Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE NOBRES VARA ÚNICA DE NOBRES RUA ALAOR SOARES DE SOUZA, 550, TELEFONE: (65) 3376-1229, JARDIM PARANA, NOBRES - MT - CEP: 78460-000 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 20 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO DANIEL CAMPOS SILVA DE SIQUEIRA PROCESSO n. 0002148-18.2017.8.11.0030 Valor da causa: R$ 29.071,80 ESPÉCIE: [Busca e Apreensão, Propriedade Fiduciária]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE MT Endereço: Avenida dos Canarios, 241 W, Centro, NOVA MUTUM - MT - CEP: 78450-000 POLO PASSIVO: Nome: CRISTOVAO PINTO DA SILVA Endereço: Rua 03 - n 21, Cohab Marzagao - Jardim Petropolis, NOBRES - MT - CEP: 78460-000 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar a cerca do bloqueio de valores realizado via sistema SISBAJUD, bem como da inclusão de restrição veicular via sistema RENAJUD, conforme despacho, petição e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento. DECISÃO: "Vistos. O art. 854 do Código de Processo Civil possibilita a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira: Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. Assim sendo, nos termos dos artigos 835, I, e 854 ambos do CPC, DEFIRO o pedido formulado pela parte Exequente, a fim de determinar o bloqueio nas contas bancárias da parte executada, utilizando-se, para tanto, do sistema SISBAJUD até o valor da execução. Restando-se insuficiente a penhora online, determino a busca e constrição de veículos que eventualmente estejam em nome da parte Executada, por meio do Sistema RENAJUD. Sendo infrutíferas as buscas nos sistemas mencionados, determino a pesquisa via INFOJUD, para que sejam anexadas aos autos as últimas 03 (três) declarações de imposto de renda da parte Executada e busca de ativos. Caso a penhora seja frutífera, intime-se a parte Executada para se manifestar em 15 (quinze) dias. Não sendo localizados bens do devedor, intime-se a Exequente para, em 15 (quinze) dias, dar prosseguimento no feito. Cumpra-se." ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo é contado do término do prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, PAULO CEZAR DE BRITO, digitei. NOBRES, 5 de novembro de 2025. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.