Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Vistos, etc. Considerando a informação do falecimento do requerido DIRCEU LINO, determino a suspensão do feito, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, para que o autor diligencie e proceda à juntada da certidão de óbito, habilitação do espólio ou dos sucessores do de cujus nos autos, nos termos do art.689, do CPC, sob pena de extinção do feito. Consigne-se que o autor deverá informar a existência ou não de inventário. Havendo manifestação ou decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos para deliberações. Intime-se. Cumpra-se. Barra do Garças/MT. Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito