Publicacao/Comunicacao
Intimação
Acórdão - AÇÃO REGRESSIVA – SEGURADORA SUB-ROGADA – FURTO – ESTACIONAMENTO – INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – SÚMULA 130 DO STJ – EXCLUDENTE AFASTADA – NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADO – DEVER DE INDENIZAR – RECURSO DESPROVIDO. Tendo a seguradora efetuado o pagamento da indenização securitária, sub-roga-se em todos os direitos e ações, conforme estatui o art. 786, do CC, sendo aplicável, portanto, a responsabilidade objetiva. “A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento” (Súmula 130 do STJ).