Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 4ª VARA CÍVEL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO GIOVANA PASQUAL DE MELLO PROCESSO n. 1010403-85.2020.8.11.0015 Valor da causa: R$ 331.206,05 ESPÉCIE: [Expropriação de Bens]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: P R COMERCIO DE CEREAIS LTDA POLO PASSIVO::GEANDRE CORTEZ BRAIDO POLO PASSIVO: FERNANDA CAMILA GEMNICZAK BRAIDO FINALIDADE:A INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA FERNANDA CAMILA GEMNICZAK BRAIDO acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido da penhora online do montante de R$ 2.184,34 (dois mil, cento e oitenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), a qual poderá se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do § 3º, do art. 854, do CPC, ficando ciente de que, não havendo manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora e o valor será levantado em favor da parte credora. DECISÃO: "(...)A parte executada foi devidamente citada por edital (id. 135115803), sendo-lhe nomeado curador especial, o qual se manifestou, informando a inexistência de vícios ou irregularidades, informando que acompanhará o feito em seus ulteriores termos. Assim, considerando que a parte executada não efetuou o pagamento do débito, nos termos do art. 835, inciso I, do CPC, cabível o pedido de bloqueio de ativos financeiros, pelo SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", pelo valor do débito executado (R$ 635.672,57).As buscas realizadas nas datas constantes do sistema localizaram o valor de R$ 2.184,34 (dois mil, cento e oitenta e quatro reais e trinta e quatro centavos) em nome da executada Fernanda Camila Gemniczak Braido. As demais buscas realizadas em nome dos executados localizaram valores irrisórios, que, automaticamente, foram desbloqueados. Nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC, intime-se a parte executada do bloqueio de ativos, a qual poderá se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do § 3º, do art. 854, do CPC, ficando ciente de que, não havendo manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora e o valor será levantado em favor da parte credora. Intimem-se.(...)" E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Ana Clara Silva Pereira, Estagiária, digitei. SINOP, 15 de julho de 2025. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.