SIDNEIA ADRIANA FAVERO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SIDNEIA ADRIANA FAVERO
OAB/MT 5220·CPF·Representa: Autor
ILDEFONSO GOUVEIA DE CARVALHO NETTO
OAB/GO 14681·CPF·Representa: Autor
GOIANO BARBOSA GARCIA
OAB/GO 1697·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento
15/05/2024, 18:28
Remessa (outros motivos)
27/11/2023, 01:01
Definitivo
27/10/2023, 18:42
Trânsito em julgado
27/10/2023, 18:41
Desarquivamento
27/10/2023, 18:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2023, 20:41
Decurso de Prazo
26/10/2023, 09:53
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 15:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE
SENTENÇA
Processo: 1005022-40.2019.8.11.0045..
REU: BANCO BRADESCO S.A.
AUTOR(A): FRANCISCO MARCONE QUEIROZ CUNHA, REJANE APARECIDA RODRIGUES CUNHA
VISTOS, ETC.
Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE FINANCIAMENTO "COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA", tendo as partes já qualificadas nos autos supra. Conforme se vê dos autos, as partes entabularam acordo requerendo a sua homologação e consequente extinção do feito (Id 132604483). Vieram-me conclusos. No caso, verifica-se que a minuta de acordo foi assinada pelos autores, acompanhados de advogado, bem como pelo advogado do banco requerido (assinatura eletrônica PJe), os quais possuem poderes para transigir, conforme procurações constante dos autos (Id132520401: autores e Id 96436071: banco requerido), assim a homologação de rigor se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO para que surtam seus jurídicos e legais efeitos o acordo havido entre as partes e, de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 487, III, “b”, do CPC. Honorários advocatícios na forma pactuada. Custas remanescentes se houverem, pelos autores, conforme estipulado, contudo, suspensa a sua cobrança, visto a gratuidade da justiça concedida nos autos (Id 24837208). Considerando que as partes renunciaram ao prazo recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. Lucas do Rio Verde/MT, data da assinatura eletrônica. GISELE ALVES SILVA Juiz(a) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE
SENTENÇA
Processo: 1005022-40.2019.8.11.0045..
REU: BANCO BRADESCO S.A.
AUTOR(A): FRANCISCO MARCONE QUEIROZ CUNHA, REJANE APARECIDA RODRIGUES CUNHA
VISTOS, ETC.
Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE FINANCIAMENTO "COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA", tendo as partes já qualificadas nos autos supra. Conforme se vê dos autos, as partes entabularam acordo requerendo a sua homologação e consequente extinção do feito (Id 132604483). Vieram-me conclusos. No caso, verifica-se que a minuta de acordo foi assinada pelos autores, acompanhados de advogado, bem como pelo advogado do banco requerido (assinatura eletrônica PJe), os quais possuem poderes para transigir, conforme procurações constante dos autos (Id132520401: autores e Id 96436071: banco requerido), assim a homologação de rigor se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO para que surtam seus jurídicos e legais efeitos o acordo havido entre as partes e, de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 487, III, “b”, do CPC. Honorários advocatícios na forma pactuada. Custas remanescentes se houverem, pelos autores, conforme estipulado, contudo, suspensa a sua cobrança, visto a gratuidade da justiça concedida nos autos (Id 24837208). Considerando que as partes renunciaram ao prazo recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. Lucas do Rio Verde/MT, data da assinatura eletrônica. GISELE ALVES SILVA Juiz(a) de Direito
25/10/2023, 00:00
Definitivo
24/10/2023, 19:49
Expedição de documento
24/10/2023, 19:49
Homologação de Transação
24/10/2023, 19:49
Conclusão (para julgamento)
24/10/2023, 18:21
Petição (Petição (outras))
24/10/2023, 10:51
Petição (Resposta)
18/10/2023, 15:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2023, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Impulsiono os autos para intimar o(a) advogado(a) das partes para manifestarem-se acerca do andamento do feito, no prazo legal.
17/10/2023, 00:00
Petição (Resposta)
16/10/2023, 18:05
Expedição de documento
16/10/2023, 13:06
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 10:39
Publicação
02/10/2023, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2023, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Considerando que o documento de ID n. 111582467 não abre, impulsiono os autos para intimar o advogado do requerido para providenciar novamente a sua juntada.
29/09/2023, 00:00
Expedição de documento
28/09/2023, 07:47
Decurso de Prazo
29/03/2023, 02:41
Petição (Resposta)
28/03/2023, 17:10
Petição (Resposta)
28/03/2023, 17:09
Publicação
07/03/2023, 02:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2023, 02:08
Petição (Petição (outras))
06/03/2023, 15:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE
DESPACHO
Processo: 1005022-40.2019.8.11.0045..
REU: BANCO BRADESCO S.A.
AUTOR(A): FRANCISCO MARCONE QUEIROZ CUNHA, REJANE APARECIDA RODRIGUES CUNHA
VISTOS. Aguarde-se a realização da audiência do ato designado nos Autos n. 1000630-23.2020.8.11.0045 (associado). Cumpra-se. Às providências necessárias. Lucas do Rio Verde/MT, data da assinatura eletrônica. GISELE ALVES SILVA Juíza de Direito
06/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE
DESPACHO
Processo: 1005022-40.2019.8.11.0045..
REU: BANCO BRADESCO S.A.
AUTOR(A): FRANCISCO MARCONE QUEIROZ CUNHA, REJANE APARECIDA RODRIGUES CUNHA
VISTOS. Aguarde-se a realização da audiência do ato designado nos Autos n. 1000630-23.2020.8.11.0045 (associado). Cumpra-se. Às providências necessárias. Lucas do Rio Verde/MT, data da assinatura eletrônica. GISELE ALVES SILVA Juíza de Direito
06/03/2023, 00:00
Expedição de documento
03/03/2023, 15:14
Mero expediente
03/03/2023, 15:14
Conclusão (para decisão)
05/12/2022, 09:29
Petição (Petição (outras))
23/11/2022, 18:18
Publicação
16/11/2022, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2022, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Impulsiono os autos para, nos termos dos arts. 9º e 10 do CPC, intimar a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a petição apresentada pelo requerido no Id. 96436069.
11/11/2022, 00:00
Expedição de documento
10/11/2022, 14:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2022, 14:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE
DESPACHO
Processo: 1005022-40.2019.8.11.0045..
REU: BANCO BRADESCO S.A.
AUTOR(A): FRANCISCO MARCONE QUEIROZ CUNHA, REJANE APARECIDA RODRIGUES CUNHA
VISTOS. A fim de se evitar pronunciamentos nulos e, de se propiciar o regular andamento dos processos redistribuídos, em razão da alteração do quadro de competências das Varas Cíveis desta Comarca de Lucas do Rio Verde, através da Resolução TJ-MT/OE N. 22 de 22 de setembro de 2022, remeta-se os presentes autos à secretaria para conferência e cumprimento do necessário. Devidamente cumprido e, havendo a necessidade de conclusão, retorne-me os autos em fluxo adequado. Cumpra-se. Lucas do Rio Verde/MT, data da assinatura eletrônica. GISELE ALVES SILVA Juiz(a) de Direito
10/10/2022, 00:00
Expedição de documento
08/10/2022, 11:19
Mero expediente
08/10/2022, 11:19
Conclusão (para decisão)
29/09/2022, 16:17
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)