Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SINOP Número do
SENTENÇA
Processo: 1008828-13.2018.8.11.0015..
Vistos etc. 1. Considerando a composição amigável entre as partes, com fulcro no artigo 840 do Código Civil, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formulado nos autos (Id. 149188883). 2. Por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. 3. Ficam dispensadas eventuais custas remanescentes, nos termos do artigo 90, § 3º, do CPC. Honorários advocatícios nos termos do acordo. 4. Cancelo a audiência designada em Id. 131805140. 5. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Sinop/MT, data registrada no sistema. Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito