Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Impulsiono os presentes autos para intimar a parte autora PARA efetuar o depósito das diligências complementares cotadas na certidão do Sr. Oficial de Justiça, ID 184265589, juntando comprovante nos autos.
25/03/2025, 00:00
Expedição de documento
24/03/2025, 14:02
Remessa (outros motivos)
24/03/2025, 12:57
Documento
24/03/2025, 12:57
Mandado (entregue ao destinatário)
24/03/2025, 08:17
Documento
12/03/2025, 14:46
Remessa (outros motivos)
11/03/2025, 14:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: RICARDO SGUISSARDI TOLEDO, LUIZ PEDRO SIMONETTI TOLEDO
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SORRISO – 3º VARA ______________________________________________________________________________________________________________ 1002765-57.2019.8.11.0040
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ajuizada por BANCO DO BRASIL S.A. em face de RICARDO SGUISSARDI TOLEDO e outros, devidamente qualificados nos autos. No id nº 181559017, a parte requerente/requerida informa o acordo entabulado entre as partes e pugna pela sua homologação e extinção do feito. É o relatório. Fundamento e decido. Analisando os autos, verifico que houve acordo judicial entre as partes litigantes, devidamente representadas por seus procuradores, as quais estabelecem parâmetros para a resolução completa do objeto jurídico perseguido nestes autos, razão pela qual pugnam pela homologação do acordo e, em consequência, requerem a extinção do feito. Assim sendo, como as partes apresentaram ao juízo solução pacificadora para o litígio e sendo direito transigível, devida é a homologação por ato judicial.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado no id nº 181559017, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, inclusive a constituição de título judicial para fins executivos, se for o caso, fazendo seus termos parte integrante desta sentença, e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios nos termos do acordo. Ante a renúncia do prazo recursal, certifique-se e arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Sorriso/MT, data da assinatura eletrônica. Valter Fabricio Simioni da Silva Juiz de Direito