6, (DOC.10/14) ao final descrita e seus respectivos extratos das contas gráficas, originária do repasse pelo Exeqüente, na qualidade de administrador do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste(FCO),ao Executado,de empréstimo destinado à aquisição 30 matrizes bovinas aneloradas, 01 reprodutor bovino Nelore, 01 equino para serviço, de acordo com as cláusulas contratadas na Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária antes mencionada [...] DECISÃO:[...]Posto isso, DEFIRO o pedido da parte exequente, devendo ser providenciado a citação edilícia das partes executadas, pelo prazo de 30 (trinta) dias, na forma da lei processual vigente (arts. 256 e 257, do CPC), consignando as advertências legais (art. 829 do CPC) para apresentarem impugnação ao valor atribuído da avaliação do imóvel por oficial de justiça em ID: 118048554. Decorrido o prazo de resposta e não havendo manifestação nos autos e, determino a nomeação da Defensoria Pública, como curadora especial, na forma do artigo 72, do Código de Processo Civil, concedendo-lhe vista dos autos pelo prazo legal.[...] ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, ALCIONE GOMES DE ARAUJO MAGALHAES, digitei. APIACÁS, 6 de novembro de 2024. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
07/11/2024, 00:00
Expedição de documento
06/11/2024, 08:23
Ato ordinatório
06/11/2024, 08:20
Expedição de documento
06/11/2024, 08:03
Outras Decisões
01/11/2024, 09:53
Conclusão (para decisão)
31/10/2024, 21:48
Ato ordinatório
31/10/2024, 21:48
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 13:28
Publicação
30/10/2024, 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2024, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Legislação Processual vigente, impulsiono os presentes autos à parte exequente para manifestar quanto à certidão de id: 171981671.
29/10/2024, 00:00
Expedição de documento
28/10/2024, 16:17
Ato ordinatório
28/10/2024, 16:16
Publicação
25/10/2024, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2024, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE APIACÁS
DESPACHO
Processo: 0000531-41.2006.8.11.0084..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: IVAIR ANTONIO PERATELLI, POLIANA MIKEJEVS CALCA
Vistos. Intime-se a exequente para manifestar quanto a certidão de id: 171981671. Ciência a exequente. Às providências. Apiacás/MT, 23 de outubro de 2024. Lawrence Pereira Midon Juiz de Direito
24/10/2024, 00:00
Expedição de documento
23/10/2024, 19:24
Mero expediente
23/10/2024, 19:24
Conclusão (para despacho)
23/10/2024, 16:23
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 15:50
Mandado
28/06/2024, 12:50
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 15:33
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 14:34
Decurso de Prazo
22/05/2024, 01:16
Decurso de Prazo
22/05/2024, 01:16
Publicação
14/05/2024, 01:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2024, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE APIACÁS
DESPACHO
Processo: 0000531-41.2006.8.11.0084..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: IVAIR ANTONIO PERATELLI, POLIANA MIKEJEVS CALCA
Intimação - DESPACHO
Vistos. Oficie-se a central de mandados para verifique junto ao oficial de justiça o cumprimento do mandado, és que parada há mais de 100 dias. Às providencias. Apiacás/MT, 03 de maio de 2024. LAWRENCE PEREIRA MIDON Juiz
13/05/2024, 00:00
Ato ordinatório
10/05/2024, 09:13
Documento
10/05/2024, 09:09
Expedição de documento
10/05/2024, 09:07
Mero expediente
03/05/2024, 14:37
Conclusão (para despacho)
03/05/2024, 13:41
Ato ordinatório
03/05/2024, 13:41
Mandado
08/01/2024, 15:43
Expedição de documento
21/12/2023, 03:37
Decurso de Prazo
17/12/2023, 04:56
Decurso de Prazo
16/12/2023, 09:59
Decurso de Prazo
16/12/2023, 09:59
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 14:13
Publicação
09/12/2023, 03:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2023, 03:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente, impulsiono os presentes autos e os encaminho a parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, proceda o recolhimento das diligências do Sr. Oficial de Justiça no prazo legal.
06/12/2023, 00:00
Expedição de documento
05/12/2023, 10:14
Ato ordinatório
05/12/2023, 10:11
Mero expediente
01/12/2023, 15:24
Conclusão (para decisão)
01/12/2023, 07:56
Ato ordinatório
01/12/2023, 07:56
Ato ordinatório
01/12/2023, 07:54
Decurso de Prazo
28/11/2023, 00:45
Decurso de Prazo
28/11/2023, 00:45
Decurso de Prazo
28/11/2023, 00:41
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 19:35
Decurso de Prazo
24/11/2023, 00:54
Decurso de Prazo
10/11/2023, 04:32
Petição (Petição (outras))
06/11/2023, 16:27
Publicação
31/10/2023, 11:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2023, 11:10
Publicação
31/10/2023, 09:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2023, 09:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE APIACÁS Certidão de Impulsionamento Nos termos de Legislação Processual vigente, impulsiono os presentes autos e os encaminho para proceder a intimação das partes acerca da decisão de id 132980784. APIACÁS, 29 de outubro de 2023 ALCIONE GOMES DE ARAUJO MAGALHAES Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO VARA ÚNICA DE APIACÁS E INFORMAÇÕES: AVENIDA JÚLIO CAMPOS, 1009, (66) 3593-1501 - (66) 3593-1750, CENTRO, APIACÁS - MT - CEP: 78595-000 TELEFONE: (66) 35931501
30/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE APIACÁS
DECISÃO
Processo: 0000531-41.2006.8.11.0084..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: IVAIR ANTONIO PERATELLI, POLIANA MIKEJEVS CALCA LORGA
Vistos. Defiro o pedido de id: 132205078, concedo o prazo de 15 dias, para manifestação com relação ao laudo. Cumpra-se expedindo o necessário. Às providências. Apiacás-MT, 27 de outubro de 2023. Lawrence Pereira Midon Juiz de Direito
30/10/2023, 00:00
Expedição de documento
29/10/2023, 09:35
Expedição de documento
29/10/2023, 09:35
Ato ordinatório
29/10/2023, 09:27
Expedição de documento
27/10/2023, 18:30
Decisão Interlocutória de Mérito
27/10/2023, 18:30
Conclusão (para decisão)
26/10/2023, 21:59
Ato ordinatório
26/10/2023, 21:59
Decurso de Prazo
25/10/2023, 01:06
Decurso de Prazo
25/10/2023, 01:05
Petição (Petição (outras))
19/10/2023, 12:43
Publicação
01/10/2023, 02:56
Publicação
01/10/2023, 02:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2023, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Legislação vigente, impulsiono os presentes autos com a finalidade de intimar as partes para manifestação quanto ao laudo apresentado pelo Oficial de Justiça em id. 118048554.
28/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Legislação vigente, impulsiono os presentes autos com a finalidade de intimar as partes para manifestação quanto ao laudo apresentado pelo Oficial de Justiça em id. 118048554.
28/09/2023, 00:00
Expedição de documento
27/09/2023, 20:08
Expedição de documento
27/09/2023, 20:03
Decurso de Prazo
01/06/2023, 00:21
Mandado (entregue ao destinatário)
17/05/2023, 22:56
Petição (Petição (outras))
17/05/2023, 22:56
Petição (Petição (outras))
16/04/2023, 22:19
Decurso de Prazo
28/02/2023, 07:49
Petição (Petição (outras))
27/02/2023, 16:53
Publicação
15/02/2023, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2023, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE APIACÁS ATO ORDINATÓRIO. Nos termos da legislação vigente, impulsiono os presentes autos e os encaminho a parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, proceda o recolhimento das diligências do Sr. Oficial de Justiça no prazo legal. Apiacás - MT, 13 de fevereiro de 2023. André Alves Dantas Técnico Judiciário SEDE DO VARA ÚNICA DE APIACÁS E INFORMAÇÕES: AVENIDA JÚLIO CAMPOS, 1009, (66) 3593-1501 - (66) 3593-1750, CENTRO, APIACÁS - MT - CEP: 78595-000 - TELEFONE: (66) 35931501
14/02/2023, 00:00
Expedição de documento
13/02/2023, 11:25
Mandado
10/02/2023, 16:18
Decurso de Prazo
10/02/2023, 10:04
Decurso de Prazo
10/02/2023, 10:04
Petição (Petição (outras))
30/01/2023, 09:16
Expedição de documento
12/01/2023, 14:46
Publicação
16/12/2022, 01:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2022, 01:55
Expedição de documento
15/12/2022, 09:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE APIACÁS
DECISÃO
Processo: 0000531-41.2006.8.11.0084..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: IVAIR ANTONIO PERATELLI, POLIANA MIKIJEVS CALCA LORGA
Vistos. A avaliação realizada nos autos data de 26/06/2008 (fl. 90), portanto, encontra-se desatualizada. Desta feita, DETERMINO seja realizada nova avaliação do bem. Após, intimem-se as partes quanto ao laudo. Após intimação das parte, intime-se o leiloeiro nomeado para os fins da decisão retro. Às providências. Cumpra-se. Apiacás-MT, 13 de dezembro de 2022. Lawrence Pereira Midon Juiz de Direito
15/12/2022, 00:00
Expedição de documento
14/12/2022, 15:34
Decisão Interlocutória de Mérito
14/12/2022, 15:34
Conclusão (para decisão)
10/10/2022, 13:09
Decurso de Prazo
11/09/2022, 05:28
Decurso de Prazo
11/09/2022, 05:27
Petição (Petição (outras))
08/09/2022, 13:16
Petição (Petição (outras))
25/08/2022, 10:21
Publicação
18/08/2022, 06:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2022, 06:39
Documento
17/08/2022, 16:49
Documento
17/08/2022, 16:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE APIACÁS
DECISÃO
Processo: 0000531-41.2006.8.11.0084..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: IVAIR ANTONIO PERATELLI, POLIANA MIKIJEVS CALCA LORGA
Vistos.
Trata-se de Execução por Título Extrajudicial movida pelo Banco do Brasil em desfavor de Ivair Antonio Peratelli. Sem delongas, verifica-se que o feito se encontra pendente de nomeação de leiloeiro para alienação do bem penhorado. Assim, nos termos do art. 883 do CPC, nomeio como leiloeiro judicial José Pedro Araújo – CPF: 161.903.001-20 Registro na JUCEMAT nº 25 e registro FAMATO Nº 65 – email. [email protected], o qual deverá ser intimado da nomeação e das condições das praças, inclusive os deveres contidos no art. 884 do Código de Processo Civil, bem como para que disponibilize as datas para a realização da primeira e segunda praça. Para tanto, em observância ao disposto no artigo 210, da CNGC e art. 24, parágrafo único, do Decreto 21.981/32, fixo as seguintes comissões para o leiloeiro: a) Em caso de suspensão, remissão ou acordo, 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo exequente; e b) Em caso de arrematação, 5% (cinco por cento) sobre o valor dos bens, a ser pago pelo arrematante. Conforme dispõe o art. 884 do CPC, competirá à leiloeira: I - publicar o edital na forma prevista no art. 887 e parágrafos, do NCPC, anunciando a alienação; II - realizar o leilão; III - expor aos pretendentes os bens ou as amostras das mercadorias; IV - receber e depositarem, dentro de 1 (um) dia, o produto da alienação; V – prestar contas nos 2 (dois) dias subsequentes ao depósito. Caberá ainda o Leiloeiro divulgar a realização do leilão nos meios típicos dos mercados dos respectivos bens (tais como: outdoors, jornais, classificados, internet, sites de ofertas, mailing, redes sociais, etc), informando o site da internet e o que mais for necessário para o leilão eletrônico. Em obediência ao que dispõe o art. 882 do CPC, o leilão judicial deverá ser realizado, preferencialmente, por meio eletrônico, se possível, devendo atentar a profissional ao que dispõem os §§ 1º e 2º do mesmo dispositivo legal. Caso, por algum motivo, restar inviabilizada a realização do leilão por esse meio, este deverá realizar-se na forma presencial, no endereço do foro desta Comarca: Av. Júlio de Campos, nº. 1.009, Centro – Apiacás/MT – CEP: 78.595-000. O executado será intimado do leilão por meio do seu advogado. Caso não tenha procurador constituído nos autos, será intimado por carta com aviso de recebimento destinada ao endereço constante do processo ou do sistema informatizado da Justiça, ou por Oficial de Justiça (CPC/2015, art. 889, I). Caso frustrados esses meios, o executado será tido por intimado por Edital na imprensa oficial (CPC/2015, art. 889, parágrafo único). O coproprietário, meeiro ou titular de outro direito sobre o bem (credor hipotecário, credor fiduciário, promitente comprador com contrato registrado na matrícula, etc) também deverão ser intimados do leilão através de carta com aviso de recebimento dirigida ao endereço disponível no processo ou constante do sistema informatizado da Justiça, instruída com cópia desta decisão. Caso frustrada a intimação postal, deverão ser intimados por Oficial de Justiça ou Carta Precatória. Todas as pessoas físicas capazes e jurídicas legalmente constituídas poderão oferecer lance, devendo os Leiloeiros observar as restrições dos incisos do art. 890 do CPC/2015. O lance mínimo em qualquer das datas será de 50% da avaliação (art. 891 do CPC/2015). Com fundamento no artigo 895 do CPC/2015, serão admitidas propostas de parcelamento da arrematação nas seguintes condições: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar proposta aos leiloeiros: I) Até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação. II) Até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, sendo entrada de 25% a ser comprovada em 24 horas e vencendo-se a primeira das demais parcelas em 30 dias após o respectivo leilão, corrigidas pela Taxa SELIC, a serem depositadas mediante guia própria e de forma vinculada à execução. Fica ciente o arrematante que, nos termos do parágrafo 1º, artigo 895 do NCPC, no caso de arrematação com pagamento parcelado de bem imóvel, este ficará hipotecado como forma de garantia da execução, até o pagamento da última parcela. A arrematação será subordinada à cláusula resolutiva expressa, constando da carta, de forma que será resolvida no caso de inadimplemento de qualquer das parcelas, restabelecendo-se a propriedade do executado ou terceiro garantidor. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, como indenização pelo retardamento da execução. O pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta do bem, observando-se as regras já fixadas, inclusive os preços mínimos, e mais o seguinte: a) o prazo para a Leiloeira promover a venda direta é de 90 (noventa) dias; b) o pagamento do imóvel poderá ser realizado de forma parcelada, desde que respeitadas as regras anteriormente fixadas para tanto; e c) o pagamento das parcelas deverá ser feito mediante depósito judicial em conta vinculada a este processo e aberta quando do primeiro recolhimento. Restando inviabilizada a venda direta do bem, propostas de compra por valores inferiores a esses balizamentos poderão ser submetidas à apreciação judicial para provimento específico. Terminada arrematação, a Leiloeira deverá proceder à imediata lavratura do auto de ocorrência (art. 901 do CPC). Lavrado o termo de ocorrência e estando devidamente assinado, façam os autos conclusos. Expeça-se o necessário e com as cautelas de estilo para a correta realização da hasta pública. Ressalto que caberá ao exequente, nos termos do artigo 799, inciso IX, do CPC, proceder à averbação em registro público do ato de propositura da ação e dos atos de constrição realizados, para conhecimento de terceiros. Cumpra-se, expedindo o necessário. Apiacás/MT, 16 de agosto de 2022. LAWRENCE PEREIRA MIDON Juiz Substituto