Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0003615-11.2013.8.11.0050.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS 2ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS - PJe DECISÃO NÚMERO DO VALOR DA CAUSA: R$ 203.900,80 ESPÉCIE: [Espécies de Títulos de Crédito]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Vistos. Considerando o trânsito em julgado do acórdão, arquivem-se os autos. Cumpra-se, expedindo-se o necessário e com as cautelas de estilo. Campo Novo do Parecis-MT, datado e assinado eletronicamente. Cláudia Anffe Nunes da Cunha Juíza de Direito
01/08/2024, 00:00
Definitivo
31/07/2024, 18:06
Expedição de documento
31/07/2024, 15:50
Arquivamento
31/07/2024, 15:50
Conclusão (para despacho)
29/07/2024, 16:44
Reativação
24/07/2024, 13:43
Documento
24/07/2024, 13:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação de acórdão - E M E N T A APELAÇÃO – AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL – EXTINÇÃO – ARTIGO 924, II DO CPC – SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. O pagamento do valor atualizado do débito leva a extinção da execução, porquanto satisfeita a obrigação.
01/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 26 de Junho de 2024 a 26 de Junho de 2024 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES. Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br). Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0003615-11.2013.8.11.0050.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS 2ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS - PJe DECISÃO NÚMERO DO VALOR DA CAUSA: R$ 203.900,80 ESPÉCIE: [Espécies de Títulos de Crédito]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Vistos. Considerando o trânsito em julgado do acórdão, arquivem-se os autos. Cumpra-se, expedindo-se o necessário e com as cautelas de estilo. Campo Novo do Parecis-MT, datado e assinado eletronicamente. Cláudia Anffe Nunes da Cunha Juíza de Direito
01/08/2024, 00:00
Definitivo
31/07/2024, 18:06
Expedição de documento
31/07/2024, 15:50
Arquivamento
31/07/2024, 15:50
Conclusão (para despacho)
29/07/2024, 16:44
Reativação
24/07/2024, 13:43
Documento
24/07/2024, 13:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação de acórdão - E M E N T A APELAÇÃO – AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL – EXTINÇÃO – ARTIGO 924, II DO CPC – SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. O pagamento do valor atualizado do débito leva a extinção da execução, porquanto satisfeita a obrigação.
01/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 26 de Junho de 2024 a 26 de Junho de 2024 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES. Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br). Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
11/06/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
22/04/2024, 17:31
Petição (Contra-razões)
17/04/2024, 11:00
Decurso de Prazo
17/04/2024, 01:10
Decurso de Prazo
17/04/2024, 01:10
Publicação
16/04/2024, 01:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2024, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Nome: BANCO DO BRASIL S.A. Endereço: QUADRA 4, BLOCO C, LOTE32, S/N, EDIFICIO SEDE III, SETOR BANCARIO SUL, BRASÍLIA - DF - CEP: 70089-900
RÉU: Nome: ROSANI ZANELA Endereço: RUA DORVALINO MINOSSO, 788, Nossa Senhora Aparecida, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 85884-000 Nome: JOSE CLAUDINO ZANELA Endereço: DORVALINO MINOSSO, 810 NE, NOSSA SENHORA APARECIDA, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 85884-000 FINALIDADE: Tendo em vista a interposição do Recurso de Apelação de ID 152329634, abro vista dos autos à parte recorrida, para apresentação de contrarrazões, no prazo legal, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento. Campo Novo do Parecis - MT, 13/04/2024. ((Assinado Digitalmente) ELIZANGELA DA SILVA SOUZA SERVIDOR JUDICIÁRIO
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO NOVO DOS PARECIS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIA ANFFE NUNES DA CUNHA PROCESSO n. 0003615-11.2013.8.11.0050 Valor da causa: R$ 203.900,80 ESPÉCIE: [Espécies de Títulos de Crédito]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
15/04/2024, 00:00
Expedição de documento
13/04/2024, 09:49
Petição (Petição (outras))
12/04/2024, 14:30
Decurso de Prazo
10/04/2024, 01:06
Publicação
05/04/2024, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2024, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0003615-11.2013.8.11.0050.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS 2ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS - PJe SENTENÇA NÚMERO DO VALOR DA CAUSA: R$ 203.900,80 ESPÉCIE: [Espécies de Títulos de Crédito]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Vistos.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Banco do Brasil S.A. em face da sentença proferida em ID 142331217, ao argumento em síntese, da ocorrência de omissão. Os executados apresentaram contrarrazões em ID 143681668. Os autos vieram conclusos. É o fundamento. Decido. Quando da prolação da sentença, o juízo, ao declarar seu entendimento, fundando-o em alguma disposição legal, em algum elemento de prova que lhe passou convencimento, ou, ainda, em alguma corrente jurisprudencial, está, por conseguinte, afastando a incidência de qualquer outro dispositivo de lei, de qualquer outra circunstância probatória e também das eventuais outras posições jurisprudenciais que lhe parecerem incompatíveis. Partindo dessas premissas, vejo óbice nos acolhimentos dos pleitos dos embargantes, uma vez que não há o que se falar em contradição, obscuridade ou omissão, haja vista que a sentença foi devidamente fundamentada, especialmente no que tange a suposto saldo remanescente. Veja-se no ID 142331217: “(...) No mais, não há o que se falar em saldo remanescente, haja vista que o cálculo dos valores foi apresentado pelo próprio exequente em ID 138851140 e pago após onze dias pelo executado. (...)”. Outrossim, é de se ressaltar que o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se e querendo, apresentar planilha de débito atualizada, já havia sido concedido em 14.02.2024 (ID 141172748). Portanto, restou evidente apenas a inconformidade da parte embargante em face da sentença proferida, não havendo que se falar em contradição, omissão e obscuridade, sendo a pretensão dos embargantes apenas a rediscussão da matéria.
Ante o exposto, recebo os embargos de declaração e no mérito não lhes dou provimento, eis que não consta contradição, obscuridade e/ou omissão na sentença embargada. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário e com as cautelas de estilo. Após, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas e anotações necessárias. Campo Novo do Parecis/MT, datado e assinado eletronicamente. Cláudia Anffe Nunes da Cunha Juíza de Direito
21/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0003615-11.2013.8.11.0050.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS 2ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS - PJe SENTENÇA NÚMERO DO VALOR DA CAUSA: R$ 203.900,80 ESPÉCIE: [Espécies de Títulos de Crédito]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Vistos.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Banco do Brasil S.A. em face da sentença proferida em ID 142331217, ao argumento em síntese, da ocorrência de omissão. Os executados apresentaram contrarrazões em ID 143681668. Os autos vieram conclusos. É o fundamento. Decido. Quando da prolação da sentença, o juízo, ao declarar seu entendimento, fundando-o em alguma disposição legal, em algum elemento de prova que lhe passou convencimento, ou, ainda, em alguma corrente jurisprudencial, está, por conseguinte, afastando a incidência de qualquer outro dispositivo de lei, de qualquer outra circunstância probatória e também das eventuais outras posições jurisprudenciais que lhe parecerem incompatíveis. Partindo dessas premissas, vejo óbice nos acolhimentos dos pleitos dos embargantes, uma vez que não há o que se falar em contradição, obscuridade ou omissão, haja vista que a sentença foi devidamente fundamentada, especialmente no que tange a suposto saldo remanescente. Veja-se no ID 142331217: “(...) No mais, não há o que se falar em saldo remanescente, haja vista que o cálculo dos valores foi apresentado pelo próprio exequente em ID 138851140 e pago após onze dias pelo executado. (...)”. Outrossim, é de se ressaltar que o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se e querendo, apresentar planilha de débito atualizada, já havia sido concedido em 14.02.2024 (ID 141172748). Portanto, restou evidente apenas a inconformidade da parte embargante em face da sentença proferida, não havendo que se falar em contradição, omissão e obscuridade, sendo a pretensão dos embargantes apenas a rediscussão da matéria.
Ante o exposto, recebo os embargos de declaração e no mérito não lhes dou provimento, eis que não consta contradição, obscuridade e/ou omissão na sentença embargada. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário e com as cautelas de estilo. Após, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas e anotações necessárias. Campo Novo do Parecis/MT, datado e assinado eletronicamente. Cláudia Anffe Nunes da Cunha Juíza de Direito
21/03/2024, 00:00
Expedição de documento
20/03/2024, 15:53
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
13/03/2024, 13:00
Conclusão (para decisão)
07/03/2024, 17:09
Petição (Impugnação aos embargos)
07/03/2024, 15:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: Nome: BANCO DO BRASIL S.A. Endereço: QUADRA 4, BLOCO C, LOTE32, S/N, EDIFICIO SEDE III, SETOR BANCARIO SUL, BRASÍLIA - DF - CEP: 70089-900
RÉU: Nome: ROSANI ZANELA Endereço: RUA DORVALINO MINOSSO, 788, Nossa Senhora Aparecida, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 85884-000 Nome: JOSE CLAUDINO ZANELA Endereço: DORVALINO MINOSSO, 810 NE, NOSSA SENHORA APARECIDA, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 85884-000 FINALIDADE: Com fundamento no art.. 203, parágrafo 4º do NCPC,
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO NOVO DOS PARECIS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIA ANFFE NUNES DA CUNHA PROCESSO n. 0003615-11.2013.8.11.0050 Valor da causa: R$ 203.900,80 ESPÉCIE: [Espécies de Títulos de Crédito]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) INTIME-SE a parte requerida, através dos patronos constituídos, para que no prazo legal, se manifeste nos autos sobre o ID 143342535, conforme despacho/decisão e/ou documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Campo Novo do Parecis - MT, 06/03/2024. (assinado digitalmente) Erro de intepretao na linha: ' #{cadastroUsuarioAction.pessoa.nome} ': org.jboss.seam.RequiredException: @In attribute requires non-null value: cadastroUsuarioAction.pje:cadastro:inscricaoMF Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria/CNGC
07/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: Nome: BANCO DO BRASIL S.A. Endereço: QUADRA 4, BLOCO C, LOTE32, S/N, EDIFICIO SEDE III, SETOR BANCARIO SUL, BRASÍLIA - DF - CEP: 70089-900
RÉU: Nome: ROSANI ZANELA Endereço: RUA DORVALINO MINOSSO, 788, Nossa Senhora Aparecida, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 85884-000 Nome: JOSE CLAUDINO ZANELA Endereço: DORVALINO MINOSSO, 810 NE, NOSSA SENHORA APARECIDA, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 85884-000 FINALIDADE: Com fundamento no art.. 203, parágrafo 4º do NCPC,
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO NOVO DOS PARECIS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIA ANFFE NUNES DA CUNHA PROCESSO n. 0003615-11.2013.8.11.0050 Valor da causa: R$ 203.900,80 ESPÉCIE: [Espécies de Títulos de Crédito]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) INTIME-SE a parte requerida, através dos patronos constituídos, para que no prazo legal, se manifeste nos autos sobre o ID 143342535, conforme despacho/decisão e/ou documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Campo Novo do Parecis - MT, 06/03/2024. (assinado digitalmente) Erro de intepretao na linha: ' #{cadastroUsuarioAction.pessoa.nome} ': org.jboss.seam.RequiredException: @In attribute requires non-null value: cadastroUsuarioAction.pje:cadastro:inscricaoMF Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria/CNGC
07/03/2024, 00:00
Expedição de documento
06/03/2024, 15:36
Petição (Embargos de declaração)
05/03/2024, 12:00
Publicação
03/03/2024, 03:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2024, 03:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0003615-11.2013.8.11.0050.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS 2ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS - PJe SENTENÇA NÚMERO DO VALOR DA CAUSA: R$ 203.900,80 ESPÉCIE: [Espécies de Títulos de Crédito]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial entre as partes acima nominadas. Em ID 109647998 e 139786254 o Executado informou ter efetuado o depósito do montante integral do débito. Manifestação da parte exequente em ID 142281056, requerendo a transferência dos valores para a conta informada, bem como a concessão de prazo para atualização de débito para quitação integral. Vieram os autos conclusos. Eis a síntese do necessário. Decido. Considerando que houve o adimplemento da obrigação, consoante se vê em ID 109647998 e 139786254, a extinção do feito é medida que se impõe.
Diante do exposto, DECLARO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, uma vez que, consoante consta nos autos, o executado satisfez a obrigação. No mais, não há o que se falar em saldo remanescente, haja vista que o cálculo dos valores foi apresentado pelo próprio exequente em ID 138851140 e pago após onze dias pelo executado. Expeça-se o necessário para o levantamento dos valores na forma requerida pelo exequente. Transitada em julgado, arquive-se com as baixas e anotações de estilo. Custas se houver, pelo executado. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário e com as cautelas de estilo. Campo Novo do Parecis/MT, datado e assinado eletronicamente. Cláudia Anffe Nunes da Cunha Juíza de Direito
26/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0003615-11.2013.8.11.0050.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS 2ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS - PJe SENTENÇA NÚMERO DO VALOR DA CAUSA: R$ 203.900,80 ESPÉCIE: [Espécies de Títulos de Crédito]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial entre as partes acima nominadas. Em ID 109647998 e 139786254 o Executado informou ter efetuado o depósito do montante integral do débito. Manifestação da parte exequente em ID 142281056, requerendo a transferência dos valores para a conta informada, bem como a concessão de prazo para atualização de débito para quitação integral. Vieram os autos conclusos. Eis a síntese do necessário. Decido. Considerando que houve o adimplemento da obrigação, consoante se vê em ID 109647998 e 139786254, a extinção do feito é medida que se impõe.
Diante do exposto, DECLARO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, uma vez que, consoante consta nos autos, o executado satisfez a obrigação. No mais, não há o que se falar em saldo remanescente, haja vista que o cálculo dos valores foi apresentado pelo próprio exequente em ID 138851140 e pago após onze dias pelo executado. Expeça-se o necessário para o levantamento dos valores na forma requerida pelo exequente. Transitada em julgado, arquive-se com as baixas e anotações de estilo. Custas se houver, pelo executado. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário e com as cautelas de estilo. Campo Novo do Parecis/MT, datado e assinado eletronicamente. Cláudia Anffe Nunes da Cunha Juíza de Direito
26/02/2024, 00:00
Expedição de documento
23/02/2024, 18:02
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
23/02/2024, 17:41
Conclusão (para julgamento)
23/02/2024, 15:58
Petição (Petição (outras))
23/02/2024, 14:42
Publicação
16/02/2024, 03:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2024, 03:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: Nome: BANCO DO BRASIL S.A. Endereço: QUADRA 4, BLOCO C, LOTE32, S/N, EDIFICIO SEDE III, SETOR BANCARIO SUL, BRASÍLIA - DF - CEP: 70089-900
RÉU: Nome: ROSANI ZANELA Endereço: RUA DORVALINO MINOSSO, 788, Nossa Senhora Aparecida, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 85884-000 Nome: JOSE CLAUDINO ZANELA Endereço: DORVALINO MINOSSO, 810 NE, NOSSA SENHORA APARECIDA, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 85884-000 FINALIDADE: Com fundamento no art.. 203, parágrafo 4º do NCPC,
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO NOVO DOS PARECIS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIA ANFFE NUNES DA CUNHA PROCESSO n. 0003615-11.2013.8.11.0050 Valor da causa: R$ 203.900,80 ESPÉCIE: [Espécies de Títulos de Crédito]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) INTIME-SE a parte AUTORA, através dos patronos constituídos, para que no prazo legal, se manifeste nos autos sobre o ID 139786254, conforme despacho/decisão e/ou documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Campo Novo do Parecis - MT, 14/02/2024. (assinatura digital ) ELIZANGELA DA SILVA SOUZA
15/02/2024, 00:00
Expedição de documento
14/02/2024, 08:56
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 08:49
Petição (Petição (outras))
19/01/2024, 12:05
Petição (Petição (outras))
15/12/2023, 15:11
Publicação
28/11/2023, 05:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2023, 05:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: Nome: BANCO DO BRASIL S.A. Endereço: QUADRA 4, BLOCO C, LOTE32, S/N, EDIFICIO SEDE III, SETOR BANCARIO SUL, BRASÍLIA - DF - CEP: 70089-900
RÉU: Nome: ROSANI ZANELA Endereço: RUA DORVALINO MINOSSO, 788, Nossa Senhora Aparecida, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 85884-000 Nome: JOSE CLAUDINO ZANELA Endereço: DORVALINO MINOSSO, 810 NE, NOSSA SENHORA APARECIDA, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 85884-000 FINALIDADE: Com fundamento no art.. 203, parágrafo 4º do NCPC,
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO NOVO DOS PARECIS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIA ANFFE NUNES DA CUNHA PROCESSO n. 0003615-11.2013.8.11.0050 Valor da causa: R$ 203.900,80 ESPÉCIE: [Espécies de Títulos de Crédito]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) INTIME-SE a parte AUTORA, através dos patronos constituídos, para que no prazo legal, se manifeste nos autos DANDO PROSSEGUIMENTO AO FEITO, conforme despacho/decisão e/ou documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Campo Novo do Parecis - MT, 25/11/2023. (assinatura digital ) ELIZANGELA DA SILVA SOUZA
27/11/2023, 00:00
Expedição de documento
25/11/2023, 15:38
Decurso de Prazo
26/10/2023, 08:44
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 15:05
Petição (Petição (outras))
06/10/2023, 10:31
Publicação
02/10/2023, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2023, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: Nome: BANCO DO BRASIL S.A. Endereço: QUADRA 4, BLOCO C, LOTE32, S/N, EDIFICIO SEDE III, SETOR BANCARIO SUL, BRASÍLIA - DF - CEP: 70089-900
RÉU: Nome: ROSANI ZANELA Endereço: RUA DORVALINO MINOSSO, 788, Nossa Senhora Aparecida, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 85884-000 Nome: JOSE CLAUDINO ZANELA Endereço: DORVALINO MINOSSO, 810 NE, NOSSA SENHORA APARECIDA, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 85884-000 FINALIDADE: Com fundamento no art.. 203, parágrafo 4º do NCPC,
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO NOVO DOS PARECIS PROCESSO n. 0003615-11.2013.8.11.0050 Valor da causa: R$ 203.900,80 ESPÉCIE: [Espécies de Títulos de Crédito]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) INTIME-SE a parte INTERESSADA, através dos patronos constituídos, para que fique ciente do documento expedido em ID 129790477, bem como, no prazo legal, se manifeste nos autos, nos termos do ID 124961661, conforme despacho/decisão e/ou documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Campo Novo do Parecis - MT, 28/09/2023. (assinatura digital ) ELIZANGELA DA SILVA SOUZA
29/09/2023, 00:00
Expedição de documento
28/09/2023, 04:52
Ato ordinatório
27/09/2023, 04:35
Petição (Petição (outras))
21/09/2023, 13:14
Decurso de Prazo
05/09/2023, 05:33
Petição (Petição (outras))
25/08/2023, 15:18
Publicação
24/08/2023, 05:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2023, 05:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: Nome: BANCO DO BRASIL S.A. Endereço: QUADRA 4, BLOCO C, LOTE32, S/N, EDIFICIO SEDE III, SETOR BANCARIO SUL, BRASÍLIA - DF - CEP: 70089-900
RÉU: Nome: ROSANI ZANELA Endereço: RUA DORVALINO MINOSSO, 788, Nossa Senhora Aparecida, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 85884-000 Nome: JOSE CLAUDINO ZANELA Endereço: DORVALINO MINOSSO, 810 NE, NOSSA SENHORA APARECIDA, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 85884-000 FINALIDADE: Com fundamento no art.. 203, parágrafo 4º do NCPC,
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO NOVO DOS PARECIS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIA ANFFE NUNES DA CUNHA PROCESSO n. 0003615-11.2013.8.11.0050 Valor da causa: R$ 203.900,80 ESPÉCIE: [Espécies de Títulos de Crédito]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) INTIME-SE a parte INTERESSADA, através dos patronos constituídos, para que no prazo legal, se manifeste nos autos, conforme despacho/decisão e/ou documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, visto que, quando da expedição do alvará de levantamento, conforme decisão ID 124961661, aparece a seguinte mensagem, abaixo indicada. Campo Novo do Parecis - MT, 22/08/2023. (assinatura digital ) ELIZANGELA DA SILVA SOUZA
23/08/2023, 00:00
Expedição de documento
22/08/2023, 13:55
Ato ordinatório
14/08/2023, 17:45
Publicação
14/08/2023, 03:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/08/2023, 07:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0003615-11.2013.8.11.0050.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS 2ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS - PJe DECISÃO NÚMERO DO VALOR DA CAUSA: R$ 203.900,80 ESPÉCIE: [Espécies de Títulos de Crédito]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Vistos.
Cuida-se de execução de titulo extrajudicial ajuizada por Banco do Brasil S.A. em face de José Claudino e Rosiani Zanela, todos devidamente qualificados nos autos. No ID 109646777 foi informado que Fabio Zanela não figura como polo passivo dos autos, sendo apenas advogado representante dos executados. Na mesma oportunidade Manifestação do exequente no ID 115661583. DECIDO. Defiro os requerimentos formulados no ID 115661583. Assim, levando em consideração que Fabio Zanela não figura no polo passivo e sim como advogado e representante dos executados, proceda-se o necessário para a retificação do polo passivo, de modo a constar tão somente os executados José Claudino Zanella e Rosani Zanella. Outrossim, diante da existência de depósito nos autos (ID 44341661), determino o desbloqueio de eventuais valores bloqueados por meio do SISBAJUD. Expeça-se o necessário para o levantamento e transferência dos valores depositados no ID 44341661, conforme solicitado no ID 120632545. Em seguida, intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Cumpra-se, expedindo-se o necessário com as cautelas de estilo. Campo Novo do Parecis, datado e assinado eletronicamente. Cláudia Anffe Nunes da Cunha Juíza de Direito
10/08/2023, 00:00
Expedição de documento
09/08/2023, 14:06
Ato ordinatório
09/08/2023, 13:56
Decisão Interlocutória de Mérito
07/08/2023, 21:25
Documento
02/08/2023, 13:22
Conclusão (para decisão)
26/06/2023, 15:11
Petição (Petição (outras))
26/06/2023, 11:20
Publicação
19/06/2023, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2023, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Nome: BANCO DO BRASIL S.A. Endereço: QUADRA 4, BLOCO C, LOTE32, S/N, EDIFICIO SEDE III, SETOR BANCARIO SUL, BRASÍLIA - DF - CEP: 70089-900
RÉU: Nome: FABIO ZANELA Endereço: desconhecido Nome: ROSANI ZANELA Endereço: RUA DORVALINO MINOSSO, 788, Nossa Senhora Aparecida, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 85884-000 FINALIDADE: Com fundamento no art.. 203, parágrafo 4º do NCPC,
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO NOVO DOS PARECIS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO PROCESSO n. 0003615-11.2013.8.11.0050 Valor da causa: R$ 203.900,80 ESPÉCIE: [Espécies de Títulos de Crédito]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) INTIME-SE a parte exequente para que recolha no prazo de 05 (cinco) dias as custas devidas, juntando aos autos o comprovante, nos termos da TABELA B, ITEM “4”, da Lei n. 11.077, de 10 de janeiro de 2020 e do artigo 148 da CNGC, mediante a expedição de guia de recolhimento disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (www.tjmt.jus.br) no menu Serviços>Guias. Obs.: o valor é calculado pelo sistema individualmente por pesquisa e/ou sistema. Campo Novo do Parecis - MT, 15/06/2023. (assinatura digital) RAQUEL LEIANE VIEIRA Técnico(a) Judiciário(a)
16/06/2023, 00:00
Expedição de documento
15/06/2023, 16:14
Petição (Petição (outras))
13/06/2023, 19:29
Petição (Petição (outras))
15/05/2023, 08:19
Publicação
09/05/2023, 04:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2023, 04:00
Decurso de Prazo
09/05/2023, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Nome: BANCO DO BRASIL S.A. Endereço: QUADRA 4, BLOCO C, LOTE32, S/N, EDIFICIO SEDE III, SETOR BANCARIO SUL, BRASÍLIA - DF - CEP: 70089-900
RÉU: Nome: FABIO ZANELA Endereço: desconhecido Nome: ROSANI ZANELA Endereço: RUA DORVALINO MINOSSO, 788, Nossa Senhora Aparecida, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 85884-000 FINALIDADE: INTIMAR a parte autora, através dos patronos constituídos, para que no prazo legal, manifeste-se nos autos, dando prosseguimento ao feito. Campo Novo do Parecis - MT, 05/05/2023. (assinatura digital ) ELIZANGELA DA SILVA SOUZA Gestora Judicial
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO NOVO DOS PARECIS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIA ANFFE NUNES DA CUNHA PROCESSO n. 0003615-11.2013.8.11.0050 Valor da causa: R$ 203.900,80 ESPÉCIE: [Espécies de Títulos de Crédito]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
08/05/2023, 00:00
Expedição de documento
05/05/2023, 16:53
Documento
20/04/2023, 02:26
Petição (Petição (outras))
19/04/2023, 19:56
Publicação
10/04/2023, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/04/2023, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Nome: BANCO DO BRASIL S.A. Endereço: AGENCIA DE TANGARA DA SERRA, CENTRO, TANGARÁ DA SERRA - MT - CEP: 78000-000
RÉU: Nome: FABIO ZANELA Endereço: desconhecido Nome: ROSANI ZANELA Endereço: RUA DORVALINO MINOSSO, 788, Nossa Senhora Aparecida, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 85884-000 FINALIDADE: INTIMAR a parte autora, através dos patronos constituídos, para que no prazo legal, manifeste-se nos autos, dando prosseguimento ao feito, face o teor do documento retro ID 109646777. Campo Novo do Parecis - MT, 04/04/2023. (assinatura digital ) ELIANE TEIXEIRA DE MATOS Gestora Judicial
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO NOVO DOS PARECIS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIA ANFFE NUNES DA CUNHA PROCESSO n. 0003615-11.2013.8.11.0050 Valor da causa: R$ 203.900,80 ESPÉCIE: [Espécies de Títulos de Crédito]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
05/04/2023, 00:00
Expedição de documento
04/04/2023, 10:00
Expedição de documento
04/04/2023, 09:37
Petição (Petição (outras))
31/03/2023, 13:32
Decurso de Prazo
31/03/2023, 02:32
Expedição de documento
27/02/2023, 16:42
Decurso de Prazo
10/02/2023, 05:57
Petição (Petição (outras))
06/02/2023, 20:43
Decurso de Prazo
25/01/2023, 01:38
Publicação
14/12/2022, 03:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/12/2022, 03:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Nome: BANCO DO BRASIL S.A. Endereço: AGENCIA DE TANGARA DA SERRA, CENTRO, TANGARÁ DA SERRA - MT - CEP: 78000-000
RÉU: Nome: FABIO ZANELA Endereço: desconhecido Nome: ROSANI ZANELA Endereço: RUA DORVALINO MINOSSO, 788, Nossa Senhora Aparecida, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 85884-000 FINALIDADE: INTIMAR a parte autora, através dos patronos constituídos, para prosseguindo em 15 dias, sob pena de extinção sem resolução de mérito. Campo Novo do Parecis - MT, 12/12/2022. (assinatura digital) RAQUEL LEIANE VIEIRA Técnico(a) Judiciário(a)
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO NOVO DOS PARECIS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIA ANFFE NUNES DA CUNHA PROCESSO n. 0003615-11.2013.8.11.0050 Valor da causa: R$ 203.900,80 ESPÉCIE: [Espécies de Títulos de Crédito]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
13/12/2022, 00:00
Expedição de documento
12/12/2022, 18:42
Petição (Petição (outras))
09/12/2022, 19:15
Publicação
22/11/2022, 01:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2022, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. Defiro o requerimento formulado no ID 46428261. Sem prejuízo, levando em consideração a certidão aportada no ID 82446377, intimem-se a parte exequente para prosseguindo em 15 dias, sob pena de extinção sem resolução de mérito. Após, voltem conclusos para deliberações. Às providências. Campo Novo do Parecis, datado e assinado eletronicamente. Cláudia Anffe Nunes da Cunha Juíza de Direito