Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1037185-80.2022.8.11.0041..
EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE CHAPADA DOS BANDEIRANTES
EXECUTADO: TATIANE ALENCAR VIANA
REPRESENTANTE: LEANDRO FERREIRA DA CRUZ
Vistos. Indefiro o pedido de expedição de ofícios às empresas de telefonia (Id. 212104577), por ausência de previsão legal e por se tratar de medida de eficácia não comprovada, notadamente por já terem sido esgotados os meios de busca eletrônica à disposição deste Juízo. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Cumpra-se. Cuiabá, data registrada no sistema. ALEXANDRE ELIAS FILHO Juiz de Direito