Execução de Título ExtrajudicialEspécies de ContratosExecução de Título Extrajudicial
TJMT1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
20/06/2012
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Única - Comarca de Marcelândia - SDCR
Partes do Processo
NATALINO EUZEBIO
CPF
Autor
JOSE MARCELO GANTUS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
REGINALDO ALVES
OAB/MT 15508·CPF·Representa: Autor
LANEREUTON THEODORO MOREIRA
OAB/MT 9667·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Documento
15/04/2024, 14:27
Remessa (outros motivos)
11/04/2024, 12:33
Definitivo
05/04/2024, 12:45
Trânsito em julgado
05/04/2024, 12:44
Decurso de Prazo
01/02/2024, 03:19
Petição (Petição (outras))
08/12/2023, 08:12
Publicação
08/12/2023, 05:15
Publicação
08/12/2023, 05:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/12/2023, 05:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE MARCELÂNDIA
SENTENÇA
Processo: 0000574-87.2012.8.11.0109..
EXEQUENTE: NATALINO EUZEBIO
EXECUTADO: JOSE MARCELO GANTUS
Intimação - SENTENÇA
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por Natalino Euzébio em desfavor de José Marcelo Gantus. Bloqueio SISBAJUD realizado. Em 29.11.2023, as partes compareceram ao Fórum de Marcelândia e na presença desta magistrada firmaram acordo, resultando no pagamento do valor de R$ 1000,00 (mil reais), conforme documento juntado aos autos em Id. 135690574. É o relatório. Decide-se. Homologa-se o acordo formulado entre as partes, e ante a satisfação do débito alimentar, JULGA-SE EXTINTA a presente execução de título extrajudicial, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Nesta oportunidade, foi feito o desbloqueio dos valores retidos em conta, conforme documento anexo. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações e baixas necessárias. Assim, à SECRETARIA para: 1. INTIMAR as partes da presente sentença por meio de seus advogados; 2. ARQUIVAR o processo após a certificação do trânsito em julgado. Intimar. Cumprir. Marcelândia/MT, datado e assinado digitalmente. ÉRIKA CRISTINA CAMILO CAMIN Juíza de Direito
06/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE MARCELÂNDIA
SENTENÇA
Processo: 0000574-87.2012.8.11.0109..
EXEQUENTE: NATALINO EUZEBIO
EXECUTADO: JOSE MARCELO GANTUS
Intimação - SENTENÇA
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por Natalino Euzébio em desfavor de José Marcelo Gantus. Bloqueio SISBAJUD realizado. Em 29.11.2023, as partes compareceram ao Fórum de Marcelândia e na presença desta magistrada firmaram acordo, resultando no pagamento do valor de R$ 1000,00 (mil reais), conforme documento juntado aos autos em Id. 135690574. É o relatório. Decide-se. Homologa-se o acordo formulado entre as partes, e ante a satisfação do débito alimentar, JULGA-SE EXTINTA a presente execução de título extrajudicial, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Nesta oportunidade, foi feito o desbloqueio dos valores retidos em conta, conforme documento anexo. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações e baixas necessárias. Assim, à SECRETARIA para: 1. INTIMAR as partes da presente sentença por meio de seus advogados; 2. ARQUIVAR o processo após a certificação do trânsito em julgado. Intimar. Cumprir. Marcelândia/MT, datado e assinado digitalmente. ÉRIKA CRISTINA CAMILO CAMIN Juíza de Direito
06/12/2023, 00:00
Expedição de documento
05/12/2023, 16:55
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença