Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE
DECISÃO
Processo: 0004857-44.2018.8.11.0045..
EXEQUENTE: THOMAS AUGUSTO CAPELETTI
EXECUTADO: LEANDRO MUSSI
Vistos etc. Conforme teor da certidão juntada sob Id. 207396025, o Agravo de Instrumento n. 1013524-98.2022.8.11.0000 que tramita perante o Tribunal de Justiça de Mato Grosso com referência ao presente feito encontra-se sobrestado aguardando julgamento dos paradigmas pelo Superior Tribunal de Justiça. Denota-se, pois, da decisão proferida sob Id. 207397105 que a Desembargadora Maria Erotides Kneip, Vice-Presidente do TJMT determinou o sobrestamento com fundamento no artigo 1.030, inciso III, do CPC, uma vez que a controvérsia recursal possui multiplicidade de recursos com idêntica questão de direito, tendo o STJ determinado a suspensão dos processos que abordem a matéria no REsp 2.090.060/SP (Tema 1.250). Assim, em estrito cumprimento à decisão supracitada, determino a suspensão do presente processo, com fundamento no artigo 313, inciso IV, do Código de Processo Civil, até o julgamento definitivo da questão repetitiva pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp 2.090.060/SP - Tema 1.250) e posterior pronunciamento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso no Agravo de Instrumento de nº 1013524-98.2022.8.11.0000. Procedam-se às devidas anotações no sistema processual. Intimem-se. Lucas do Rio Verde (MT), datado e assinado digitalmente. Luis Felipe Lara de Souza, Juiz de Direito.