Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
DECISÃO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VILA RICA 2ª VARA DE VILA RICA AVENIDA PERIMETRAL SUL, 370, TELEFONE: (66) 3554-1603, INCONFIDENTES, VILA RICA - MT - CEP: 78645-000 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) SUBSTITUTO DR ALEX FERREIRA DOURADO PROCESSO n. 1023883-28.2023.8.11.0015 Valor da causa: R$ 15.128,68 ESPÉCIE: [Cheque]->PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: Nome: ROSUL DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA - EPP Endereço: RUA COLONIZADOR ÊNIO PIPINO, 563, - DE 1 A 675 - LADO ÍMPAR, SETOR INDUSTRIAL SUL, SINOP - MT - CEP: 78557-484 POLO PASSIVO: Nome: NUBIA LARAS NETO Endereço: RUA VINTE E UM, 191, TRANSPORTADORA XINGU, CENTRO, SANTA CRUZ DO XINGU - MT - CEP: 78664-000 PESSOA A SER CITADA: NUBIA LARAS NETO, brasileira, solteira, administradora, devidamente inscrita no CPF: 008.552.581- 28. FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DA REQUERIDA, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL: ROSUL DISTRIBUIDORA DE AUTOPEÇAS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ sob o n.º 05.315.548/0001-44,propôs AÇÃO ORDINÁRIA DE LOCUPLETAMENTO ILÍCITO em face de NUBIA LARAS NETO, em 23/09/2023.Conforme consta na petição inicial, a requerente vendeu para a requerida diversos de seus produtos, de modo que recebeu o pagamento por meio de cheques. Ocorre que, chegadas as datas avençadas nas respectivas cártulas, ao depositá-los, o banco informou que os títulos seriam devolvidos por insuficiência de saldo. Novamente de posse dos cheques, a Requerente, por diversas vezes entrou em contato com a Requerida, a fim de buscar o recebimento de seus créditos de forma amigável, porém, não obteve êxito. Pelos motivos de fato e de direito apresentados, pleiteia pela condenação da Requerida ao pagamento de R$ 15.128,68 (quinze mil, cento e vinte e oito reais e sessenta e oito centavos), devidamente corrigido e atualizado. DECISÃO:Considerando-se o disposto no art. 256, II, do CPC, visto que a parte autora alega a circunstância fática de que a parte ré se encontra em lugar ignorado, incerto ou inacessível, especialmente em razão das diligências infrutíferas de tentativa de localização, extrai-se que o quadro- fático se amolda perfeitamente ao disposto no art. 256, §3º, do CPC. Tem-se, inclusive, que foi realizada consulta de endereço do executado nos sistemas privativos do juízo, na forma do art. 256, § 3°, do CPC. Entende-se que a citação por edital só deve ser deferida quando esgotados os esforços de localização do demandado, nos limites da razoabilidade. É o caso dos autos, mormente em vista do evidente lapso temporal existente entre o ajuizamento da demanda e o deferimento desta medida, levando-se em conta os esforços praticados pela parte autora na obtenção da informação necessária. Nesse aspecto, DECIDO: 1. Determino a citação por edital do requerido, fixando-se o prazo mínimo legal (20 dias), devendo o edital conter as informações previstas no art. 257 do CPC, bem como ser publicado no DJe. 2. Após o transcurso do prazo fixado no edital, remetam-se os autos à Defensoria Pública para exercício do encargo previsto no art. 257, IV, c.c art. 72, I, do CPC; prazo de 15 dias. 3. Com a reposta, manifeste-se a parte demandante em 15 dias. Por fim, conclusos para deliberação. Às providências. Int. Vila Rica-MT, na data da assinatura eletrônica. ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, CLAIR PYDD, digitei. (Assinado Digitalmente) Pedro Vaz da Silva Neto Analista Judiciário Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.