Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - GABINETE 1
DECISÃO
EXEQUENTE: MARCIO LADEIRA DE SOUZA ADVOGADO(A) DATIVO: MARCIO LADEIRA DE SOUZA
EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO
Intimação - DECISÃO AUTOS Nº 0000210-74.2013.8.11.0079
Vistos.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) ajuizada por MARCIO LADEIRA DE SOUZA em desfavor de ESTADO DE MATO GROSSO. Considerando o tempo decorrido desde a expedição do Requisitório de Pequeno Valor (RPV nº 94483/2014) e a ausência de informações atualizadas sobre seu efetivo pagamento, CERTIFIQUE nos autos se houve o pagamento do RPV expedido e a consequente vinculação dos valores à conta judicial deste processo Em caso positivo, INTIME-SE pessoalmente a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, especialmente quanto ao levantamento dos valores. Em caso negativo, OFICIE-SE ao Departamento Auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça, solicitando informações atualizadas sobre o andamento do RPV nº 94483/2014, com prazo de 15 (quinze) dias para resposta. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Cuiabá/MT, 18 de dezembro de 2025. ANA CRISTINA SILVA MENDES Juíza de Direito I, do Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais de Cuiabá.