Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 0020102-59.2008.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: JURUENA EMPREENDIMENTOS DE COLONIZACAO LTDA - ME, YARA HUNGRIA DE SOUZA MEIRELLES, JOAO CARLOS DE SOUZA MEIRELLES
Vistos. 1. Em atenção ao pedido do credor acostado no id. 205319130, defiro-o parcialmente. 2. Portanto, proceda-se a secretaria a retificação do polo passivo com relação à falecida Yara Hungria de Souza Meirelles, afim de que passe a contar o ESPÓLIO DE YARA HUNGRIA DE SOUZA MEIRELLES. 3. Expeça-se ofício à Comarca de Aripuanã-MT para que informem o andamento da carta precatória para avaliação do imóvel. 4. Concedo ao credor o prazo de 05 (cinco) dias para que acoste a planilha atualizada do débito, bem como para que informe o endereço do Espólio a fim de possibilitar a citação. 5. Na sequência, expeça-se mandado de citação do Espólio na pessoa da Sra. Carolina da Silva Pellegrini, com as advertências legais. 6. Por fim, postergo a apreciação do pedido de penhora dos imóveis indicados para após a citação do espólio e da apresentação do cálculo atualizado. 7. Intime-se. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 0020102-59.2008.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: JURUENA EMPREENDIMENTOS DE COLONIZACAO LTDA - ME, YARA HUNGRIA DE SOUZA MEIRELLES, JOAO CARLOS DE SOUZA MEIRELLES
Vistos. 1. Em atenção ao pedido do credor acostado no id. 205319130, defiro-o parcialmente. 2. Portanto, proceda-se a secretaria a retificação do polo passivo com relação à falecida Yara Hungria de Souza Meirelles, afim de que passe a contar o ESPÓLIO DE YARA HUNGRIA DE SOUZA MEIRELLES. 3. Expeça-se ofício à Comarca de Aripuanã-MT para que informem o andamento da carta precatória para avaliação do imóvel. 4. Concedo ao credor o prazo de 05 (cinco) dias para que acoste a planilha atualizada do débito, bem como para que informe o endereço do Espólio a fim de possibilitar a citação. 5. Na sequência, expeça-se mandado de citação do Espólio na pessoa da Sra. Carolina da Silva Pellegrini, com as advertências legais. 6. Por fim, postergo a apreciação do pedido de penhora dos imóveis indicados para após a citação do espólio e da apresentação do cálculo atualizado. 7. Intime-se. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
12/12/2025, 00:00
Expedição de documento
11/12/2025, 08:24
Outras Decisões
11/12/2025, 08:24
Conclusão (para decisão)
30/09/2025, 16:14
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 08:43
Decurso de Prazo
25/07/2025, 13:57
Publicação
03/07/2025, 04:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2025, 04:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 0020102-59.2008.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: JURUENA EMPREENDIMENTOS DE COLONIZACAO LTDA - ME, YARA HUNGRIA DE SOUZA MEIRELLES, JOAO CARLOS DE SOUZA MEIRELLES, RENATO DE SOUZA MEIRELLES NETO
Intimação - DECISÃO
Vistos. 1.
Cuida-se de manifestação dos executados João Carlos de Souza Meirelles, Renato de Souza Meirelles e Juruena Empreendimentos de Colonização Ltda, acostada nos ids. 167011483 e 170070243. 2. Pugnaram, em síntese, pela nulidade dos atos processuais ocorridos após a morte do patrono dos devedores, a suspensão do feito e a reabertura do prazo para impugnação da penhora e homologação da desistência da ação em relação ao executado Renato de Souza Meirelles. 3. No id. 170070243 informou o óbito da executada Yara Hungria de Souza Meirelles, razão pela qual pugnou pela intimação do credor para a regularização do polo passivo da demanda. 4. Inicialmente, passo a análise do pedido de nulidade dos atos processuais após o óbito do patrono dos executados, Dr. Diogo Douglas Carmona, ocorrido em 27.10.2022. 5. Da análise dos autos, após a ocorrência do óbito do patrono, denota-se que não foram realizados atos relevantes que pudessem macular o direito do contraditório e da ampla defesa dos executados 6. Isso porque o último fato relevante do feito, ou seja, a penhora do imóvel matriculado sob nº 69.985, se deu no dia 08.08.2022, por meio da decisão de id. 91854262, portanto, antes do falecimento do causídico. 7. Ademais, de acordo com o documento acostado no id. 188794707, os atos restritivos do imóvel acima descrito foram suspensos por conta da decisão proferida por este juízo nos autos de Embargos de Terceiro nº 1041644-57.2024.8.11.0041 e aguardam o desfecho dos atos lá determinados. 8. Portanto, não há que se falar em anulação dos atos processuais, tampouco da suspensão do feito, após a morte do patrono, pois não causaram prejuízos aos devedores. 9. Ademais, com a constituição dos novos patronos, poderão os devedores exercerem a defesa alegando aquilo que for de direito. 10. O pedido de extinção do feito em relação ao devedor Renato de Souza Meirelles Neto deve ser deferido. 10. De fato, o pedido apresentado pela credora no id. 49110348 – Pág. 74, requereu a extinção do feito com relação ao devedor e não foi apreciado por este juízo. 11. Ademais, intimado a se manifestar, a instituição bancária deixou se pronunciar sobre o pedido. 12. Desta feita, JULGO EXTINTO o feito em relação ao devedor Renato de Souza Meirelles Neto, nos temos do art. 485, VIII do CPC e procedo a exclusão do devedor do passivo da ação junto ao sistema. 13. Quanto a notícia de falecimento da executada Yara Hungria de Souza Meirelles, comprovada por meio da certidão de óbito (id. 170070247) merece acolhimento o pedido dos executados. 14. O feito deve ser suspenso até que o credor providencie a regularização do polo passivo com a habilitação dos herdeiros para comporem a ação. 15. Assim, SUSPENDO o feito nos termos do art. 313, I e § 2º, I do CPC pelo prazo de 90 dias, prazo em que o credor deverá promover a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros. 16. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
02/07/2025, 00:00
Expedição de documento
01/07/2025, 15:36
Morte ou perda da capacidade
03/06/2025, 20:57
Ato ordinatório
28/03/2025, 17:13
Conclusão (para decisão)
24/03/2025, 17:56
Documento
10/03/2025, 14:42
Ato ordinatório
26/02/2025, 09:26
Decurso de Prazo
01/10/2024, 02:09
Decurso de Prazo
24/09/2024, 02:08
Petição (Resposta)
23/09/2024, 23:13
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 22:01
Publicação
02/09/2024, 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/08/2024, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO Inicialmente,considerando que no polo passivo desta demanda existiam dois cadastros sem CPF, quais sejam, JOAO CARLOS DE SOUZA MEIRELLES e RENATO DE SOUZA MEIRELLES NETO, procedi a baixa dos mesmos, bem como, inseri JOAO CARLOS DE SOUZA MEIRELLES - CPF: 067.102.208-34 e RENATO DE SOUZA MEIRELLES NETO - CPF: 022.833.718-64 como Executados, conforme dados constantes na procuração id. 167012861. Salienta-se que tal correção visa atender a devida qualificação de dados exigida pelo Conselho Nacional de Justiça. Em seguida, ante o contido na petição id. 167011483, procedo a retirada do advogado DIOGO DOUGLAS CARMONA - OAB MT751, cadastrado anteriormente como patrono da parte JURUENA EMPREENDIMENTOS DE COLONIZACAO LTDA - ME. No mais, verifiquei que o advogado EDUARDO RODRIGUES SOTER - OAB RJ257225, cadastrou-se como patrono da parte Executada YARA HUNGRIA DE SOUZA MEIRELLES, todavia, não apresenta nos documentos juntados aos autos no dia 27.08.2024 a procuração necessária, e, desta forma, procedo a intimação do mencionado causídico para regularizar sua representação processual quanto a YARA, no prazo de 15 dias. Por fim, INTIMO o banco Exequente para manifestar-se, no prazo de 15 dias, acerca do contido no petitório id. 167011483 e seguintes.
30/08/2024, 00:00
Expedição de documento
29/08/2024, 09:54
Expedição de documento
29/08/2024, 09:54
Retificação de Classe Processual
29/08/2024, 09:33
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 14:25
Decurso de Prazo
17/08/2024, 02:06
Decurso de Prazo
10/08/2024, 02:47
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 10:34
Publicação
20/07/2024, 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/07/2024, 02:01
Publicação
18/07/2024, 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2024, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 20 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO PAULO SERGIO CARREIRA DE SOUZA PROCESSO n. 0020102-59.2008.8.11.0041 Valor da causa: 0,00 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Comercial]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: BANCO DO BRASIL S.A. Endereço: SETOR BANCARIO SUL QD 01 BLOCO C LOTE 32 EDIF. SEDE III, SBS QUADRA 1 BLOCO G LOTE 32, ASA SUL, BRASÍLIA - DF - CEP: 70073-901 POLO PASSIVO: 1- Nome: JOAO CARLOS DE SOUZA MEIRELLES - CPF: 067.102.208-34 2- Nome: YARA HUNGRIA DE SOUZA MEIRELLES 3- Nome: RENATO DE SOUZA MEIRELLES NETO - CPF: 022.833.718-64 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) EXECUTADA(S), acima qualificada, atualmente em local incerto e não sabido, para manifestarem-se no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da avaliação do imóvel de matrícula n. 69985, registrado no 6º Serviço Notarial de Cuiabá/MT, situado NO LOTEAMENTO DENOMINADO DE “GLEBA SAPUCAIA”, NO MUNICÍPIO DE JURUENA-MT, OUTRONA DENOMINADO MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ-MT. COMPLEMENTO: 1. Nos termos do art 485, do CPC, o juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; Despacho/Decisão: "ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
DESPACHO
Processo: 0020102-59.2008.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: JURUENA EMPREENDIMENTOS DE COLONIZACAO LTDA - ME, JOAO CARLOS DE SOUZA MEIRELLES, YARA HUNGRIA DE SOUZA MEIRELLES, RENATO DE SOUZA MEIRELLES NETO K
EDITAL INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO DO DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução Extrajudicial digitalizado e migrado ao PJE. Defiro o requerimento de ID. 49110352 – pág. 11 e, reduza-se a termo a penhora do imóvel de matrícula nº 69.985 indicado pelo Exequente, conforme disposto no artigo 838 do CPC, comunicando-se ao cartório onde se encontram registrados via malote digital, com fulcro no artigo 837 do CPC, nada impedindo que por garantia cumpra o Banco o contido no artigo 844 do CPC. Na mesma oportunidade intimo a empresa Executada, via DJE, acerca do ato mencionado acima para, no prazo legal, arguir o que entender de direito. Transcorrido, expeça-se mandado visando a avaliação do imóvel com base no artigo 873 e seguintes do CPC, observando-se a matrícula de ID. 49110352 – pág. 112. Para tanto intimo a Instituição Financeira, via DJE e SISTEMA, intimada para em 05 dias promover ao recolhimento das diligências, nos termos do Provimento nº. 7/2017 – CGJ, que implantou a Central de Processamento de Diligências dos Oficiais de Justiça nas comarcas deste Estado, salientando que a guia para pagamento das diligências dos oficiais de justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br), sob pena de extinção por manifesto desinteresse. Em caso de silêncio e/ou pedidos protelatórios, intime-se o Réu para, no mesmo prazo acima, informar se possuem interesse no prosseguimento do feito, nos termos da Súmula 240 do STJ, sob pena de seu silêncio ser considerado anuência a extinção dos autos. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, concluso para extinção. Cumpra-se. Paulo Sergio Carreira de Souza Juiz de Direito". E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será publicado na forma da Lei. Eu, JULLIA GABRIELY GONCALVES DA SILVA, digitei. CUIABÁ, 16 de julho de 2024. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
17/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO Procedo à intimação do Exequente BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.000.000/0046-93 e do Executado JURUENA EMPREENDIMENTOS DE COLONIZACAO LTDA - ME - CNPJ: 43.778.455/0001-45 para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se acerca da devolução da carta precatória id. 162375685, com especial atenção acerca da avaliação do imóvel.
17/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 20 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO PAULO SERGIO CARREIRA DE SOUZA PROCESSO n. 0020102-59.2008.8.11.0041 Valor da causa: 0,00 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Comercial]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: BANCO DO BRASIL S.A. Endereço: SETOR BANCARIO SUL QD 01 BLOCO C LOTE 32 EDIF. SEDE III, SBS QUADRA 1 BLOCO G LOTE 32, ASA SUL, BRASÍLIA - DF - CEP: 70073-901 POLO PASSIVO: 1- Nome: JOAO CARLOS DE SOUZA MEIRELLES - CPF: 067.102.208-34 2- Nome: YARA HUNGRIA DE SOUZA MEIRELLES 3- Nome: RENATO DE SOUZA MEIRELLES NETO - CPF: 022.833.718-64 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) EXECUTADA(S), acima qualificada, atualmente em local incerto e não sabido, para manifestarem-se no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da avaliação do imóvel de matrícula n. 69985, registrado no 6º Serviço Notarial de Cuiabá/MT, situado NO LOTEAMENTO DENOMINADO DE “GLEBA SAPUCAIA”, NO MUNICÍPIO DE JURUENA-MT, OUTRONA DENOMINADO MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ-MT. COMPLEMENTO: 1. Nos termos do art 485, do CPC, o juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; Despacho/Decisão: "ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
DESPACHO
Processo: 0020102-59.2008.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: JURUENA EMPREENDIMENTOS DE COLONIZACAO LTDA - ME, JOAO CARLOS DE SOUZA MEIRELLES, YARA HUNGRIA DE SOUZA MEIRELLES, RENATO DE SOUZA MEIRELLES NETO K
EDITAL INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO DO DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução Extrajudicial digitalizado e migrado ao PJE. Defiro o requerimento de ID. 49110352 – pág. 11 e, reduza-se a termo a penhora do imóvel de matrícula nº 69.985 indicado pelo Exequente, conforme disposto no artigo 838 do CPC, comunicando-se ao cartório onde se encontram registrados via malote digital, com fulcro no artigo 837 do CPC, nada impedindo que por garantia cumpra o Banco o contido no artigo 844 do CPC. Na mesma oportunidade intimo a empresa Executada, via DJE, acerca do ato mencionado acima para, no prazo legal, arguir o que entender de direito. Transcorrido, expeça-se mandado visando a avaliação do imóvel com base no artigo 873 e seguintes do CPC, observando-se a matrícula de ID. 49110352 – pág. 112. Para tanto intimo a Instituição Financeira, via DJE e SISTEMA, intimada para em 05 dias promover ao recolhimento das diligências, nos termos do Provimento nº. 7/2017 – CGJ, que implantou a Central de Processamento de Diligências dos Oficiais de Justiça nas comarcas deste Estado, salientando que a guia para pagamento das diligências dos oficiais de justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br), sob pena de extinção por manifesto desinteresse. Em caso de silêncio e/ou pedidos protelatórios, intime-se o Réu para, no mesmo prazo acima, informar se possuem interesse no prosseguimento do feito, nos termos da Súmula 240 do STJ, sob pena de seu silêncio ser considerado anuência a extinção dos autos. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, concluso para extinção. Cumpra-se. Paulo Sergio Carreira de Souza Juiz de Direito". E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será publicado na forma da Lei. Eu, JULLIA GABRIELY GONCALVES DA SILVA, digitei. CUIABÁ, 16 de julho de 2024. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
17/07/2024, 00:00
Expedição de documento
16/07/2024, 14:06
Expedição de documento
16/07/2024, 14:06
Ato ordinatório
16/07/2024, 14:06
Expedição de documento
16/07/2024, 10:20
Expedição de documento
16/07/2024, 10:20
Movimentação processual
16/07/2024, 10:18
Documento
16/07/2024, 10:11
Documento
20/06/2024, 11:25
Ato ordinatório
19/06/2024, 15:07
Documento
19/06/2024, 14:58
Documento
09/05/2024, 13:19
Ato ordinatório
07/05/2024, 18:45
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 09:42
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 09:39
Decurso de Prazo
15/03/2024, 02:41
Decurso de Prazo
09/03/2024, 05:05
Publicação
28/02/2024, 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2024, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO / INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que a parte autora, devidamente intimada, deixou de cumprir o que lhe fora determinado no prazo legal. Assim, procedo à sua intimação para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar o regular prosseguimento ao feito: "Na mesma oportunidade, procedo à intimação da parte autora para, apresentar planilha atualizada do débito no prazo de 15 (quinze) dias e tomar ciência da distribuição da mesma, devendo providenciar todos os atos necessários na comarca deprecada para o bom cumprimento da cártula, devendo comprovar neste caderno processual os atos perpetrados.". Tendo por base a Portaria n. 01/17/GAB que dispõe: “(...) 3 – o mesmo procedimento do item 2, deverá ser adotado em todos os processos, cuja parte, não atendeu a determinação judicial, visando dar maior celeridade aos cadernos processuais(...)”. Tudo, em caso de não cumprimento, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, §1 º do NCPC. Cuiabá-MT, 23 de fevereiro de 2024. Assinado Eletronicamente Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT
26/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO / INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que a parte autora, devidamente intimada, deixou de cumprir o que lhe fora determinado no prazo legal. Assim, procedo à sua intimação para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar o regular prosseguimento ao feito: "Na mesma oportunidade, procedo à intimação da parte autora para, apresentar planilha atualizada do débito no prazo de 15 (quinze) dias e tomar ciência da distribuição da mesma, devendo providenciar todos os atos necessários na comarca deprecada para o bom cumprimento da cártula, devendo comprovar neste caderno processual os atos perpetrados.". Tendo por base a Portaria n. 01/17/GAB que dispõe: “(...) 3 – o mesmo procedimento do item 2, deverá ser adotado em todos os processos, cuja parte, não atendeu a determinação judicial, visando dar maior celeridade aos cadernos processuais(...)”. Tudo, em caso de não cumprimento, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, §1 º do NCPC. Cuiabá-MT, 23 de fevereiro de 2024. Assinado Eletronicamente Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT
26/02/2024, 00:00
Expedição de documento
23/02/2024, 14:38
Expedição de documento
23/02/2024, 14:38
Ato ordinatório
23/02/2024, 14:38
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 17:42
Publicação
30/01/2024, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2024, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO/INTIMAÇÃO Certifico que procedi a distribuição da Carta Precatória Pje 1000149-86.2024.8.11.0088 para Vara Única De Aripuanã/MT. Na mesma oportunidade, procedo à intimação da parte autora para, apresentar planilha atualizada do débito no prazo de 15 (quinze) dias e tomar ciência da distribuição da mesma, devendo providenciar todos os atos necessários na comarca deprecada para o bom cumprimento da cártula, devendo comprovar neste caderno processual os atos perpetrados. Cuiabá-MT, 25 de janeiro de 2024.
26/01/2024, 00:00
Expedição de documento
25/01/2024, 11:26
Expedição de documento
25/01/2024, 11:26
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 12:45
Petição (Petição (outras))
18/11/2023, 20:49
Publicação
06/11/2023, 03:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/11/2023, 03:31
Decurso de Prazo
02/11/2023, 00:50
Decurso de Prazo
02/11/2023, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO Intimação da parte autora para, no prazo de 10 dias, comprovar o pagamento das custas e taxas judiciárias referentes à distribuição da Carta Precatória expedida nestes autos, bem como, eventuais valores cobrados quando a Comarca Deprecada não possuir Cartório Distribuidor Oficial, bem como, valores referentes ao cumprimento de mandado pelo oficial de justiça na Comarca Deprecada, atos estes a serem diligenciados pelo autor na Comarca Deprecada. Informo, que tais providências visam ao envio da Carta Precatória à Comarca Deprecada via PJE, nos termos do artigo 141 da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – Foro Judicial (CNG) que determina o envio ou recebimento eletrônico das correspondências compartilhadas entre as unidades judiciárias do país e entre estas e a Corregedoria-Geral do Estado de Mato Grosso, por meio do Sistema Malote Digital, proveniente do Acordo de Cooperação Técnica nº 004/2008 – CNJ – CSJT – TST – TJRN. Cuiabá-MT, 31 de outubro de 2023. Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT
01/11/2023, 00:00
Expedição de documento
31/10/2023, 17:34
Expedição de documento
31/10/2023, 16:42
Ato ordinatório
31/10/2023, 14:07
Decurso de Prazo
26/10/2023, 08:52
Decurso de Prazo
26/10/2023, 08:52
Publicação
02/10/2023, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2023, 05:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 0020102-59.2008.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: JURUENA EMPREENDIMENTOS DE COLONIZACAO LTDA - ME, JOAO CARLOS DE SOUZA MEIRELLES, YARA HUNGRIA DE SOUZA MEIRELLES, RENATO DE SOUZA MEIRELLES NETO S
Vistos etc. Tratam-se os autos de Ação de Execução. Foi determinado no Id. 116128733 a expedição de ofício ao 6º Serviço Notarial e Registral de Cuiabá/MT para proceder a penhora de 55,00ha do imóvel matrícula sob o n. 69.985, de propriedade da empresa Juruena Empreendimentos de Colonização Ltda. Em cumprimento a determinação acima, o referido cartório comunicou no Id. 120695054, sobre os emolumentos a serem recolhidos para a averbação da penhora, o que foi realizado pelo autor no Id. 121657163, bem como enviado o comprovante de pagamento das referidas custas, conforme informação de Id. 121657172. Por outro lado, depreende-se que resta pendente de recolhimento as custas e taxas judiciárias referentes à distribuição da Carta Precatória expedida nos autos (Id. 120705795), conforme determinado no Id. 116128733. A emissão de guia citada pelo autor, nos termos do art. 46, da Resolução TJ/MT/TP N° 03/2018), refere-se à distribuição da petição inicial, o que não é o caso, pois
trata-se de carta precatória. Desta forma, considerando que normalmente a Instituição Financeira em comento resiste a comandos judiciais, proceda-se o encaminhamento da Carta Precatória via malote digital. Outrossim, faço constar que no caso de devolução por ausência de ato de competência do Banco, será aplicada a regra do artigo 77 do CPC. Cumpra-se. Paulo Sérgio Carreira de Souza Juiz de Direito
29/09/2023, 00:00
Expedição de documento
28/09/2023, 14:05
Expedida/certificada
28/09/2023, 14:05
Expedição de documento
28/09/2023, 14:05
Documento
20/07/2023, 10:32
Decurso de Prazo
05/07/2023, 03:44
Decurso de Prazo
05/07/2023, 02:07
Conclusão (para decisão)
04/07/2023, 12:15
Decurso de Prazo
28/06/2023, 03:45
Petição (Petição (outras))
27/06/2023, 14:01
Decurso de Prazo
27/06/2023, 02:31
Publicação
20/06/2023, 01:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2023, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO Intimação da parte autora para, no prazo de 10 dias, comprovar o pagamento das custas e taxas judiciárias referentes à distribuição da Carta Precatória expedida nestes autos, bem como, eventuais valores cobrados quando a Comarca Deprecada não possuir Cartório Distribuidor Oficial, bem como, valores referentes ao cumprimento de mandado pelo oficial de justiça na Comarca Deprecada, atos estes a serem diligenciados pelo autor na Comarca Deprecada. Informo, que tais providências visam ao envio da Carta Precatória à Comarca Deprecada via PJE, nos termos do artigo 141 da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – Foro Judicial (CNG) que determina o envio ou recebimento eletrônico das correspondências compartilhadas entre as unidades judiciárias do país e entre estas e a Corregedoria-Geral do Estado de Mato Grosso, por meio do Sistema Malote Digital, proveniente do Acordo de Cooperação Técnica nº 004/2008 – CNJ – CSJT – TST – TJRN. Cuiabá-MT, 19 de junho de 2023. Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT
20/06/2023, 00:00
Expedição de documento
19/06/2023, 14:05
Expedição de documento
19/06/2023, 14:05
Ato ordinatório
19/06/2023, 14:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO Procedo à intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar nestes autos o pagamento solicitado pelo Cartório do 6º Ofício, id. 120695054, devendo, também, comunicar tal ato ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis. Cuiabá-MT, 16 de junho de 2023. Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT
19/06/2023, 00:00
Expedição de documento
16/06/2023, 13:29
Expedição de documento
16/06/2023, 11:01
Expedição de documento
16/06/2023, 11:01
Documento
16/06/2023, 10:59
Publicação
01/06/2023, 00:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2023, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO Procedo à intimação do Requerido para tomar ciência acerca do termo de penhora de 55,00ha lavrado do imóvel matriculado sob o n. 69.985, inscrito no 6º Serviço Notarial e Registral de Cuiabá/MT, bem como, manifestar-se no prazo de 15 dias. Cuiabá-MT, 30 de maio de 2023. Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT
31/05/2023, 00:00
Expedição de documento
30/05/2023, 10:05
Ato ordinatório
30/05/2023, 10:05
Ato ordinatório
30/05/2023, 09:58
Decurso de Prazo
30/05/2023, 02:39
Ato ordinatório
29/05/2023, 14:09
Decurso de Prazo
24/05/2023, 03:40
Decurso de Prazo
24/05/2023, 03:40
Decurso de Prazo
24/05/2023, 03:40
Decurso de Prazo
24/05/2023, 03:40
Decurso de Prazo
23/05/2023, 07:43
Petição (Petição (outras))
22/05/2023, 16:10
Publicação
02/05/2023, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2023, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 0020102-59.2008.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: JURUENA EMPREENDIMENTOS DE COLONIZACAO LTDA - ME, JOAO CARLOS DE SOUZA MEIRELLES, YARA HUNGRIA DE SOUZA MEIRELLES, RENATO DE SOUZA MEIRELLES NETO Y
Vistos etc. Tratam-se os autos de Ação de Execução. Ante o teor do ofício Id. 105178219, oficie-se ao 6º Serviço Notarial e Registral de Cuiabá/MT para que proceda a penhora de 55,00ha do imóvel matriculado sob o n. 69.985, de propriedade da empresa Juruena Empreendimentos de Colonização Ltda. Após, tendo em vista a localização do imóvel rural, expeça-se carta precatória à Comarca de Aripuanã/MT, com prazo de 120 dias, para avaliação do imóvel e demais atos expropriatórios. Intimo o Banco exequente, via DJE e SISTEMA, para recolher as custas de distribuição da missiva, bem como o valor da diligência, comprovando nos autos mediante petição no prazo de 15 dias, para posterior encaminhamento via malote digital com fulcro no princípio da celeridade processual, tudo sob pena de extinção por manifesto desinteresse. Em caso de silêncio e/ou pedidos protelatórios, intimem-se a executada, via DJE, para informar se possuem interesse no prosseguimento do feito, nos termos da súmula 240 do STJ, no prazo de 05 dias, sob pena de seu silêncio ser considerado anuência à extinção do feito. Cumpra-se. Paulo Sérgio Carreira de Souza Juiz de Direito
28/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 0020102-59.2008.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: JURUENA EMPREENDIMENTOS DE COLONIZACAO LTDA - ME, JOAO CARLOS DE SOUZA MEIRELLES, YARA HUNGRIA DE SOUZA MEIRELLES, RENATO DE SOUZA MEIRELLES NETO Y
Vistos etc. Tratam-se os autos de Ação de Execução. Ante o teor do ofício Id. 105178219, oficie-se ao 6º Serviço Notarial e Registral de Cuiabá/MT para que proceda a penhora de 55,00ha do imóvel matriculado sob o n. 69.985, de propriedade da empresa Juruena Empreendimentos de Colonização Ltda. Após, tendo em vista a localização do imóvel rural, expeça-se carta precatória à Comarca de Aripuanã/MT, com prazo de 120 dias, para avaliação do imóvel e demais atos expropriatórios. Intimo o Banco exequente, via DJE e SISTEMA, para recolher as custas de distribuição da missiva, bem como o valor da diligência, comprovando nos autos mediante petição no prazo de 15 dias, para posterior encaminhamento via malote digital com fulcro no princípio da celeridade processual, tudo sob pena de extinção por manifesto desinteresse. Em caso de silêncio e/ou pedidos protelatórios, intimem-se a executada, via DJE, para informar se possuem interesse no prosseguimento do feito, nos termos da súmula 240 do STJ, no prazo de 05 dias, sob pena de seu silêncio ser considerado anuência à extinção do feito. Cumpra-se. Paulo Sérgio Carreira de Souza Juiz de Direito
28/04/2023, 00:00
Expedição de documento
27/04/2023, 13:41
Expedição de documento
27/04/2023, 13:41
Expedida/certificada
27/04/2023, 13:41
Expedição de documento
27/04/2023, 13:41
Decisão Interlocutória de Mérito
27/04/2023, 13:41
Decurso de Prazo
01/02/2023, 01:05
Conclusão (para decisão)
19/01/2023, 15:09
Petição (Petição (outras))
09/01/2023, 11:28
Publicação
05/12/2022, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2022, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO Inicialmente, certifico o decurso de prazo para a executada JURUENA manifestar-se da intimação id. 102205092. No mais, procedo à intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomarem ciência do ofício n. 432 JE/2022, id. 105178219 e requerem o que entender de direito. Por fim, intimo o banco para, no mesmo prazo indicado acima, trazer aos autos o endereço completo e exato para a avaliação do imóvel de matrícula 69.985, registrado no 6º Serviço Notarial e Registro de Imóveis de Cuiabá, uma vez que os dados inscritos no id. 105178219 aparentemente são insuficientes para localização do mesmo, senão vejamos: LOTE RURAL N.º 01, DA QUADRA "D" (...), SITUADO NO LOTEAMENTO DENOMINADO DE "GLEBA SAPUCAIA", NO MUNICÍPIO DE JURUENA-MT", salientando que a diligência já se encontra comprovada nos autos no id. 92634620. Cuiabá-MT, 30 de novembro de 2022. Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT
01/12/2022, 00:00
Expedição de documento
30/11/2022, 10:07
Documento
30/11/2022, 09:52
Decurso de Prazo
23/11/2022, 01:41
Publicação
30/10/2022, 07:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2022, 07:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO Procedo à intimação do Executado (JURUENA EMPREENDIMENTOS DE COLONIZACAO LTDA - ME), no prazo de 15 (Quinze) dias, tomar ciência acerca do termo de penhora id. 101992631 e arguir, o que entender de direito. Cuiabá-MT, 24 de outubro de 2022. Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT
25/10/2022, 00:00
Expedição de documento
24/10/2022, 13:52
Expedição de documento
24/10/2022, 13:52
Ato ordinatório
21/10/2022, 16:39
Expedição de documento
21/10/2022, 13:50
Decurso de Prazo
01/09/2022, 14:08
Decurso de Prazo
01/09/2022, 14:05
Decurso de Prazo
01/09/2022, 14:04
Decurso de Prazo
01/09/2022, 14:04
Petição (Petição (outras))
16/08/2022, 14:46
Petição (Petição (outras))
16/08/2022, 14:40
Petição (Petição (outras))
11/08/2022, 10:06
Publicação
10/08/2022, 01:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/08/2022, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 0020102-59.2008.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: JURUENA EMPREENDIMENTOS DE COLONIZACAO LTDA - ME, JOAO CARLOS DE SOUZA MEIRELLES, YARA HUNGRIA DE SOUZA MEIRELLES, RENATO DE SOUZA MEIRELLES NETO K
Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução Extrajudicial digitalizado e migrado ao PJE. Defiro o requerimento de ID. 49110352 – pág. 11 e, reduza-se a termo a penhora do imóvel de matrícula nº 69.985 indicado pelo Exequente, conforme disposto no artigo 838 do CPC, comunicando-se ao cartório onde se encontram registrados via malote digital, com fulcro no artigo 837 do CPC, nada impedindo que por garantia cumpra o Banco o contido no artigo 844 do CPC. Na mesma oportunidade intimo a empresa Executada, via DJE, acerca do ato mencionado acima para, no prazo legal, arguir o que entender de direito. Transcorrido, expeça-se mandado visando a avaliação do imóvel com base no artigo 873 e seguintes do CPC, observando-se a matrícula de ID. 49110352 – pág. 112. Para tanto intimo a Instituição Financeira, via DJE e SISTEMA, intimada para em 05 dias promover ao recolhimento das diligências, nos termos do Provimento nº. 7/2017 – CGJ, que implantou a Central de Processamento de Diligências dos Oficiais de Justiça nas comarcas deste Estado, salientando que a guia para pagamento das diligências dos oficiais de justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br), sob pena de extinção por manifesto desinteresse. Em caso de silêncio e/ou pedidos protelatórios, intime-se o Réu para, no mesmo prazo acima, informar se possuem interesse no prosseguimento do feito, nos termos da Súmula 240 do STJ, sob pena de seu silêncio ser considerado anuência a extinção dos autos. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, concluso para extinção. Cumpra-se. Paulo Sergio Carreira de Souza Juiz de Direito