Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE APIACÁS
SENTENÇA
Processo: 1000066-19.2023.8.11.0084..
EXEQUENTE: ADUANITY IMPORTADORA TEXTIL LTDA
EXECUTADO: KELLY DAIANE BORGES PINTO
Intimação - SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Ação de Execução ajuizada por ADUANITY IMPORTADORA TÊXTIL LTDA em face de KELLY DAIANE BORGES PINTO. No curso do feito, as partes informaram a celebração de acordo, o qual foi devidamente juntado aos autos. Sobreveio petição da executada noticiando o integral cumprimento da obrigação assumida, com a juntada de comprovante de pagamento no valor de R$ 2.142,39, realizado via PIX em 12/02/2026, em favor da parte exequente. É o relatório. Fundamento e Decido. Verifica-se dos autos que as partes celebraram acordo para quitação do débito exequendo, tendo a executada comprovado o adimplemento da obrigação assumida. O cumprimento integral do acordo implica a satisfação do crédito perseguido na presente execução, não subsistindo interesse processual no prosseguimento do feito. Assim, estando demonstrado o pagamento e inexistindo notícia de descumprimento, impõe-se o reconhecimento da satisfação da obrigação.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito, em razão do reconhecimento da satisfação da obrigação. Determino o levantamento de eventuais restrições lançadas via RENAJUD, conforme pactuado entre as partes, expedindo-se o necessário. Por fim, coleciono em anexo o comprovante de retirada de restrição veicular do RENAJUD. Após o trânsito em julgado e cumpridas as determinações, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Apiacás-MT, 12 de fevereiro de 2026. LAWRENCE PEREIRA MIDON Juiz de Direito